quinta-feira, 28 de junho de 2012

Susep autoriza corretor de seguros a comercializar microsseguros

A edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União publica seis normas que regulamentam o microsseguro. Para os corretores especificamente, a principal delas é a Circular 443/12, da Susep, que disciplina sobre o registro e a atividade dos profissionais que irão operar nesse segmento. De acordo com a norma, o corretor de seguros habilitado a intermediar seguro, previdência complementar aberta e/ou capitalização, devidamente registrado na Susep, fica automaticamente autorizado a angariar e promover operações e contratos de microsseguro. Data: 28.06.2012 Fonte: CQCS Susep

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