segunda-feira, 30 de julho de 2012
PROJETO DE LEI FIXA PRAZOS PARA ACESSO A CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 3145/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece prazos para o acesso a consultas e procedimentos médicos no âmbito do sistema de saúde suplementar. O autor explica que o projeto tem o objetivo de dar força de lei às normas sobre o assunto recentemente definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A proposta modifica a lei de planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). Segundo Romero Rodrigues, é preciso dar ao usuário do sistema a garantia de conseguir em tempo hábil uma consulta ou agendar um procedimento. Ele está seguro de que a proposta vai representar uma melhoria no acesso e garantia de direitos para os usuários de planos de saúde.
Pelo projeto, a operadora deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos pertinentes, para atendimento integral das coberturas previstas, no próprio município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto, e nos seguintes prazos: consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis; nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis; consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis; consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis; consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis; consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis; consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis; consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis; serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis; demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis; procedimentos de alta complexidade: em até 21 dias úteis; atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis; atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis; e urgência e emergência: de imediato.
A proposta prevê o acesso a qualquer prestador da rede assistencial habilitado para o atendimento.
O projeto está apensado ao PL 6389/02, do ex-deputado Paulo Souto (DEM-BA). Essa proposta já foi analisada pelas comissões permanentes e está pronta para ser votada pelo Plenário.
Fonte: SEG NOTÍCIAS 30/07/2012
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