quarta-feira, 6 de março de 2013

NOVAS REGRAS PARA LIMITE DE RETENÇÃO JÁ ESTÃO EM VIGOR

Já estão em vigor as novas regras e procedimentos que devem ser adotadas por seguradoras e resseguradoras locais para o cálculo dos limites de retenção. De acordo com a Resolução 276/13 do CNSP, essas empresas deverão calcular, obrigatoriamente, os limites de retenção, respectivamente, por ramo e grupo de ramos, nos meses de fevereiro e agosto, sendo facultado o cálculo de novos limites de retenção nos demais meses de cada ano. A Susep poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar a utilização de método específico para o cálculo dos limites de retenção ou fixar valores de limites de retenção distintos dos calculados pela sociedade supervisionada. A empresa poderá encaminhar à Susep solicitação para a utilização de método próprio, cuja aplicação dependerá de prévia autorização da Susep. Os valores dos limites de retenção calculados, respectivamente, por ramo e grupo de ramos deverão ser encaminhados à Susep, mensalmente, conforme regulamentação específica. Os valores calculados para uma determinada data-base vigerão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês de cálculo. No caso de aumento de capital em dinheiro ou bens, integralizado após as datas-base de dezembro ou junho, a sociedade poderá, no mês imediatamente posterior a esse aumento, calcular os limites de retenção com base no patrimônio líquido ajustado do mês do aumento, os quais vigerão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês de cálculo. Além disso, valores calculados pelas seguradoras que forem inferiores ou iguais a 5% do patrimônio líquido ajustado não necessitam de prévia autorização da Susep. Poderá ser admitida, mediante prévia autorização da Susep, a utilização, pelas seguradoras, de valores de limites de retenção superiores a 5% do patrimônio líquido ajustado. As sociedades supervisionadas não poderão fixar limites de retenção e, portanto, não poderão aceitar riscos, quando o valor dos prejuízos contabilizados for superior à soma do capital realizado mais reservas previstas no patrimônio líquido. A resolução também estabelece que as emp4resas mantenham à disposição da fiscalização da Susep, pelo período de cinco anos, a documentação e os dados estatísticos, em meio magnético, comprobatórios do integral cumprimento do disposto nessa resolução. A nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à Susep no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de recebimento da solicitação. Data: 05.03.2013 Fonte: CQCS

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