A Proteste Associação de Consumidores
enviou no dia 4 contribuições à Consulta Pública nº 54 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) para a criação de regras gerais para manutenção de boas
práticas no relacionamento entre operadoras de planos de saúde e seus
prestadores de serviços.
Como boas práticas, a agência define o
conjunto de ações adotadas pelas operadoras e seus prestadores, identificadas
como as mais acertadas em termos de eficácia e eficiência, possibilitando a
identificação e resolução de problemas com mais consistência, segurança e
agilidade.
Em suas justificativas, a ANS reconhece a
existência de “graves conflitos entre operadoras e prestadores de serviços”,
assim como suas “dificuldades em fiscalizar as normas de contratualização” já
existentes no mercado.
Este é um posicionamento que preocupa a
Proteste frente à competência e obrigatoriedade da ANS, como órgão regulador,
de fiscalizar as operadoras que descumprem suas regras. A regulação se processa
sobre o setor regulado como um todo, na busca de um modelo que privilegie a
ética e as boas práticas empresariais, com respeito ao direito dos
consumidores. Além da fiscalização, as agências detêm poder normativo para
regulamentar o setor e devem atuar de forma imparcial, na promoção do
equilíbrio entre os atores do mercado.
A Proteste diz que “como entidade de defesa
do consumidor, tem lutado para que se aprimore a saúde suplementar no Brasil,
buscando sempre a melhoria qualitativa no atendimento aos consumidores. Assim,
avalia que são válidos e importantes para o interesse dos consumidores todos os
instrumentos que busquem a qualidade dos produtos e serviços ofertados no
mercado de consumo”, mas considera essa situação extremamente preocupante e
prejudicial aos usuários do sistema de saúde suplementar, que são os principais
prejudicados frente aos conflitos hoje existentes entre operadoras e
prestadores, que podem ficar sem assistência no momento que mais precisam.
Inúmeras mobilizações e paralisações coletivas já foram realizadas pelas
entidades representativas dos prestadores de serviços, na busca de remuneração
digna e compatível com o exercício da profissão.
Nas avaliações feitas pela ANS para checar
o cumprimento de suas resoluções normativas de contratação, foram constatadas
desconformidades em praticamente todos os contratos analisados, tendo sido,
inclusive, autuadas todas operadoras. Por isso, a Proteste questiona à ANS se,
frente as dificuldades reconhecidas para fiscalizar suas normas, quais medidas
ela tomará junto às operadoras diante de imperfeições detectadas pelo Índice de
boas práticas.
Para a Proteste, é estranho que o órgão
fiscalizador das operadoras de planos privados não consiga fazer cumprir suas
próprias regras.
Para a composição do Índice de Boas
Práticas - I-BPOP, foram criados sete itens que avaliarão os contratos
(instrumentos jurídicos); os métodos extrajudiciais de solução de
controvérsias; os indicadores das Entidades Hospitalares no Programa Qualiss; a
remuneração por critérios de qualidade; a acreditação de Operadoras e
Prestadores; o prazo médio de pagamento; e a estabilidade da rede de
prestadores.
As sugestões da Proteste foram ainda:
inclusão de um índice de Satisfação dos Prestadores, através de pesquisa
obrigatória a ser realizada pelas Operadoras (como já criado para os
consumidores); que o Índice de Boas Práticas (I-BPOP) tenha impacto no IDSS;
que no Índice de prazo médio de pagamento seja verificado também o número de
glosas injustificadas por parte das operadoras; que na norma específica de
criação do Comitê de Boas Práticas, dentre os representantes dos segmentos do
setor saúde suplementar, seja garantida a participação de um órgão de defesa do
consumidor.
BDM&A
– Barros de Moura
FONTE: SEG NOTÍCIAS 05/02/2014
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