A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE)
manteve sentença que condenou a Unimed de Fortaleza a pagar R$ 16.150 para
idosa. Ela teve negados exame de ultrassonografia e cirurgia para a implantação
de stent farmacológico.
De acordo com os autos, em outubro de 2011, a usuária
realizava tratamento de cardiopatia em hospital, no Município de Barbalha (a
525 km de Fortaleza). A paciente teve agravamento da doença e foi transferida
para Fortaleza.
A equipe médica constatou a necessidade da realização de
ultrassonografia e de implante de stent farmacológico, que foram negados pelo
plano de saúde. Contudo, para não agravar a situação, ela teve de pagar pelo
exame.
Inconformada, ingressou na Justiça, requerendo indenização
por danos morais e materiais. Pediu ainda, em antecipação de tutela, a realização
da cirurgia, que foi concedida em 14 de outubro do mesmo ano pelo Juízo da 3ª
Vara da Comarca do Crato.
Na contestação, o plano de saúde argumentou ausência de
previsão contratual para o implante e que a cliente teria ultrapassado o limite
de exames previstos no contrato. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
Em 29 de outubro de 2012, o juiz José Batista de Andrade, da
3ª Vara da Comarca de Crato, condenou a Unimed a pagar R$ 15.550, a título de
danos morais, além de R$ 600 de reparação material. O magistrado entendeu que
“a recusa da promovida [ Unimed ] foi indevida e afrontou a dignidade da autora
[ paciente ], especialmente por se tratar de pessoa idosa num momento de
elevada fragilidade, pela doença que a acometia”.
Irresignadas, as partes interpuseram apelação (nº
0030559-93.2011.8.06.0071) no TJCE. A operadora requereu a reforma da decisão,
mantendo as mesmas alegações apresentadas anteriormente. A cliente pediu a
majoração do valor indenizatório.
Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (12/02), a 5ª Câmara
Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando o voto do relator,
desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. “O juiz da primeira instância, ao
condenar o primeiro apelante [ Unimed ] na obrigação de pagar danos morais a
autora (idosa), bem apreciou os elementos de convicção que se dão a conhecer
nos autos e aplicou, com acerto e correção, o direito à situação litigiosa
posta a exame”.
FONTE: SEG NOTICIAS 17/02/2014
BDM&A - Barros de Moura
www.barrosdemoura.com.br
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