O perigo de risco à saúde de pacientes
mediante à negativa de oferta de um medicamento fez a Justiça de São Paulo
conceder liminar obrigando que a empresa Amil forneça o produto para qualquer
cliente com prescrição médica. O juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível
da capital, determinou que nenhum novo contrato da operadora de planos de saúde
pode excluir a cobertura do medicamento Faslodex.
O magistrado também suspendeu efeitos de quaisquer
cláusulas de contratos em vigor que impeçam o fornecimento, sob pena de multa
de R$ 20 mil por segurado. Segundo o Ministério Público, a empresa vinha
descumprindo uma decisão judicial que a obrigava a dar o remédio a uma paciente
que apresentava carcinoma (câncer) com metástase óssea (quando células
cancerígenas se espalham pelo sistema sanguíneo e linfático).
Conforme a ação civil pública, a ré
justificou na fase de inquérito que o medicamento receitado pelo médico é
indicado para tratamento de câncer de mama em pacientes que estejam na
pós-menopausa, e não para metástase óssea, cujo uso estaria em fase
experimental. O Ministério Público procurou a Sociedade Brasileira de Oncologia
Clínica, cujo parecer apontou a possibilidade de aplicação do Faslodex em
pacientes com metástase.
Além da liminar, a ação pede no mérito que
a Amil informe o nome de todos os consumidores que tiveram negada a cobertura
do produto e pague indenização a essas pessoas por danos patrimoniais e morais.
Segundo o portal IG, cada dose do Faslodex custa em média R$ 3 mil.
BDM&A - Barros de Moura
Nenhum comentário:
Postar um comentário