segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

PLANOS DE SAÚDE: VENDAS SUSPENSAS OU PROIBIDAS




Corte Especial mantém suspensão de venda de planos de saúde
“O ato administrativo deve ter presunção de legitimidade, principalmente quando visar à proteção da saúde.” Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão da venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Corte rejeitou recurso de entidades do setor e confirmou a decisão do presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, proferida em outubro de 2013. O ministro Fischer lembrou na sessão desta quarta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) também manteve o ato ao denegar a liminar em reclamação ajuizada pelas operadoras.

Nos recursos, as entidades argumentavam que liminares da Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo que suspendiam a proibição imposta pela ANS deveriam ser restabelecidas.
Para elas, as decisões apenas impediam que a ANS considerasse, na avaliação dos atendimentos, as reclamações respondidas pelas operadoras. Alegavam que a própria ANS entendia necessária a realização de diligências, em processo administrativo, para apuração de eventuais infrações pelas operadoras.
Ou seja, as decisões apenas impediriam que a ANS considerasse negativamente reclamações não confirmadas pela própria agência como procedentes. Além disso, a punição, com a suspensão das vendas, seria desproporcional e excessiva, segundo as entidades do setor.

Os ministros da Corte Especial divergiram das entidades. Eles entenderam correta a decisão do ministro Fischer dada em outubro. O presidente do STJ havia considerado que as liminares contra o ato da ANS causavam grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.
Ele destacou que o Poder Judiciário, ao atuar na solução de lides desse tipo, deve intervir com cautela, privilegiando o ato administrativo, exceto em caso de comprovação técnica de sua ilegalidade.

Operadoras estão proibidas de vender

A desta sexta-feira (21), 111 planos de saúde de 47 operadoras estão com a venda proibida. A medida, adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), visa a punir as operadoras por descumprir prazos de atendimento e por negativas indevidas de coberturas assistenciais contratadas pelo cliente. A decisão será válida por três meses.

Das 47 operadoras que tiveram a venda de planos suspensa, 31 já haviam recebido a mesma punição no ciclo de monitoramento anterior. Dos 111 planos que não podem ser vendidos, 83 estão suspensos a partir deste ciclo, que é o oitavo. Os demais permanecem com a comercialização proibida desde o ciclo anterior, por não terem alcançado a melhoria necessária para serem reativados. Do ciclo anterior, dos 150 planos punidos, 122 voltaram a ser comercializados.

O monitoramento para este ciclo foi feito entre 19 de agosto e 18 de dezembro de 2013. No período, a ANS recebeu 17.599 reclamações sobre 523 planos de saúde – alta de 16% em comparação ao período anterior. Este é o maior número de reclamações desde que o programa de monitoramento foi implantado, em dezembro de 2011.

FONTE: SEG NOTÍCIAS 24/02/2014

BDM&A - Barros de Moura
www.barrosdemoura.com.br

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