Corte
Especial mantém suspensão de venda de planos de saúde
“O ato administrativo deve ter presunção de legitimidade,
principalmente quando visar à proteção da saúde.” Com esse entendimento, a
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão da
venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
A Corte rejeitou recurso de entidades do setor e confirmou a
decisão do presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, proferida em outubro
de 2013. O ministro Fischer lembrou na sessão desta quarta-feira que o Supremo
Tribunal Federal (STF) também manteve o ato ao denegar a liminar em reclamação
ajuizada pelas operadoras.
Nos recursos, as entidades argumentavam que liminares da
Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo que suspendiam a proibição imposta
pela ANS deveriam ser restabelecidas.
Para elas, as decisões apenas impediam que a ANS
considerasse, na avaliação dos atendimentos, as reclamações respondidas pelas
operadoras. Alegavam que a própria ANS entendia necessária a realização de
diligências, em processo administrativo, para apuração de eventuais infrações
pelas operadoras.
Ou seja, as decisões apenas impediriam que a ANS
considerasse negativamente reclamações não confirmadas pela própria agência
como procedentes. Além disso, a punição, com a suspensão das vendas, seria
desproporcional e excessiva, segundo as entidades do setor.
Os ministros da Corte Especial divergiram das entidades.
Eles entenderam correta a decisão do ministro Fischer dada em outubro. O
presidente do STJ havia considerado que as liminares contra o ato da ANS
causavam grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.
Ele destacou que o Poder Judiciário, ao atuar na solução de
lides desse tipo, deve intervir com cautela, privilegiando o ato
administrativo, exceto em caso de comprovação técnica de sua ilegalidade.
Operadoras estão proibidas
de vender
A desta sexta-feira (21), 111 planos de saúde de 47
operadoras estão com a venda proibida. A medida, adotada pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), visa a punir as operadoras por descumprir prazos de
atendimento e por negativas indevidas de coberturas assistenciais contratadas
pelo cliente. A decisão será válida por três meses.
Das 47 operadoras que tiveram a venda de planos suspensa, 31
já haviam recebido a mesma punição no ciclo de monitoramento anterior. Dos 111
planos que não podem ser vendidos, 83 estão suspensos a partir deste ciclo, que
é o oitavo. Os demais permanecem com a comercialização proibida desde o ciclo
anterior, por não terem alcançado a melhoria necessária para serem reativados.
Do ciclo anterior, dos 150 planos punidos, 122 voltaram a ser comercializados.
O monitoramento para este ciclo foi feito entre 19 de agosto
e 18 de dezembro de 2013. No período, a ANS recebeu 17.599 reclamações sobre
523 planos de saúde – alta de 16% em comparação ao período anterior. Este é o
maior número de reclamações desde que o programa de monitoramento foi implantado,
em dezembro de 2011.
FONTE: SEG NOTÍCIAS 24/02/2014
BDM&A - Barros de Moura
www.barrosdemoura.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário