O Decreto nº 8.229,
publicado no Diário Oficial da União de hoje, 23/04, modifica o Decreto nº 660/1992,
que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e define
alterações no referido sistema para a implantação do Portal Único de Comércio
Exterior.
De acordo com a
norma, o Portal Único de Comércio Exterior será um sistema de tecnologia da informação
mediante o qual os operadores e intervenientes do comércio exterior poderão
encaminhar documentos ou dados exigidos pelas autoridades competentes para
importação, exportação ou trânsito de bens a um único ponto de entrada
acessível por meio da Internet.
Tais documentos
serão distribuídos eletronicamente aos órgãos e entidades da administração
pública que os exigirem e, após a devida análise, os operadores e
intervenientes do setor privado serão notificados por meio do próprio Portal.
O Portal permitirá
que sejam conhecidas todas as exigências impostas por órgãos de governo para a
concretização de uma operação de importação, exportação ou trânsito aduaneiro.
O acesso de
usuários ao Portal Único de Comércio Exterior ocorrerá mediante certificado
digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICPBrasil).
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(Fonte:
Aduaneiras)
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura
EXPERTISE EM SEGUROS
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