sexta-feira, 25 de abril de 2014

REGRAS DE YORK – ANTUERPIA – AVARIA GROSSA


Avaria Grossa - motivo para não embarcar sem seguro

As regras de York-Antuérpia foram criadas inicialmente no ano de 1864 na cidade de York, sendo que no ano de 1877, na cidade de Antuérpia, após serem debatidas, foram concretizadas e passaram a vigorar com o nome de York-Antuérpia, sendo utilizadas no comércio internacional para regulação de avarias grossas.
Por mais de cem anos as regras de York-Antuérpia regulam as perdas e despesas nos casos de avaria comum ou grossa.
As regras de York-Antuérpia são formadas por regras letradas e numéricas.
As regras letradas determinam o que é um ato de avaria grossa, definindo seus fundamentos e sua natureza, assim como, a culpa e as despesas em substituição. As regras numéricas são exemplificativas, incluindo e excluindo os danos e os gastos, tais como as matérias de deduções, depósitos, juros e bonificações.
As empresas envolvidas com o comércio internacional devem prestar atenção aos riscos que embora pareçam remotos, são passíveis de acontecer e podem causar enormes prejuízos aos importadores e exportadores, como na situação de uma Avaria Grossa.
No Direito Marítimo, Avaria Grossa significa todos os danos ou despesas extraordinárias decorrentes de um ato intencional, efetuado para a segurança do navio e suas cargas, em uma situação de perigo real e iminente, com o intuito de evitar um mal maior a expedição marítima.
Sendo reconhecida a Avaria Grossa pelas autoridades competentes, todas as despesas geradas com o salvamento do navio e cargas serão rateadas proporcionalmente entre os proprietários das cargas embarcadas no navio.
Dois regimes regulam tal instituto jurídico: O Código Comercial e as chamadas Regras de York-Antuérpia.  O Código Comercial é uma lei nacional positiva de eficácia plena em todo o território nacional. As Regras de York-Antuérpia são normas criadas no âmbito internacional com o único objetivo de integrar os   contratos   de  transporte  e  unificar  as  resoluções  dos  problemas relacionados com Avaria Grossa.
Algumas Situações de Avaria Grossa
a) Um navio transporta carga no convés e sob mau tempo, o Capitão, verificando que a Estabilidade do navio está comprometida, podendo haver naufrágio, ordena soltar a carga no mar, em uma ação deliberada do comando, em benefício do  navio e de eventuais cargas restantes.
Nesta situação real de Avaria Grossa, os prejuízos existentes serão rateados entre todos os embarcadores com cargas naquele navio, proporcionalmente ao frete pago.
b) As mercadorias no porão do navio se incendeiam e o Capitão usa todos os recursos e meios disponíveis para apagar o fogo, utilizando inclusive água, que atinge mercadorias não alcançadas pelo incêndio.
As avarias causadas pelo fogo devem ser consideradas avarias simples, pois o incêndio pode ter sido provocado por qualquer causa, menos em benefício comum. Já as avarias causadas pela água, são Avarias Grossas, pois foram causadas por medida deliberada com o objetivo de diminuir e apagar o fogo, portanto em benefício de todos.
A deliberação para cometimento de um ato caracterizado como Avaria Grossa deve ser tomada pelo Capitão, consultando os principais membros da tripulação, tais como o Imediato, Chefe de Máquinas e todos aqueles que tenham real importância no navio. Nessa deliberação, o Capitão, segundo o poder que lhe é atribuído pelo Código Comercial, pode ser contrário à decisão da maioria e pela sua autoridade, devendo, porém, indicar os motivos na Ata de Deliberação que era lavrada no Diário de Navegação. 
O Protesto Marítimo só será lavrado após o término da faina (trabalho da tripulação do navio) e constatação das avarias, devendo ser registrado junto à Autoridade do Porto mais próximo ou de escala do navio e que o Tribunal Marítimo julga o ato, podendo ser favorável ou não ao Armador.
As despesas resultantes de Avaria Grossa estão cobertas pelo seguro de transporte internacional. Portanto, os embarcadores que possuírem apólice de seguro estarão garantidos; porém, os embarcadores que não contrataram seguro terão que arcar com os valores definidos no rateio das despesas, além da possibilidade também da perda de suas mercadorias.A recomendação é sempre embarcar com seguro de transporte internacional, afinal o seguro é um grande investimento para proteção dos interesses dos embarcadores a um custo insignificante diante dos valores das cargas.
Autor: Osvaldo Fernandez Gomes
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

Nenhum comentário: