sexta-feira, 30 de maio de 2014

APOSENTADO POR INVALIDEZ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO APÓS PLANO SER CANCELADO - TRT - 1ª Região - RJ - 10/04/2014





A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais a um empregado que teve o plano de saúde cancelado após se aposentar por invalidez.

O colegiado também determinou que o plano de saúde do trabalhador - restabelecido pela sentença de 1º grau - seja estendido a seus dependentes. O trabalhador ajuizou ação trabalhista requerendo o restabelecimento do plano de saúde e a extensão deste a seus dependentes, além de indenização por danos morais, ante o sofrimento experimentado pela falta de assistência médica em uma época da vida na qual o plano de saúde se torna um bem de extrema necessidade.

O juízo de 1ª instância julgou procedente em parte o pedido. Inconformado, o aposentado recorreu para que o plano de saúde restabelecido fosse estendido aos seus dependentes, conforme dispõem as normas coletivas de sua categoria.

Requereu, ainda, a concessão da indenização. O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, discordou da decisão de 1º grau, afirmando que, embora o reclamante não tenha juntado aos autos a comprovação que possui dependentes, consta de documento juntado pela CSN a informação de que o aposentado tem dois dependentes ativos. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado destacou ser evidente que a aposentadoria se deu por invalidez. E que, demonstrado o sofrimento psíquico sentido pelo trabalhador em decorrência de ato injusto praticado pelo empregador, é inafastável a culpa da CSN.

O relator salientou que, no caso, observa-se a responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, o que importa verificar é a causalidade entre o mal sofrido e o fato causador, sem necessidade de se cogitar a culpa do agente. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS


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