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LISTA
NEGRA
Plano de
saúde é obrigado a aceitar clientes inadimplentes, diz TRF-2
A Unimed
Belém não pode mais cobrar a extinção de dívidas anteriores para admitir
clientes em seus planos de saúde. A prática agora vetada foi nomeada como
“lista negra” pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ré de Mandado de
Segurança movido pela cooperativa, em 2010, na Justiça Federal no Rio de
Janeiro. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com a
decisão, os desembargadores da 7ª turma do TRF-2 revertem a liminar da 28ª
Vara Federal do Rio de Janeiro, que em 2011 impediu a ANS de exigir da
operadora a admissão de inadimplentes e ordenou a anulação de multas
aplicadas por essa razão. Em parecer ao tribunal sobre um recurso da
agência, a procuradora regional Beatriz Christo se opôs à limitação a
inadimplentes para contratar o plano.
Ao
processar a ANS, a Unimed Belém alegou que a agência ampliara indevidamente
a interpretação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Segundo a norma,
“em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de
deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de
assistência à saúde”. Para a ANS, em hipótese alguma, e não só nas
explícitas no início do artigo (idosos e portadores de deficiência), a operadora
pode se recusar a contratar com uma pessoa interessada em um plano de
saúde.
A
Procuradoria Regional da República da 2ª Região se manifestou ao tribunal
no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como autora da ação. No
parecer, a procuradora regional Beatriz Christo afirmou que a visão da
Unimed Belém é “generalista e pouco detalhada, não comprovando que a
interpretação dada pela ANS aplica-se de modo sistemático, o que de fato
importaria em inovação jurídica na ordem pública”.
Na
manifestação, a PRR-2 se opõe à aplicação da decisão liminar a todo caso
futuro de imposição do limite de ser contratada por inadimplentes, o que
poderia causar um “verdadeiro abuso do Direito”. A decisão do tribunal cita
que, dada a atuação de apenas duas operadoras de saúde na região de Belém,
o impedimento de nova contratação de plano por cliente inadimplente até a
extinção de seu débito contraria o Código de Defesa do Consumidor. Com
informações da Assessoria de Imprensa da PRR-2.
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FONTE: CONSULTOR JURÍDICO
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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