Operadora de plano de saúde é responsável por erro médico se tiver indicado o profissional que causou o dano. Dessa forma, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros e afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado.
“A cooperativa tem por objeto a assistência
médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de
seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela
filiados”, explicou o ministro.
No caso, uma paciente do Rio de Janeiro
ficou tetraplégica após uma cirurgia para reparar hérnia de disco. Porém, os
médicos responsáveis pela operação foram indicados pelo seu plano de saúde.
Um dia após a operação a paciente passou a
sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos. Mas as dores não
passavam e, após algum tempo, ela já não conseguia sentir os membros. O quadro
foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia.
Na ação de responsabilidade civil, a
empresa alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são
seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional
exclusiva do cliente.
Mas o recurso foi negado pelo relator do
caso, que ainda destacou que o entendimento dado pela segunda instância é o
mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes.
Sendo assim, o ministro Salomão decidiu
manter a condenação da seguradora ao pagamento de pensão vitalícia, mais R$ 150
mil a título de danos morais, além do ressarcimento dos gastos comprovados e
custeio futuro com tratamento, cadeira de rodas e tudo o que for necessário
para a paciente.
FONTE: SEG NTOÍCIAS 21/052014
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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