quinta-feira, 26 de junho de 2014

PLANOS DE SAÚDE - NOVA LEI - SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS





A presidente Dilma Rousseff sancionou alteração na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A mudança aprovada pelo Congresso obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. A medida entra em vigor em 180 dias e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

O projeto determina a obrigatoriedade de um contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano.

De acordo com a alteração na lei, o contrato deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, além de definir os valores, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados.

Outro ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. 

Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso" definir o índice de reajuste.

Para Polyanna Carlos da Silva, advogda e consultora da Proteste - Associação de Consumidores em plano de saúde , a mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, uma vez que os consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos hoje existentes entre operadoras e prestadores de serviços.
- Entretanto, é preciso que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se estruture para fiscalizar de forma efetiva os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria agência já reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já existentes. Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos os prestadores de serviços quando descredenciados. 

Atualmente, esta substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde - ressalta Polyanna.

OPERADORAS PREVEEM IMPACTO NOS CUSTOS

Na avaliação da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), os temas tratados no projeto de lei sancionado pela presidente já contam com mecanismos eficientes de controle determinados pela ANS. A associação cita as Resoluções Normativas 42, 54, 71 e 241, da ANS, relativas aos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços assistenciais (hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios).
A entidade considerava positivo o modelo anterior delivre negociação entre fornecedores e operadoras, mas afirma que as operadoras associadas cumprirão as novas regras, "na expectativa que acordos sejam firmados visando a sustentação do sistema."
O setor, segundo a Abramge, acredita numa maior pressão sobre o custo a partir dessa lei que vai " impactar a saúde financeira das operadoras de planos de saúde, o que inevitavelmente repercutirá no custo das mensalidades aos beneficiários."

Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

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