A presidente Dilma Rousseff
sancionou alteração na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde. A mudança aprovada pelo Congresso obriga os planos de
saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e
determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.
A medida entra em vigor em 180 dias e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
O projeto determina a obrigatoriedade de
um contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da
forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos
pelo plano.
De acordo com a alteração na lei, o
contrato deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, além de
definir os valores, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos
serviços prestados.
Outro ponto é a forma e a periodicidade do
reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada
ano-calendário.
Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS,
"quando for o caso" definir o índice de reajuste.
Para Polyanna Carlos da Silva, advogda e
consultora da Proteste - Associação de Consumidores em plano de saúde , a
mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, uma vez que os
consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos hoje
existentes entre operadoras e prestadores de serviços.
- Entretanto, é preciso que a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se estruture para fiscalizar de forma
efetiva os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria agência já
reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já existentes. Outro
ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos
os prestadores de serviços quando descredenciados.
Atualmente, esta
substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde - ressalta
Polyanna.
OPERADORAS PREVEEM IMPACTO NOS CUSTOS
Na avaliação da Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge), os temas tratados no projeto de lei sancionado
pela presidente já contam com mecanismos eficientes de controle determinados
pela ANS. A associação cita as Resoluções Normativas 42, 54, 71 e 241, da ANS,
relativas aos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de
serviços assistenciais (hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios).
A entidade considerava positivo o modelo
anterior delivre negociação entre fornecedores e operadoras, mas afirma que as
operadoras associadas cumprirão as novas regras, "na expectativa que
acordos sejam firmados visando a sustentação do sistema."
O setor, segundo a Abramge, acredita numa
maior pressão sobre o custo a partir dessa lei que vai " impactar a saúde
financeira das operadoras de planos de saúde, o que inevitavelmente repercutirá
no custo das mensalidades aos beneficiários."
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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