Como
COMÉRCIO EXTERIOR é tema de interesse geral, pois afeta nossas vidas. Trazemos
matéria muito importante, para todos que
empreendem no Brasil.
Vejamos:
O comércio
exterior brasileiro é formado por uma estrutura com a participação de empresas
privadas e estatais, que realizam negócios comerciais com outros países. A
corrente comercial brasileira, soma das exportações com importações, movimentou
US$ 481,8 bilhões em 2013. Os resultados da balança comercial poderiam ser
melhores, não fosse pela atuação de empresas e pessoas que cometem crimes de
contrabando e descaminho e prejudicam o desempenho do comércio internacional
brasileiro.
Existem
vários tipos de mercadorias e produtos produzidos no exterior que não podem ser
comercializados no Brasil, assim como alguns fabricados no país que também não
podem ser vendidos ao exterior. Para conhecer se há restrição para a
comercialização de determinado produto, é preciso verificar se a legislação
brasileira e a vigente no país de origem ou destino permitem a importação ou
exportação do referido produto. A verificação pode ser feita na Secretaria de
Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
(MDIC) e junto à Secretaria da Receita Federal, órgão responsável pelo
gerenciamento das alfândegas brasileiras.
A
entrada ou saída de produtos considerados proibidos pelas leis brasileiras
constitui o crime de contrabando (exemplo de cigarros, armas, munições, animais
silvestres, drogas, entre outros). O contrabando é um crime de ordem penal e
tributária e inafiançável; é uma prática ilegal do transporte e comercialização
de mercadorias e bens de consumo de venda proibida.
A
entrada ou saída do país de produtos permitidos, mas sem o recolhimento dos
impostos devidos configura o crime de descaminho, seja por pessoa jurídica ou
física. Descaminho é um crime que tem características tributárias; nesse tipo
de delito, as mercadorias importadas ou exportadas não são submetidas aos
trâmites burocráticos obrigatórios, principalmente nas fronteiras, aeroportos e
correios. A ação penal por descaminho pode ser encerrada se o réu pagar os
tributos correspondentes à operação antes do recebimento da denúncia.
Os crimes
de contrabando e descaminho estão previstos no artigo 334 do Código Penal.
Ainda que estejam no mesmo artigo, são crimes distintos. Nada justifica os
crimes de contrabando e descaminho, mas entre os vários fatores que motivam a
sua prática, destacam-se: a extensão territorial brasileira que tem fronteiras
com vários países, alta carga tributária; burocracia no desembaraço aduaneiro;
facilidade de compra pela Internet; corrupção; e a impunidade dos infratores.
As
apólices de seguros de transportes internacionais excluem cobertura para atos
ilícitos do segurado, beneficiários, seus representantes ou prepostos. E,
assim, contrabando e descaminho são ilicitudes que obviamente não estão
garantidos por nenhum tipo de seguro.
O
Brasil oferece vários incentivos aos exportadores e importadores, como o
benefício da isenção de impostos na exportação (IPI, ICMS, COFINS, PIS e IOF) e
os regimes especiais para operações de Drawback e RECOF. Dessa maneira, não
vale a pena tentar driblar o fisco e vender ou comprar produtos no exterior sem
submeter-se aos procedimentos aduaneiros necessários.
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM
SEGUROS
18/07/2014
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