Deixar de comunicar à seguradora sobre modificação no veículo, mesmo que legal, afasta o pagamento de seguro. Dessa forma, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que isentou a seguradora de indenizar o proprietário de um veículo que sofreu perda total, mas estava com a suspensão rebaixada. De acordo com o colegiado, a situação está expressa em contrato.
O
autor da ação ingressou na Justiça pedindo indenização de dano material em
virtude da perda total de seu veículo que era coberto por seguro. Em primeiro
grau, o juiz julgou improcedente o pedido, pois entendeu que o autor fez
modificações no veículo sem autorização e sem qualquer comunicação à
seguradora.
O
autor entrou com recurso defendendo não ter conhecimento da cláusula que
estipula a perda da garantia, pois a seguradora não lhe forneceu cópia do
contrato. Disse ainda que a alteração no sistema de suspensão do veículo foi
feita mediante inspeção e permitida por lei. Por outro lado, segundo o perito,
as alterações impostas ao veículo foram determinantes no acidente.
Ao analisar o recurso, o desembargador Mario-Zam
Belmiro concluiu que de fato a cláusula Perda de Direitos expressa nas
condições gerais do seguro isenta a seguradora do pagamento de qualquer
indenização se o veículo estiver rebaixado. E que apesar das alterações na
estrutura do veículo terem sido feitas de forma legal, o autor deixou de
comunicar o fato à seguradora. Os demais integrantes da turma seguiram o voto
do relator.
FONTE:
CONSULTOR JURIDICO
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE
EM SEGUROS
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