sexta-feira, 29 de agosto de 2014

SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA E A LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO




Um novo projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados (PL 7174/14) propõe ao locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice exigida como garantia nos contratos de aluguel. De autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), exigindo apenas que o corretor esteja registrado na Susep e não seja, necessariamente, indicado por locador ou imobiliária.

De acordo com o parlamentar, o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação, substituindo o papel do fiador. "É comum que empresas do ramo imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando uma espécie de venda casada", ressalta Albuquerque.

Segundo a Agência Câmara, o contrato de locação não é entendido como uma relação de consumo, por isso o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de abuso. O projeto tramita apensado ao PL 693/99 e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, devendo seguir para votação em plenário.

Como no Brasil há uma compulsão por novas leis, sem a menor preocupação com sua eficácia, não cremos que mais uma lei vá resolver a questão.

A verdadeira questão é que a liberdade de contratação é uma garantia dos cidadãos.

Já temos muitas leis sobre venda casada ou imposições sobre os cidadãos.

Outro ponto nesse caso do SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA está na companhia seguradora, pois sua solidez econômico-financeira é fundamental para o beneficiário do seguro.

Por isso, perguntamos quem vai desatar esse nó?

Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

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