Um
novo projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados (PL 7174/14) propõe ao
locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice
exigida como garantia nos contratos de aluguel. De autoria do deputado Beto
Albuquerque (PSB-RS), a proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91),
exigindo apenas que o corretor esteja registrado na Susep e não seja,
necessariamente, indicado por locador ou imobiliária.
De
acordo com o parlamentar, o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos
de locação, substituindo o papel do fiador. "É comum que empresas do ramo
imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à
mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando
uma espécie de venda casada", ressalta Albuquerque.
Segundo
a Agência Câmara, o contrato de locação não é entendido como uma relação de
consumo, por isso o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do
Consumidor nos casos de abuso. O projeto tramita apensado ao PL 693/99 e está
sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, devendo
seguir para votação em plenário.
Como
no Brasil há uma compulsão por novas leis, sem a menor preocupação com sua
eficácia, não cremos que mais uma lei vá resolver a questão.
A
verdadeira questão é que a liberdade de contratação é uma garantia dos
cidadãos.
Já
temos muitas leis sobre venda casada ou imposições sobre os cidadãos.
Outro
ponto nesse caso do SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA está na companhia seguradora, pois
sua solidez econômico-financeira é fundamental para o beneficiário do seguro.
Por
isso, perguntamos quem vai desatar esse nó?
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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