segunda-feira, 1 de setembro de 2014

NOVAS E BOAS NOTÍCIAS PARA O SEGURO POPULAR DE VEÍCULOS



Inspirada no modelo argentino, nova regulamentação pode trazer para o mercado novos produtos para uma demanda de 20 milhões de veículos desprotegidos

Sancionada no mês de maio, e com o prazo de um ano para entrar em vigor, a Lei Federal 12.977 que regulamenta a atividade dos desmanches, conhecida como a Lei do Desmonte, é um avanço para a regulamentação do seguro popular no Brasil, a redução das estatísticas de roubo e furto de veículos, a preservação do meio ambiente, além de positiva em aspectos econômicos como geração de empregos e impostos.

A começar pelo seguro popular, Neival Freitas, diretor executivo da Fenseg, conta que há cerca de 20 milhões de veículos (incluindo todas as categorias) na faixa de cinco anos a 20 anos de uso que não estão segurados. “Nesta faixa, considerando o preço do seguro e o valor de mercado do veículo, o preço fica inviável. A partir do momento em que há uma lei que permite a utilização de peças usadas (reutilizadas, remanufaturadas ou recicladas) com origem comprovada, há uma queda no preço do seguro”, explica.

Segundo ele, quando se fala em seguro popular não é somente a utilização de peças usadas. “Há também outras coisas envolvidas, incluindo a tentativa de reduzir impostos. Hoje, o Imposto de Operações Financeiras (IOF) representa 7,38% do prêmio do seguro e se conseguirmos uma isenção ou uma redução, isto impactará no preço final ao consumidor final”, afirma.
Especialistas entendem que, com a lei, a compra de peças usadas e remanufaturadas, ficará mais saudável para toda a sociedade e as possibilidades de um seguro popular de automóvel aumentam bastante. 

Ainda mais, como esse assunto está muito bem encaminhado e aguarda algumas definições técnicas específicas. Há muita confiança nas possibilidades de novos produtos e o mercado está pronto, para apresentar as melhores e mais adequadas soluções de proteção aos clientes.

Como, também, qualquer medida que trabalhe para a redução de um potencial foco de incentivo ao roubo ou furto de veículos se soma aos esforços para diminuir riscos e desenvolver, ainda mais, o mercado segurador, resultando em novos produtos e mais benefícios ao consumidor.

Na mesma linha, executivos do setor acreditam que a possibilidade de reaproveitar peças – que terão procedência, qualidade e garantia – de automóveis desmontados poderá reduzir o valor do seguro. Tornando-o mais acessível para os que deixavam de fazer esse investimento devido ao preço. O processo está em andamento na Susep, ainda sem prazo para aprovação, mas há otimismo com as perspectivas que podem se abrir a partir da regulamentação do seguro popular.

Modelo


Inspirada na lei argentina, sancionada no ano de 2003, a lei do desmonte brasileira deriva de projeto elaborado por Armando Vergilio, deputado federal e presidente da Fenacor, e tem como principal argumento, a redução das estatísticas de roubo e furtos de veículos no País, em grande percentual resultando em crimes de latrocínios devido à tecnologia embarcada nos veículos, e o seu sucesso dependerá de uma fiscalização rigorosa.

Na Argentina, por muito tempo, a redução deste tipo de criminalidade (roubo e furto) ficou próxima a 50%. A fiscalização foi justamente um dos principais responsáveis pelos resultados positivos da lei argentina. Aliás, à medida que o controle dos estabelecimentos ilegais diminuiu, as estatísticas de roubo ou furto voltaram a crescer naquele país. Portanto, é indispensável que haja fiscalização eficiente da lei, para que produza os efeitos esperados também em nosso País.

Outros também defendem que é preciso ter rigor na fiscalização. Durante muitos anos na Argentina houve uma redução em torno de 50% nas estatísticas e nos últimos três anos os índices de roubo e furto de veículos voltaram a crescer. Acredita-se que no Brasil também haja uma redução grande nos índices de roubo e furto de veículos, mas que isto dependerá da fiscalização. Quanto mais rigorosa ela for, maior será esta redução.

Evidentemente, ainda é cedo para fazer previsões, pois a redução vai acontecer exatamente na medida em que a fiscalização for exercida. O que se pode garantir é que o mercado de seguros de automóveis tende a repassar para o consumidor, o mais rápido possível, qualquer redução observável. De qualquer forma, há otimismo quanto ao que pode vir por aí para o benefício dos consumidores.

 Balanço

Em comum, os executivos da Fenseg e das segurdoras avaliam a lei como bastante positiva, pois a lei é predominantemente benéfica por várias razões. 
Para o mercado segurador, abre caminho para concretizar o projeto do seguro popular de automóvel, possibilitando o reaproveitamento de peças com garantia, e no que se refere à atividade de desmontagem de veículos, o texto deixa bem claro quem pode atuar neste segmento, suas obrigações e responsabilidades, inclusive no aspecto ambiental, por meio da destinação adequada das peças automotivas.

Logo há também benefícios ao consumidor, porque a partir da regulamentação, controle e fiscalização das empresas de desmontagem, será possível adquirir peças de reuso com garantia e procedência legal, a um custo inferior quando comparado com peças novas.

Ressaltando o aspecto econômico positivo da nova lei, podemos registrar que ela possibilitará o abastecimento de um mercado com origem comprovada que é carente de peças usadas. Isto não apenas regularizará este mercado como irá gerar contratação de mão de obra e pagamento de impostos.

Merece destaque que o principal ponto positivo da lei é a possibilidade de redução da violência urbana (roubo ou furto de veículos ou latrocínios) e também é importante no que tange o meio ambiente, ao tratamento adequado do descarte de resíduos líquidos e sólidos, e ao reaproveitamento de peças para serem reutilizadas ou transformadas em matérias primas.

Logo vemos que a lei tem três aspectos positivos:
1.segurança pública,
                                              2.     meio ambiente e
   3.     aspecto econômico.

Para que a lei tenha eficácia, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) listar as peças de segurança que não podem ser comercializadas e para as que podem haverá um banco de dados nacional para que as mesmas sejam rastreadas. Com isso, sempre se saberá de qual veículo ela se originou. 
Este é o grande segredo para reduzir o roubo e furto. Quem utilizar peça não comprovada poderá ser enquadrado como receptador.

Roubo ou furto de veículos

De acordo com dados oficiais, nos últimos anos o índice de veículos recuperados no País tem se mantido na casa de 50%. Somente no ano passado, foram registrados 476.956 ocorrências, com um percentual de recuperação de 50,97% do total. Neste ano, até o mês de maio, foram 221.246 roubados ou furtados, pouco menos da metade de todo o ano de 2013, com um índice de recuperação de 50,97%. O levantamento é da CNseg com base em dados do Denatran (frota circulante). 

Carlos Barros de Moura.
BDM+A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

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