Inspirada no modelo argentino, nova regulamentação pode trazer para o mercado novos produtos para uma demanda de 20 milhões de veículos desprotegidos
Sancionada
no mês de maio, e com o prazo de um ano para entrar em vigor, a Lei Federal
12.977 que regulamenta a atividade dos desmanches, conhecida como a Lei do
Desmonte, é um avanço para a regulamentação do seguro popular no Brasil, a
redução das estatísticas de roubo e furto de veículos, a preservação do meio
ambiente, além de positiva em aspectos econômicos como geração de empregos e
impostos.
A começar
pelo seguro popular, Neival Freitas, diretor executivo da Fenseg, conta que há
cerca de 20 milhões de veículos (incluindo todas as categorias) na faixa de
cinco anos a 20 anos de uso que não estão segurados. “Nesta faixa, considerando
o preço do seguro e o valor de mercado do veículo, o preço fica inviável. A
partir do momento em que há uma lei que permite a utilização de peças usadas
(reutilizadas, remanufaturadas ou recicladas) com origem comprovada, há uma
queda no preço do seguro”, explica.
Segundo ele,
quando se fala em seguro popular não é somente a utilização de peças usadas.
“Há também outras coisas envolvidas, incluindo a tentativa de reduzir impostos.
Hoje, o Imposto de Operações Financeiras (IOF) representa 7,38% do prêmio do
seguro e se conseguirmos uma isenção ou uma redução, isto impactará no preço
final ao consumidor final”, afirma.
Especialistas
entendem que, com a lei, a compra de peças usadas e remanufaturadas, ficará
mais saudável para toda a sociedade e as possibilidades de um seguro popular de
automóvel aumentam bastante.
Ainda mais, como esse assunto está muito bem
encaminhado e aguarda algumas definições técnicas específicas. Há muita confiança
nas possibilidades de novos produtos e o mercado está pronto, para apresentar
as melhores e mais adequadas soluções de proteção aos clientes.
Como,
também, qualquer medida que trabalhe para a redução de um potencial foco de
incentivo ao roubo ou furto de veículos se soma aos esforços para diminuir
riscos e desenvolver, ainda mais, o mercado segurador, resultando em novos
produtos e mais benefícios ao consumidor.
Na mesma
linha, executivos do setor acreditam que a possibilidade de reaproveitar peças
– que terão procedência, qualidade e garantia – de automóveis desmontados poderá
reduzir o valor do seguro. Tornando-o mais acessível para os que deixavam de
fazer esse investimento devido ao preço. O processo está em andamento na Susep,
ainda sem prazo para aprovação, mas há otimismo com as perspectivas que podem
se abrir a partir da regulamentação do seguro popular.
Modelo
Inspirada na
lei argentina, sancionada no ano de 2003, a lei do desmonte brasileira deriva
de projeto elaborado por Armando Vergilio, deputado federal e presidente da
Fenacor, e tem como principal argumento, a redução das estatísticas de roubo e
furtos de veículos no País, em grande percentual resultando em crimes de
latrocínios devido à tecnologia embarcada nos veículos, e o seu sucesso
dependerá de uma fiscalização rigorosa.
Na
Argentina, por muito tempo, a redução deste tipo de criminalidade (roubo e
furto) ficou próxima a 50%. A fiscalização foi justamente um dos principais
responsáveis pelos resultados positivos da lei argentina. Aliás, à medida que o
controle dos estabelecimentos ilegais diminuiu, as estatísticas de roubo ou
furto voltaram a crescer naquele país. Portanto, é indispensável que haja
fiscalização eficiente da lei, para que produza os efeitos esperados também em
nosso País.
Outros
também defendem que é preciso ter rigor na fiscalização. Durante muitos anos na
Argentina houve uma redução em torno de 50% nas estatísticas e nos últimos três
anos os índices de roubo e furto de veículos voltaram a crescer. Acredita-se
que no Brasil também haja uma redução grande nos índices de roubo e furto de
veículos, mas que isto dependerá da fiscalização. Quanto mais rigorosa ela for,
maior será esta redução.
Evidentemente,
ainda é cedo para fazer previsões, pois a redução vai acontecer exatamente na
medida em que a fiscalização for exercida. O que se pode garantir é que o
mercado de seguros de automóveis tende a repassar para o consumidor, o mais
rápido possível, qualquer redução observável. De qualquer forma, há otimismo
quanto ao que pode vir por aí para o benefício dos consumidores.
Balanço
Em comum, os
executivos da Fenseg e das segurdoras avaliam a lei como bastante positiva,
pois a lei é predominantemente benéfica por várias razões.
Para o mercado
segurador, abre caminho para concretizar o projeto do seguro popular de
automóvel, possibilitando o reaproveitamento de peças com garantia, e no que se
refere à atividade de desmontagem de veículos, o texto deixa bem claro quem
pode atuar neste segmento, suas obrigações e responsabilidades, inclusive no
aspecto ambiental, por meio da destinação adequada das peças automotivas.
Logo há também
benefícios ao consumidor, porque a partir da regulamentação, controle e
fiscalização das empresas de desmontagem, será possível adquirir peças de reuso
com garantia e procedência legal, a um custo inferior quando comparado com peças
novas.
Ressaltando o
aspecto econômico positivo da nova lei, podemos registrar que ela possibilitará
o abastecimento de um mercado com origem comprovada que é carente de peças
usadas. Isto não apenas regularizará este mercado como irá gerar contratação de
mão de obra e pagamento de impostos.
Merece
destaque que o principal ponto positivo da lei é a possibilidade de redução da
violência urbana (roubo ou furto de veículos ou latrocínios) e também é importante
no que tange o meio ambiente, ao tratamento adequado do descarte de resíduos
líquidos e sólidos, e ao reaproveitamento de peças para serem reutilizadas ou
transformadas em matérias primas.
Logo vemos
que a lei tem três aspectos positivos:
1.segurança pública,
2.
meio ambiente e
3.
aspecto econômico.
Para que a
lei tenha eficácia, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) listar as
peças de segurança que não podem ser comercializadas e para as que podem haverá
um banco de dados nacional para que as mesmas sejam rastreadas. Com isso,
sempre se saberá de qual veículo ela se originou.
Este é o grande segredo para
reduzir o roubo e furto. Quem utilizar peça não comprovada poderá ser
enquadrado como receptador.
Roubo ou
furto de veículos
De acordo
com dados oficiais, nos últimos anos o índice de veículos recuperados no País
tem se mantido na casa de 50%. Somente no ano passado, foram registrados
476.956 ocorrências, com um percentual de recuperação de 50,97% do total. Neste
ano, até o mês de maio, foram 221.246 roubados ou furtados, pouco menos da
metade de todo o ano de 2013, com um índice de recuperação de 50,97%. O
levantamento é da CNseg com base em dados do Denatran (frota circulante).
Carlos Barros de Moura.
BDM+A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
Carlos Barros de Moura.
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