O seguro Carta Verde é um seguro obrigatório de
responsabilidade civil para automóveis registrados no país de origem, que
estejam em viagem internacional pelo Mercosul. Foi instituído pela Resolução
120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e entrou em vigor em 1 de julho de
1995.
O
seguro pode ser contratado pelos condutores ou proprietários de veículos de
países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do
Mercosul, formado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que irão
atravessar a sua fronteira nacional e transitar em outros países do Mercosul.
Esse seguro é contratado em dólares norte-americanos e o certificado original
deve ser em português e espanhol. A seguradora precisa manter acordo de
atendimento recíproco com as seguradoras dos países onde o veículo irá
circular.
A
partir de 6 de Novembro de 2013, o Chile, mesmo não fazendo parte do Mercosul,
instituiu uma lei que também exige a Carta Verde para entrar com um automóvel
estrangeiro no país.
O
objetivo do seguro Carta Verde é garantir o pagamento de prejuízos a terceiros,
em que os proprietários ou condutores de veículos de passeio em trânsito por
países do Mercosul, sejam responsabilizados por acidentes ocorridos fora do
território nacional do país de origem do veículo. O seguro é destinado a
veículos de passeio, particular ou alugado e não licenciado no país de
ingresso; objetos transportados no interior do veículo; e por reboque acoplado
ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice.
O
seguro Carta Verde cobre a responsabilidade civil do segurado por danos
materiais e corporais a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito causado
pelo veículo segurado. Os limites mínimos obrigatórios a serem segurados são de
US$ 40 mil por pessoa para danos corporais (morte, despesas médico-hospitalares
e/ou invalidez permanente) até o limite de US$ 200 mil; US$ 20 mil por terceiro
para danos materiais até o limite de US$ 40 mil. O seguro garante também o
pagamento de honorários advocatícios de defesa do segurado e custas judiciais,
até o limite de 50% da indenização paga. O seguro cobre qualquer terceiro que
sofra danos causados por acidente provocado pelo veículo segurado, porém, não
cobre os passageiros transportados no próprio veículo segurado.
Durante
a Copa do Mundo de Futebol, muitos argentinos não conseguiram entrar no Brasil
por apresentar o seguro Carta Verde validado na Argentina, mas que não foram
aceitos no Brasil por transgredir uma regra básica no acordo entre os países do
Mercosul, que é o convênio com uma seguradora brasileira. A seguradora
argentina possuía apenas vínculo com escritórios de advocacias que atuavam como
seus correspondentes, sem a representação de uma seguradora local. Dessa
maneira, a Policia Rodoviária Federal na fronteira interpretou corretamente que
os certificados de seguros apresentados eram inválidos no Brasil. A lei
determina que o correspondente da seguradora estrangeira no outro país também
seja uma seguradora.
Antes
da viagem, os argentinos deveriam solicitar os dados da seguradora conveniada
no Brasil e checar junto a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) se a
seguradora indicada estava autorizada por esta entidade.
Os
brasileiros podem adquirir a Carta Verde através de corretores de seguros e em
pontos de fronteira. O custo do seguro é baseado pelo tempo da estadia no
exterior.
Conte conosco
da BDM&A - Barros de Moura sempre que precisar do SEGURO CARTA VERDE ou
outros para viagens internacionais.
COMPILAÇÃO:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
Nenhum comentário:
Postar um comentário