O Diário Oficial da União publicou nesta
segunda-feira (29) resolução que dispõe sobre novas regras e critérios para operação
do seguro viagem internacional. As normas publicadas nesta segunda-feira têm
por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso
de ocorrência de riscos relacionados à viagem.
A indenização é limitada ao valor do
capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de
reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso da ocorrência de riscos
cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente
determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
Pelo texto, os serviços que devem compor as
coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras, incluem,
entre outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao
exterior. A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das
despesas médicas, hospitalares e odontológicas feitas pelo segurado para seu
tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou
enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem ao exterior e uma vez
constatada a sua saída do país de domicílio.
A norma trata ainda do traslado do corpo de
segurado morto durante viagem ao exterior. Nesse caso, a indenização é limitada
ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a liberação e transporte
do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio
ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e
objetos imprescindíveis ao traslado.
As coberturas adicionais, que poderão ser
ofertadas facultativamente pelos planos, incluem cobertura para bagagem,
funeral, cancelamento de viagem, e regresso antecipado.
De acordo com a Superintendência de Seguros
Privados (Susep), as empresas seguradoras têm até 365 dias para se adequar às
novas regras, mas as que quiserem se antecipar à adoção das medidas podem
fazer.
Compilação:
Carlos Barros de
Moura,
BDM&A – Barros de
Moura EXPERTISE EM SEGUROS
Nenhum comentário:
Postar um comentário