Cobertura urgência e emergência deverá ser obrigatória para os
segurados em viagem
A
Susep prepara-se para publicar, em até 15 dias, uma nova norma que amplia a cobertura
obrigatória dos seguros viagem, que passarão a garantir atendimento de urgência
e emergência em viagens nacionais e internacionais, mesmo em caso de doenças
pré-existentes; direito a arrependimento e cancelamento do seguro em até sete
dias; direito a informações claras a respeito de cobertura, entre outros
parâmetros.
Atualmente, as únicas coberturas obrigatórias são em caso de morte
ou invalidez.
Cabe
ressaltar, entretanto, que, por se tratar de um seguro viagem, e não de um
seguro de saúde, a cobertura com cuidados médicos se limitará ao valor
segurado.
De
acordo com o superintendente da Susep, Roberto Westenberger, as agências de
viagem terão que se qualificar como representantes comerciais das seguradoras
para realizarem a venda do seguro viagem, que ainda poderá ser feita por
corretores.
Ainda
segundo ele, a ideia da regulamentação do seguro viagem foi trazer o produto
comercializado por essas empresas para a tutela da Susep, a quem caberá a
fiscalização das novas regras, sendo que as multas para quem desrespeitá-las
deverá variar entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.
Apesar
da contratação de um seguro viagem não ser obrigatória para os brasileiros que
queiram viajar ao exterior, os países da
União Europeia exigem a apresentação de um contrato com cobertura mínima de 30
mil euros para que o turista possa entrar no território, de acordo com as
regras do Tratado de Schengen.
FONTE: REVISTA
COBERTURA
Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de
Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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