Já está disponível no site da Previdência
Social (www.mpas.gov.br), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de
cada empresa, o que poderá trazer impacto no valor das contribuições
previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas pelas
empresas durante o ano de 2015.
O FAP é um multiplicador - variável de 0,5
a 2,0 - da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que é calculado
pelo Ministério da Previdência Social com base nos índices de freqüência,
gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos
nas empresas.
Dessa forma, para a obtenção da alíquota do
SAT que será vigente durante o ano de 2015, os contribuintes deverão
multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.
Por isso, as empresas que apresentam baixos
índices de doenças e acidentes de trabalho (consequentemente, baixo FAP),
poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50%,
de acordo com as medidas de segurança adotadas.
Logo, as empresas que apresentam altos
índices de doenças e acidentes de trabalho (consequentemente, alto FAP),
poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100%.
Segundo especialistas, é importante verificar o índice FAP aplicável
para o ano de 2015, bem como atentar para a importância da análise dos números
constantes do “rol de ocorrências” do período.
A
verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2015 poderá ser feita no link:
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml,
mediante a digitação do CNPJ da empresa e senha de acesso (mesma senha
utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições
previdenciárias no sítio da Receita Federal).
Em caso de discordância dos números
apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências
consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestação, no
período de 30 de outubro a 1º de dezembro de 2014, perante o Departamento de
Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), mediante preenchimento de
formulário eletrônico disponibilizado no site.
Vale ressaltar que as empresas que
estiverem impedidas de utilizar FAP inferior a 1,0 (em razão de casos de trava
decorrentes de morte de funcionário, invalidez permanente ou alta taxa média de
rotatividade) deverão preencher outros formulários eletrônicos para afastar tal
impedimento no período de 1º a 31 de outubro de 2014.
Além disso, o formulário deverá ser
posteriormente homologado eletronicamente pelo sindicato competente até 18 de
novembro.
Outro fator relevante é que as empresas
podem discutir judicialmente a aplicação do FAP, desde o ano de 2010, bem como
a indevida majoração da alíquota básica do SAT desde 2009.
Compilação:
Carlos
Barros de Moura,
BDM&A
– Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
Nenhum comentário:
Postar um comentário