A
atividade de seguros define sinistro
como a ocorrência de evento em que o objeto segurado sofra danos ou prejuízo
material com perda financeira para o segurado. As mercadorias ou bens avariados
que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuam valor econômico
são chamadas de “salvados”. As mercadorias que precisam ser descartadas ou
colocadas fora de circulação não são consideradas salvados, e em uma
terminologia jurídica mais apropriada, essas mercadorias seriam definidas como
“perdidos”, termo que originou a expressão “perdimento”, que é usada para
definir o confisco de mercadorias em favor do Estado.
Na ocorrência
de eventos que atinjam mercadorias cobertas por apólice de seguro de
transporte, o segurado deve tomar todas as providências ao seu alcance para
proteger os bens segurados e evitar a agravação dos prejuízos.
O segurado não
tem o direito de abandonar à seguradora, objetos salvados ou danificados,
qualquer que seja a extensão dos prejuízos verificados, exceto nos casos previstos
nas condições da apólice contratada.
A
seguradora ao indenizar o segurado, pelos perdas financeiras em virtude de dano sofrido por um bem,
coberto pela apólice, passa a ter o direito sobre os salvados, que são
vendidos, preferencialmente aos próprios clientes ou através de leilões ou
compradores cadastrados na seguradora. Ao receber a indenização, o segurado
transfere a propriedade do objeto sinistrado para a seguradora, a qual fica
sub-rogada nos limites do respectivo valor pago.
Pelas
condições do seguro de transporte, na indenização por perda total do lote de
mercadoria avariada, a seguradora tem a prerrogativa do pagamento sem a
transferência da propriedade do objeto segurado para o seu nome. Normalmente
isso ocorre quando a mercadoria não possui valor econômico que permita a sua
venda ou nos casos com necessidade de descarte.
A
compra e venda de mercadorias e bens sinistrados integra indiretamente a
atividade econômica da seguradora, sendo um expediente importante, que ajuda a
minimizar as despesas com pagamentos de sinistros e a manter o equilíbrio do
próprio plano de seguros.
FONTE: NOTÍCIAS DO PORTO DE SANTOS
Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM
SEGUROS
Nenhum comentário:
Postar um comentário