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Além de quitar dívidas e aproveitar a renda extra para fazer compras,
o 13º salário pode ser investido em previdência privada, garantindo benefícios
fiscais. Para
O fim do ano se aproxima e muitos já estão pensando no que fazer com o
13º salário.
Quitar dívidas? Fazer compras?
Especialistas em educação financeira recomendam poupar uma parte do
montante. Dentre as opções de poupança para o longo prazo, a previdência
privada é uma das mais recomendadas, pois é a única alternativa que oferece
benefícios fiscais. A pessoa que destinar parte do seu 13º salário para um
plano de previdência, até 31/12/2014, pode ter dedução na Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2015, exercício 2014.
Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IRPF. Os
da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permitem que os
participantes deduzam as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda
até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. É por isso que os PGBL
são voltados às pessoas que declaram o IRPF no formulário completo.
Para utilizar essa dedução das contribuições na declaração de IRPF é
preciso que a pessoa contribua também para o INSS ou Regime Próprio de
Previdência Complementar.
Vale lembrar que nessa modalidade de plano a tributação nos resgates e
rendas incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos); por isso,
essa possibilidade é uma ação de diferimento fiscal.
É importante lembrar que, desde 2013, com as mudanças trazidas pela
Medida Provisória 597/2012, os valores de Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) são tributados exclusivamente na fonte com base em uma
tabela progressiva específica. Com isso, os valores recebidos a título de PLR
não devem entrar na conta dos 12% da renda bruta anual.
Para quem faz a declaração pelo modelo simplificado, a melhor opção de
plano de previdência é a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL),
que não permite a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF,
porém, no momento do resgate, a cobrança do tributo incide apenas sobre os
rendimentos.
Em relação à tributação dos planos, há dois sistemas de recolhimento
do tributo: No regime Progressivo, os resgates estarão sujeitos ao Imposto de
Renda (IR) de 15% na fonte e compensação na declaração anual. As rendas serão
tributadas com base na Tabela Progressiva do IR em vigor.
Já no sistema Regressivo, o que conta é o tempo de contribuição e a
alíquota vai de 35%, inicialmente, chegando a 10% depois de 10 anos. Assim,
quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a alíquota.
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BDM&A – EXPERTISE EM SEGUROS
Compilação:
Carlos Barros de Moura
FONTE: REVISTA COBERTURA MERCADO DE
SEGUROS
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terça-feira, 4 de novembro de 2014
INVESTA PARTE DO SEU 13º SALÁRIO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA E SAIA LUCRANDO
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