No último dia 14 de novembro foi publicada a Lei n.º 13.043/2014,
decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014, que, dentre outra
medidas, alterou a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº. 6.830/80) para incluir
o seguro garantia no rol das garantias previstas para os débitos fiscais.
Antes da edição da Lei, apenas a União Federal aceitava expressamente essa
espécie de garantia nas Execuções Fiscais. Estados e Municípios costumavam
rejeitá-la, justamente sob o argumento de que não havia previsão na Lei de
Execuções Fiscais para sua aceitação.
Agora, com a alteração trazida pela Lei nº. 13.043/14, e em razão do custo
geralmente menor para emissão do seguro garantia em comparação àquele
cobrado para emissão de fiança bancária, esta pode se tornar uma boa opção
para o contribuinte que pretenda garantir débitos em ações executivas
fiscais.
Especialistas em direito tributário alertam que a grande maioria dos
Estados e Municípios ainda não possui regramento próprio para a emissão do
seguro garantia, de modo que, enquanto isso não ocorre, pode-se utilizar
como diretriz a Portaria PGFN nº. 164/2014, que traz os requisitos do
seguro garantia no âmbito federal.
Nós da BDM&A - Barros de Moura temos experiência no
assessoramento para negociar tal seguro no mercado.
Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura
EXPERTISE EM SEGUROS
FONTE: REVISTA COBERTURA MERCADO DE SEGUROS
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