segunda-feira, 21 de junho de 2010

Seguro Residencial

Casa segura

Já o seguro residencial não é relevante apenas durante as férias, mas com certeza é quase indispensável numa situação em que todas as pessoas da casa vão ficar fora em determinado período.

“Quase todas as seguradoras oferecem o seguro residencial, a maioria deles com diversos serviços agregados, como chaveiro e encanador, que podem ser usados durante o ano todo, e alguns até com sorteios de prêmios durante a vigência do contrato”, informa Barros de Moura.

A contratação também é simples, mas você deve estar ciente de que a companhia escolhida vai mandar uma pessoa para vistoriar o imóvel e avaliar todas as condições de risco, que são usadas como base para definição do preço cobrado pelo seguro.

“Na contratação do seguro residencial, o consumidor escolhe os valores máximos de indenização, seja casa ou apartamento. Num conjunto de coberturas destinado a uma residência térrea, situada na capital paulista, o custo médio fica em torno de R$ 215,00 por ano, que podem ser divididos em quatro vezes sem juros (por meio de cartão de crédito ou chequepré-datado) ou em até dez vezes com juros (por meio de boleto)”.

Nessa simulação, você e sua família podem sair de casa com tranquilidade, sabendo que o seguro protege contra incêndio ou explosão (limite de indenização de RS 80 mil), danos elétricos (R$ 2 mil), vendaval (R$ 2mil), subtração de bens (R$ 2 mil) e quebra de vidros (R$ 1 mil), entre outras coberturas.

“Claro que, se o consumidor preferir valores indenizáveis mais altos, o custo final do seguro também aumenta. Mesmo assim, o preço é sempre muito acessível e muito compensador se compararmos os limites contratados com o valor final pago pelo consumidor”, conclui Barros de Moura.

Seguro Viagem

Seguros para você viajar tranqüilo

Durante as férias, os seguros viagem e residencial se transformam em poderosos instrumentos para você sair de casa, livre de preocupações

Às vésperas do mês de julho, para muita gente chega a hora de concluir a programação de uma viagem durante as férias. Se esse é o seu caso, para qualquer destino programado, você só pode sair de casa realmente despreocupado se contar com pelo menos dois tipos de seguros cujas coberturas se revertem em proteção e tranquilidade.

“O melhor é que, quando comparados com seguro de automóveis, que é o mais consumido no Brasil, eles são baratos e muito fáceis de contratar”, adianta o especialista Carlos Barros de Moura, da BarrosDeMoura & Associados.

Viagem sem sustos

Se você deseja curtir o verão europeu, o primeiro aviso é que a e entrada de estrangeiros na maior parte dos países da União Europeia só é permitida para quem faz a contratação de um seguro viagem.

“É preciso ter um seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros”, explica Barros de Moura.

Quais são suas opções e como você deve proceder¿ Segundo o especialista, o turista deve procurar seu corretor de seguros e pedir duas ou três cotações em empresas especializadas no produto.

“O seguro viagem é simples de contratar, não exige declaração de saúde ou qualquer tipo de comprovação burocrática e pode ser feito até com um dia de antecedência da viagem”, acrescenta.


Numa simulação, os valores médios cobrados pelo mercado para uma viagem à União Europeia vão depender do tempo de estadia. De um a cinco dias, sai por US$ 48,00. De seis a 12 dias, cerca de US$ 69. E, para temporadas mais longas, por exemplo de 26 a 30 dias, o custo é de aproximadamente US 115.

“O seguro viagem é na verdade um pacote completo de soluções que inclui despesas médico-hospitalares no parâmetro exigido (30 mil euros), indenização por extravio de bagagem, seguro por invalidez e por morte acidental, além de repatriação funerária sem limite de despesas”, aponta Barros de Moura.

Ele lembra que o seguro não é exigência para as demais partes do mundo, mas sempre é bom se prevenir. “Para outros destinos no exterior e até mesmo no caso de viagens nacionais, a contratação do seguro também é importante”.

Transferência de veículo a outra pessoa não impede cobertura de seguro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a S. A. T. M. e A. Cia de S. a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, teria perdido o direito ao seguro, por ter transferido a propriedade do veículo para outra pessoa sem avisar.

O recurso foi interposto ao STJ por um consumidor de São Paulo com o objetivo de mudar acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil paulista, que julgou improcedente o seu pedido e acatou o argumento da S. A. O tribunal de origem entendeu que existiria, sim, perda do direito à indenização no caso de a transferência da propriedade do veículo não ser comunicada à seguradora. Para o STJ, entretanto, “não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro em razão da anuência de comunicação da sua transferência”.

Unilateral

O consumidor, ao recorrer ao STJ, argumentou que a decisão do tribunal paulista contrariou o Código Civil. Disse, ainda, que a apólice não vedava expressamente a transferência do veículo e que não existia, no contrato, cláusula que vinculasse a cobertura à prévia anuência da seguradora. Sustentou, também, a necessidade de as cláusulas restritivas de direito serem de fácil compreensão e de ter redação destacada, além de ressaltar que as apólices não devem conter cláusulas que permitam rescisão unilateral ou que, por qualquer outro modo, subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas em lei.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, nesses casos é preciso ser feito um exame concreto da situação trazida a juízo, uma vez que a inobservância da cláusula contratual que determina a aludida comunicação “não elide a responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio”, salvo se comprovada má-fé ou agravamento do risco.

Precedentes

O relator citou precedentes do STJ sobre o mesmo tema, em processos relatados pelos ministros Humberto Gomes de Barros (em recurso especial votado em 30/10/2006), Cesar Asfor Rocha (em recurso especial votado em 12/6/2000) e Nancy Andrighi (em agravo regimental no recurso especial, votado em 25/6/2001). O recurso especial interposto pelo consumidor não foi admitido na instância de origem, mas subiu para o STJ, em agravo de instrumento. No julgamento do STJ, o relator conheceu em parte do recurso no tocante à questão central do pedido. O ministro Aldir Passarinho Junior deu-lhe provimento para julgar procedente a condenação da S. A. ao pagamento da indenização prevista na apólice, em valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data da citação. A votação foi unânime.

sábado, 19 de junho de 2010

Susep diz não à regulamentação de agenciador

Por Márcia Alves

Apresentado ao mercado paulista pelo Clube Vida em Grupo São Paulo (CVG-SP), em almoço realizado dia 10 de junho, Paulo dos Santos definiu a posição da Susep em relação a algumas questões polêmicas, como a necessidade de aperfeiçoamento do PL. 3555/04. Ele também disse que a Susep não apoia a criação de uma seguradora especializada em microsseguro e que não tem a intenção de regulamentar a atividade de agenciador.

Preposto

Paulo dos Santos confirmou que a Susep constituiu em março um grupo de trabalho com a finalidade de propor uma minuta de resolução ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), propondo a regulamentação da atividade, habilitação e registro dos prepostos dos corretores de seguros.

A iniciativa, segundo ele, vai ao encontro do foco de atuação da Susep de melhorar o atendimento aos segurados. "Os corretores e seus prepostos são quem melhor atendem ao segurado, daí a necessidade de a Susep regulamentar essa atividade", justificou.

Tão logo seja concluída a proposta de regulamentação, a mesma será colocada em audiência pública para sugestões do setor. "Ainda que as propostas recebidas sejam contrárias à posição da Susep, posso garantir que serão analisadas internamente", afirmou.

Agenciador

O presidente do CVG-RS, Sergio Rangel, perguntou ao superintendente sobre a posição da autarquia em relação à regulamentação do angariador. Paulo dos Santos esclareceu que a regulamentação da figura do preposto é um objetivo da Susep, porque esse profissional, que atua vinculado ao corretor, lida diretamente com consumidor de seguros, o qual é alvo de defesa da Susep. Mas, o agenciador ou angariador de seguros trabalha para as seguradoras, não cabendo à Susep, segundo ele, interferir nessa relação. "Então, a tendência é que a Susep não regulamente essa atividade", afirmou.

PL 3.555/04

De acordo com o superintendente o Projeto de Lei 3.555/04, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, foi analisado por um grupo de trabalho da Susep, que concluiu pela necessidade de aperfeiçoamento do texto. "Ao invés de normas específicas, como sugere o projeto, que podem engessar o mercado, a Susep defende a regulamentação de normas gerais", afirmou.

Microsseguros

Já em relação ao microsseguro, o superintendente revelou a resistência da Receita Federal em aprovar a proposta de regulamentação apresentada pela autarquia. Ele também citou o revés no Congresso, no qual o projeto sobre o microsseguro foi considerado inconstitucional.
"Caso o projeto fosse aprovado, teríamos de regulamentá-lo em pouco tempo, mesmo faltando definir algumas questões técnicas. Por isso, estamos trabalhando para concluir uma regulamentação interna e, ainda que a Receita Federal diga não, acreditamos que o microsseguro será implantado", disse.

Sobre o mesmo tema, o presidente da Chubb Seguros, Acacio Queiroz, pediu ao superintendente que zele pela implantação do microsseguro, sob o risco de este ter o mesmo destino do seguro de acidentes do trabalho, que foi encampado pelo governo. Queiroz lembrou que devido à falta de canais de distribuição adequados, como na Índia, por exemplo, onde a tarefa cabe às cooperativas de crédito, no Brasil, a adoção do canal bancário poderá inviabilizar o microsseguro. Ele ainda comentou que o governo possui o maior cadastro nacional.

Sobre o fato de o governo ter o maior cadastro nacional, o superintendente lembrou que já se pensou em como aproveitá-lo, por exemplo, vinculando o microsseguro ao Bolsa Família. Porém, disse que a Susep não concorda com a criação de uma seguradora especifica para atuar exclusivamente no microsseguro. "Nesse momento, a Susep está voltada para seguros de grandes obras", informou.

Fonte: Midiaseg

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Como escolher seu seguro de automóvel

Por Pedro Duarte

Segundo dados da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos), no acumulado de janeiro a abril, as vendas de automóveis somaram 1,066 milhão de unidades, resultado 18% superior ao visto no mesmo período de 2009, que chegou a ser afetado pela crise financeira mundial. O volume representa mais um recorde - o melhor quadrimestre era o de 2008, com 909,2 mil veículos.

Quanto mais carros novos em circulação, maior a demanda pelos seguros de automóveis. Mas diante de tantas opções que o mercado segurador oferece, qual é a mais indicada, de acordo com o perfil de cada consumidor? Que fatores ou situações podem resultar num bom ou mau negócio?
Em primeiro lugar, deve-se levar em consideração que o seguro de automóvel tem as mesmas coberturas e características em quase todas as seguradoras. Não há como fugir: a primeira variável a se estudar é o preço - elevado recentemente em cerca de 10% a 20% pela maioria das companhias, em virtude, entre outros fatores, do aumento das perdas decorrente das chuvas e da alta sinistralidade no início do ano.

Por exemplo, um homem solteiro, residente em São Paulo pagou em 2009 cerca de R$ 2.100,00 no seguro de um hatch médio (valor entre R$ 30 mil e R$ 25 mil). Em 2010, o preço cobrado pelo seguro chega a mais de R$ 2.500,00. Ou seja, alta de aproximadamente 16%.

Diante dos valores mais altos, a relação custo-benefício se torna mais relevante do que nunca. De acordo com o especialista Carlos Barros de Moura, da BarrosDeMoura & Associados, "o consumidor não pode dispensar a ajuda especializada de um corretor de seguros e solicitar pelo menos três cotações diferentes, antes de tomar sua decisão".

Serviços agregados

É o corretor de seguros que vai explicar em detalhes as coberturas e enumerar os serviços agregados oferecidos aos consumidores - chaveiro, encanador, convênios com estacionamentos e help desk para manutenção de computadores são alguns dos muitos exemplos.
"O mais importante é que não existe uma fórmula mágica. Ao consumidor cabe a pergunta: que coberturas são mais adequadas ao meu perfil e qual é a probabilidade de precisar dos chamados serviços agregados?", indaga Barros de Moura.

Se as chances de recorrer a eles são grandes, é bom ter noção de que as maiores e melhores seguradoras não os oferecem gratuitamente.

Outro conselho valiosíssimo é falar a verdade em todas as perguntas do perfil. E, no decorrer da vigência da apólice, a mudança em qualquer item deve ser comunicada imediatamente à seguradora - até se o consumidor mudou de rua no mesmo bairro.

Nesse caso, se o novo endereço estiver avaliado com risco menor, o que significa um preço mais baixo do seguro, a companhia devolve a diferença, conforme normativa na Susep. Mas como o que vale mesmo é a relação custo-benefício, algumas simulações podem ajudar na decisão. }

Simulações

Para o caso do proprietário de um Palio 1.0 Fire Flex 2008, solteiro, 27 anos, casado, principal condutor do veículo, morador da Zona Leste de São Paulo, que utiliza o carro quando vai à escola e ao trabalho, ambos com garagem, o preço numa seguradora de grande porte ligada a banco para cobertura total (roubo, colisão, incêndio e alagamento) é de aproximadamente R$ 2.750,00

Cotando com outra grande seguradora, que também oferece excelentes serviços agregados, mas trabalha de forma independente - ou seja, não ligada a banco - o valor sobe em mais de R$ 2 mil, com um detalhe: a assistência 24 horas atende apenas dentro de um limite máximo de quilometragem, equivalente a um raio de 100 km do endereço do segurado.

Já com outra companhia, agora média e também independente, o preço sobe em cerca de R$ 1,2 mil, em relação à primeira simulação. O detalhe é que não há limite de quilometragem para assistência 24 horas, embora os serviços agregados sejam bem mais limitados.

Estilo de vida

"Com tanta diferença de preços, a decisão só fica bem embasada se o consumidor estiver muito consciente de seu estilo de vida e da necessidade, ou não, dos benefícios oferecidos pelo seguro", acrescenta Barros de Moura.

Em outras palavras, é o consumidor que deve avaliar se, por exemplo, os serviços agregados e o limite de quilometragem são importantes para deixá-lo mais protegido e tranqüilo.
Assim, a opção do seguro mais adequado passa pela análise detalhada do modo de vida de cada um e pela relação custo-benefício, considerando que, só nas simulações feitas, os preços variaram em mais de R$ 2mil.

"Há seguradoras médias e independentes. com serviços mais limitados, em que o preço do seguro pode cair pela metade. Por isso é preciso pesquisar e contar com apoio especializado. O consumidor deve optar pelo que é melhor para ele, não exatamente pelo que é considerado o melhor dos melhores", enfatiza Barros de Moura.