terça-feira, 30 de setembro de 2014

MUITO CUIDADO COM O ESTEPE DO SEU CARRO: É o item mais roubado com 40%


 
Um novo levantamento da Carglass, especialista em reparo e troca de vidros automotivos, aponta que o estepe é ainda o item mais furtado com 40% e, 80% das incidências, ocorrem com o veículo estacionado. No passado, o mesmo levantamento, também trazia o estepe como item mais visado.

Nos dados aferidos, 64% dos roubos ou furtos acontecem durante o período da noite, 23% de manhã e 13% à tarde. A Carglass, empresa mundialmente reconhecida pela especialidade no reparo e troca de para-brisa, recomenda que os acometidos por qualquer situação de dano aos vidros procurem ajuda técnica.

De acordo com o supervisor técnico da empresa, Marcos Canteri, algumas medidas de precaução como não deixar nada dentro do carro que desperte atenção ou estacionar em local iluminado podem inibir uma ação indesejada. “Devemos também não guardar documentos no carro, certificar-se sempre do fechamento das portas e evitar adesivos com informações pessoais. Isso já ajuda a evitar algumas ações”, explica Canteri.

A película antivandalismo, segundo Canteri, também dificulta a ação de invasores num eventual roubo ou furto, ao reter os estilhaços do vidro no momento da quebra. “Ela não pode ser considerada uma blindagem, porque não retém tiros, mas um vidro automotivo sem película leva em média três segundos para ser arrombado. Com esse dispositivo, a mesma ação dura de 30 segundos a dois minutos - dependendo da espessura instalada”.

Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS


SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL: Publicadas as novas regras




O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (29) resolução que dispõe sobre novas regras e critérios para operação do seguro viagem internacional. As normas publicadas nesta segunda-feira têm por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso de ocorrência de riscos relacionados à viagem.

A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.

Pelo texto, os serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras, incluem, entre outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior. A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas feitas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio.

A norma trata ainda do traslado do corpo de segurado morto durante viagem ao exterior. Nesse caso, a indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado.

As coberturas adicionais, que poderão ser ofertadas facultativamente pelos planos, incluem cobertura para bagagem, funeral, cancelamento de viagem, e regresso antecipado.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as empresas seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras, mas as que quiserem se antecipar à adoção das medidas podem fazer.

Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

DICAS PARA EVITAR ROUBO DE CARGAS




Como os números são alarmantes, empresas e motoristas precisam tomar medidas para evitar riscos nas estradas
O roubo de cargas é um problema que preocupa as empresas que atuam no ramo de transportes, bem como os motoristas, que são alvos dos bandidos nas estradas brasileiras.
Esse tipo de ação criminosa gerou um prejuízo que chegou a R$ 1 bilhão em 2013, envolvendo mais de 15 mil ocorrências, de acordo com a NTC&Logística (Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística). A maior parte delas (82%) ocorreu na região Sudeste e mais da metade (52%) só no Estado de São Paulo.
De janeiro a maio, o Rio de Janeiro registrou aumento de 57% no número de ocorrências, enquanto em São Paulo foi de 17%. Os itens mais visados são alimentos, cigarros, eletroeletrônicos e produtos farmacêuticos.
De acordo com a GRISTEC (Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Risco e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento), o número de roubos e furtos saltou de cerca de 2,5 mil em 1994 (ano em que foram coletados os primeiros dados desse tipo de ocorrência) para 32,2 mil em 2013 (pico histórico).
No entanto, nesse mesmo período, nada menos que 563 mil tentativas de furto ou roubo foram frustradas graças à ação de equipamentos antifurto ou das centrais de monitoramento.

Juntamente com a tecnologia disponível, é importante que as empresas e motoristas tomem medidas preventivas para reduzir os riscos nas estradas.
Confira as dicas:

1)   Ao sair da transportadora ou da empresa, procure o caminho mais rápido para pegar a estrada;
2)   Não dê carona para pessoas estranhas;
3)   Nas paradas para refeição, abastecimento ou manutenção, não comente com ninguém sobre a sua carga, nem para aonde você está indo;
4)   Se acontecer algum problema com o seu caminhão, faça o possível para chegar até um posto de Policiamento Rodoviário. Evite ficar parado em lugar deserto;
5)   Dormir num lugar que você não conhece é sempre um perigo. Procure o     estacionamento de um posto de gasolina ou pare perto de um posto de     Policiamento Rodoviário;
6)   Evite deixar o veículo aberto ou a chave no contato;
7)   Nunca deixe documentos ou objetos de valor expostos dentro do veículo;
8)   Instale sistema de alarme e segurança. Faça seguro total (roubo, incêndio.

Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS







SEGURO CARTA VERDE – MERCOSUL E CHILE




 O seguro Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil para automóveis registrados no país de origem, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul. Foi instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e entrou em vigor em 1 de julho de 1995.
O seguro pode ser contratado pelos condutores ou proprietários de veículos de países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do Mercosul, formado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que irão atravessar a sua fronteira nacional e transitar em outros países do Mercosul. 

Esse seguro é contratado em dólares norte-americanos e o certificado original deve ser em português e espanhol. A seguradora precisa manter acordo de atendimento recíproco com as seguradoras dos países onde o veículo irá circular.

A partir de 6 de Novembro de 2013, o Chile, mesmo não fazendo parte do Mercosul, instituiu uma lei que também exige a Carta Verde para entrar com um automóvel estrangeiro no país.

O objetivo do seguro Carta Verde é garantir o pagamento de prejuízos a terceiros, em que os proprietários ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul, sejam responsabilizados por acidentes ocorridos fora do território nacional do país de origem do veículo. O seguro é destinado a veículos de passeio, particular ou alugado e não licenciado no país de ingresso; objetos transportados no interior do veículo; e por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice.

O seguro Carta Verde cobre a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e corporais a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito causado pelo veículo segurado. Os limites mínimos obrigatórios a serem segurados são de US$ 40 mil por pessoa para danos corporais (morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente) até o limite de US$ 200 mil; US$ 20 mil por terceiro para danos materiais até o limite de US$ 40 mil. O seguro garante também o pagamento de honorários advocatícios de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga. O seguro cobre qualquer terceiro que sofra danos causados por acidente provocado pelo veículo segurado, porém, não cobre os passageiros transportados no próprio veículo segurado.

Durante a Copa do Mundo de Futebol, muitos argentinos não conseguiram entrar no Brasil por apresentar o seguro Carta Verde validado na Argentina, mas que não foram aceitos no Brasil por transgredir uma regra básica no acordo entre os países do Mercosul, que é o convênio com uma seguradora brasileira. A seguradora argentina possuía apenas vínculo com escritórios de advocacias que atuavam como seus correspondentes, sem a representação de uma seguradora local. Dessa maneira, a Policia Rodoviária Federal na fronteira interpretou corretamente que os certificados de seguros apresentados eram inválidos no Brasil. A lei determina que o correspondente da seguradora estrangeira no outro país também seja uma seguradora.

Antes da viagem, os argentinos deveriam solicitar os dados da seguradora conveniada no Brasil e checar junto a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) se a seguradora indicada estava autorizada por esta entidade.

Os brasileiros podem adquirir a Carta Verde através de corretores de seguros e em pontos de fronteira. O custo do seguro é baseado pelo tempo da estadia no exterior.

Conte conosco da BDM&A - Barros de Moura sempre que precisar do SEGURO CARTA VERDE ou outros para viagens internacionais.

COMPILAÇÃO:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS