A chegada das festas de final de ano faz com que a procura por viagens para outros estados por meio do transporte terrestre de passageiros aumente cerca de 30% nesse período. Por isso, é importante que os viajantes fiquem atentos e conheçam seus direitos para garantir que sejam respeitados quando utilizarem os serviços.
Neste ano, foram editadas duas novas resoluções que
ampliaram os direitos dos usuários. A principal novidade na regulamentação do
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foi a edição
da Resolução nº 4.282/2014, em fevereiro, que regulamentou a Lei nº
11.975/2009. A partir disso, passageiros do transporte terrestre passaram a ter
garantias semelhantes aos do transporte aéreo. A validade do bilhete, por
exemplo, passa a ser de um ano a contar da primeira emissão, independentemente
de estar com data e horário marcados, o que possibilita que a viagem seja
remarcada. Se isso for feito com menos de três horas para a partida, o usuário poderá
ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.
Outra novidade é a exigência para que as
empresas emitam bilhetes nominais. Essa medida permite que o usuário solicite a
2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio. Essa regra, no entanto, passa a
valer a partir do dia 3 de janeiro de 2015. Outro direito do passageiro que
vigora desde fevereiro diz respeito a atrasos nas viagens. Se a partida ocorrer
mais de uma hora depois do horário marcado, seja do ponto inicial ou de uma
parada, o usuário pode optar por seguir viagem em outra transportadora que
ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino.
Outra opção é receber, imediatamente, o
valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso ultrapassar três horas, por
defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, a empresa
deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E se for constatada
a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá
providenciar, também, hospedagem para os usuários.
Fonte: CNT
Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura ESXPERTISE EM
SEGUROS