terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS USADAS COM SEGURO



A importação de mercadorias usadas está regulamentada pela Portaria Secex n. 23, de 2011 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Trata-se de uma norma em conformidade com as obrigações e acordos internacionais do Brasil, assumidas com órgãos multilaterais de comércio exterior.

A autorização do governo brasileiro para a importação de bens usados é concedida apenas para alguns produtos, dentre os quais destacam-se bens como máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes, entre outros produtos. Para obter a autorização, é preciso obedecer alguns requisitos, sendo o principal, a inexistência de produto similar nacional ou que não possa ser substituído por outro, atualmente fabricado no país, o que pode ser conferido junto às respectivas entidades de classe. A importação de bens de consumo usados é proibida.

Para proceder esse tipo de importação, primeiramente, é necessário o registro a Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). A LI será analisada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) de acordo com a operação pleiteada, e seu resultado será registrado no referido sistema.

Com relação ao seguro de transporte internacional para mercadorias usadas, as seguradoras oferecem um seguro com garantias restritas. Esse seguro limitado cobre o objeto segurado apenas contra perdas e danos materiais decorrentes exclusivamente de acidentes com o veículo transportador (navio, avião e veículos terrestres). Embora seja um seguro restrito, estão cobertos os riscos de incêndio ou explosão, naufrágio, capotagem, abalroamento, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, carga lançada ao mar, e avaria grossa. 
Porém, não cobre roubo e extravio.

Para importadores e exportadores com frequência de embarques, algumas seguradoras aceitam o seguro completo para bens usados, ou autorizam as coberturas adicionais de roubo e operações de carga e descarga ao seguro restrito. Para isso, é preciso a apresentação do laudo técnico de avaliação comprovando o estado e valor do objeto, elaborado por empresa especializada e reconhecida internacionalmente, e dependendo do caso, a seguradora exigirá uma vistoria às custas do cliente.

Ao negociar uma mercadoria usada, os importadores e exportadores devem considerar as dificuldades para contratar o seguro com cobertura contra todos os riscos a que o objeto segurado esteja sujeito e exposto durante toda a viagem internacional, mas jamais deve realizar o transporte sem seguro.

FONTE: NOTÍCIAS DO PORTO DE SANTOS 05/02/2015
Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A -  Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS


JUSTIÇA MANTEM DECISÃO QUE PROIBE O BANCO SANTANDER DE NÃO RENOVAR APÓLICE DE SEGURO DE VIDA


O 3º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Francisco José Moesch, negou pedido do Santander Seguros S/A para suspender decisão que proíbe o Banco de não renovar as apólices de seguro na data do vencimento.

CASO JULGADO

O Ministério Público ajuizou ação coletiva de consumo contra o Banco Santander, alegando ter apurado a existência de prática comercial abusiva consistente no aditamento de seu contrato de seguro de vida com a inclusão de cláusula prevendo a opção de não renovação na data de seu vencimento. 

Afirmou que, de forma unilateral e arbitrária, o Banco estava cancelando o contrato de seguro de vida, entendendo que os valores pagos pelos seus clientes cativos e fiéis de muitos anos estariam impedindo um correto equilíbrio econômico-financeiro da respectiva carteira.

Para o MP, a cláusula contratual é abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Requereu a declaração de abusividade do aditivo contratual que faculta a parte ré a não renovar a apólice na data do vencimento, que a parte ré se abstenha de rescindir unilateralmente os contratos de seguro de vida; bem como, para eventuais contratos já cancelados e que notifique os consumidores da possibilidade de retomada do contrato nas mesmas condições anteriormente pactuadas em caráter liminar.

No juízo do 1º grau e no TJRS, os pedidos foram considerados procedentes e o Banco foi proibido de cancelar os contratos, devendo informar a decisão aos clientes e publicá-la em jornais e revistas de circulação sob pena de multas diárias.

DECISÃO

O Banco ingressou com recurso especial que está sendo analisado pela 3ª Vice-Presidência do TJRS, se cabível o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça ou não. Enquanto não há esta decisão, o Banco Santander ingressou com medida cautelar inominada, tentando suspender a decisão.
O relator, Desembargador Francisco José Moesch, 3º Vice-Presidente do TJRS, não acatou o pedido. Segundo o magistrado, no tocante à rescisão unilateral do contrato de seguro de vida, a jurisprudência do STJ é no sentido de que pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, é medida abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade, que devem orientar as relações de consumo.
Dessa forma, continua valendo a decisão que suspende a cláusula abusiva dos contratos, não podendo o Banco rescindir os contratos de seguros de forma unilateral.
Processo nº 70062922141

Fonte: 05/02/2015 – JUSTIÇA EM FOCO
Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

DPVAT - SEGURO OBRIGATÓRIO - INFORMAÇÕES ÚTEIS



Estamos na temporada de IPVA e DPVAT, logo é importante saber sobre o seguro obrigatório:

Valor de indenização ou reembolso

- R$ 13.500,00 por óbito
- Até 13.500,00 por invalidez permanente por acidente (valor definido conforme a gravidade das sequelas).
- Até 2.700,00 para reembolso por despesas médico-hospitalares (conforme a soma das despesas cobertas pelo seguro e comprovadas).


Quem recebe

- Em caso de óbito da vítima – os herdeiros legais.
- Em caso de invalidez permanente – a própria vítima.
- Em caso de reembolso de despesas médicas-hospitalares – a própria vítima.

Forma de recebimento da indenização

- Através de depósito em conta corrente ou conta poupança em nome das próprias vítimas ou beneficiários.

Prazo para solicitar a indenização

- Em caso de óbito da vítima: Em até três anos contados a partir da data do acidente.
- Em caso de invalidez permanente: Em até três anos contados a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML (se a vítima estiver em tratamento, deverá obter posteriormente ingressar com o pedido de indenização).
- Em caso de reembolso de despesas médicas hospitalares:   Em até três anos contados a partir da data do acidente.

Prazo para receber:

- Em até 30 dias contados após a entrega completa da documentação necessária.
- Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.

BDM&A -  Barros de Moura atende pedidos de indenização, sem custos, para quem necessitar.
Rua Boa Vista, 314 -  São Paulo SP 01014-000

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

SEGURO DE AUTOMÓVEL E AS CHUVAS DE VERÃO! SAIBA COMO EVITAR PREJUÍZOS!

Enchentes de verão: saiba o que as seguradoras cobrem e como agir em casos de danos no carro

As fortes chuvas que estão castigando São Paulo e várias outras metrópoles brasileiras neste início de ano têm provocado uma série de transtornos. Queda de energia, árvores derrubadas e transporte público fechado estão entre os problemas mais recorrentes. Além disso, quem usa carro precisa ficar atento a outro perigo: os alagamentos.

E é aí que entra outra parte fundamental, o seguro. O motorista que tiver seu carro danificado em uma enchente só será ressarcido pela seguradora, caso tenha contratado uma cobertura específica no plano, informa a Susep (Superintendência de Seguros Privados). Entenda como funcionam os seguros e como proceder em casos de danos graves
Segundo a Susep, é importantíssimo ler as cláusulas do manual da apólice de seguro, pois é nela que constam todos os detalhes da cobertura contratada para o veículo.

Especialistas recomendam que os consumidores, ao contratarem um seguro, leiam o manual da apólice que as empresas são obrigadas a fornecer com todas as informações sobre aquele seguro. Ali constarão todas as coberturas contratadas pelo segurado (incêndio, roubo, danos a terceiros, colisões, etc.) e as instruções para receber o seguro.

O problema é que os procedimentos relacionados a enchentes variam de acordo com a seguradora, mas a maioria absoluta dos planos comercializados no Brasil inclui a cobertura contra enchentes.

Aqui são vendidos basicamente os planos completos, que incluem cobertura contra colisão, incêndio, roubo e danos da natureza, como enchentes, queda de raio, granizo, vendaval e árvore caída. É a “cobertura compreensiva”.

A superintendência ressalta também que, em caso de acidente, o segurado deve reunir a documentação necessária referente ao ocorrido e entregar à seguradora, que a partir daí tem 30 dias para pagar o seguro — do contrário, poderá ser penalizada pela SUSEP.

Mas o que fazer quando o motorista não contratou o seguro contra enchentes? Esse é o caso de um comerciante de 30 anos, que ficou ilhado com seu carro durante uma chuva de verão no bairro do Itaquera (zona leste de São Paulo), em dezembro de 2014.

Após deixar o carro secando por quatro dias, Ele guinchou o modelo até uma oficina, onde começou o processo de restauração, que incluiu funilaria e higienização. O custou total foi de R$ 5 mil.

Atualmente, o pernambucano — que ganhou status de celebridade instantânea sob a alcunha de “Gato da Enchente” — afirma rodar normalmente com seu Ford Ecosport, comprado usado em 2009.

Porém, ele já adianta que, ao contrário do seu carro atual, vai contratar um seguro para o seu próximo veículo, que espera ser um Honda Civic. Afinal, gato escaldado tem (mais) medo de enchente ao volante.

Por sinal, o problema das enchentes nos grandes centros, como São Paulo, é para lá de antigo.

 O Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) elaborou um guia com recomendações para os motoristas preservarem o veículo. Confira a seguir as dez dicas de como atravessar uma enchente com segurança.

1. Se o motor do carro morrer durante a travessia, jamais tente dar a partida. Mantenha-o desligado e remova o veículo até uma oficina. Diante da possibilidade de admissão de água, essa prática reduz o risco de danos causados ao motor por um possível calço hidráulico.

2. Observe a altura do nível de água do trecho alagado. A maioria das fabricantes de veículos estabelece uma altura máxima para essas travessias e essa distância normalmente não pode exceder o
centro da roda.

3. Dirija o veículo em baixa velocidade, mantendo uma rotação maior e constante ao motor, em torno de 2.500 rpm. Isso diminui a variação do nível da água e seu respingar junto ao motor, dificultando sua admissão indevida e a contaminação de componentes eletroeletrônicos, e melhora a aderência e a dirigibilidade do veículo na travessia.

4. Veículos equipados com transmissão automática devem ser colocados na posição de trocas manuais (se houver). Assim, o automóvel não desenvolverá tanta velocidade, sendo possível imprimir uma rotação maior ao motor. Outra possibilidade é alternar, manualmente, a troca de marchas entre “N” (neutro) e “D” ou “1”, de modo a manter a velocidade baixa durante o trecho alagado, sem descuidar da rotação do motor, sempre em torno de 2.500 giros.

5. Se o veículo for automático e tiver as opções “Winter” ou “Snow” para ajuste de tração, utilize esses recursos. Embora tenham função de conferir maior segurança em trechos de baixa aderência (como neve ou lama), as duas funções (sinalizadas na maioria dos casos pelo símbolo de neve) evitam que o veículo patine graças ao bloqueio do diferencial. Por isso, devem ser utilizados em alagamentos, pois beneficiam o controle da aceleração.

6. Mantenha o menor número possível de equipamentos ligados e fique calmo caso sejam constatados os seguintes sintomas: aumento de esforço ao esterçar (direção hidráulica), variação na luminosidade das luzes do painel de instrumentos, alertas sonoros, flutuação dos ponteiros, luzes de anomalia da injeção eletrônica, da bateria e do ABS (se disponível) acesas, aumento do esforço ao acionar os freios e interrupção do funcionamento da tração 4X4.
Todos esses sintomas provavelmente são causados pela perda de aderência entre a correia auxiliar e as polias da bomba da direção hidráulica, alternador e bomba de vácuo (veículo diesel), sendo, na maioria das vezes, um fato passageiro que não impede adirigibilidade. Nestes casos, reforce a cautela e desligue periféricos como o som.


7. Desligue imediatamente o ar-condicionado. Essa prática impede que alguns componentes joguem água na tomada de ar do motor, reduzindo o risco de calço hidráulico. Veículos rebaixados e turbinados, na maioria das vezes, apresentam maiores riscos de sofrer calço hidráulico. Por isso, é aconselhável manter a originalidade da montadora. Se o veículo estiver modificado, redobre a atenção aos procedimentos sugeridos.

8. Faça um checkup preventivo caso tenha feito a travessia de um grande alagamento. Assim corrigem-se possíveis alterações do sistema de injeção eletrônica — muitas vezes simples e imperceptíveis — que podem gerar grandes transtornos posteriormente.

9. Após passar por um alagamento, dirija-se diretamente para uma oficina. Pode haver, entre outros, a contaminação do cânister, do óleo da transmissão, do(s) eixo(s) diferencial(is), no caso de veículos com tração traseira ou mesmo quatro por quatro, o que determina a redução da vida útil dos componentes integrantes desses conjuntos, além de riscos acentuados de falhas na embreagem, suspensão e freios. Por isso, ir até uma oficina solicitar a avaliação desses itens é a melhor alternativa.

10. Faça uma limpeza no sistema de ventilação. Após travessias consecutivas de alagamentos, você estará sujeito à contaminação por fungos, micro-organismos e bactérias. Por essa razão é recomendável realizar uma limpeza de todo o sistema para uma utilização segura.

Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS