terça-feira, 18 de novembro de 2014

NOTEBOOKS! TABLETS! CELULARES! BRINQUEDOS CAROS!


 
Segundo levantamento feito pela consultoria de tecnologia IDC, entre julho e agosto deste ano foram vendidos 12 milhões de celulares no Brasil, sendo 9 milhões de “smartphones” e 3 milhões de “feature phones” (celulares mais simples). A IDC estima que até o final de 2014 sejam vendidos cerca de 70 milhões de aparelhos celulares no Brasil. De acordo com estudo da F-Secure, empresa de segurança digital de atuação internacional, um quarto dos donos de celulares comprados no Brasil já tiveram seus aparelhos perdidos ou roubados.

Essa é a segunda maior porcentagem de perdas/roubos entre os 15 países pesquisados pela F-Secure, atrás apenas da Índia.

Felizmente, existe seguro para smartphones, tablets e notebooks e estes números explicam a procura cada vez maior. As seguradoras que operam tal seguro em nosso mercado registraram expressivo crescimento de vendas em 2014 em relação a 2013, algumas, mais de 200%. Porém, os consumidores devem saber que este seguro, geralmente, inclui uma franquia, isto é, um valor inicial da importância segurada pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo.

Assim, em caso de sinistro (perda/roubo), este valor inicial é arcado pelo segurado, o restante ficando a cargo da seguradora. Ou seja, o valor do ressarcimento é divido entre o segurado e a seguradora. A franquia, como porcentagem do valor em risco, costuma ser alta no caso do seguro para smartphones.

Um aparelho que custe em torno de R$ 2.600,00 pode ter como franquia RS 650,00 ou 25%, dependendo do acréscimo de pequenas vantagens extras nem sempre necessárias para o perfil de todo segurado. Em média, as franquias ficam entre 10% e 20% do preço de um “gadget” novo.

Para o professor Nelson Flores, da Escola Superior Nacional de Seguros, as franquias são altas porque, no cálculo para determinar os preços do seguro, as seguradoras devem levar em conta, entre diversos fatores, o estado do aparelho, a idade do seu dono e o índice de periculosidade dos locais onde ele costuma circular. E principalmente também as proteções que estão no contrato.

A proteção básica é contra roubo ou furto qualificado, mas também podem ser adicionas proteções contra quedas, amassados, danos elétricos de curtos-circuitos, sobrecargas, oscilações de tensão, inclusive em situações de viagens internacionais. O coordenador da faculdade de Administração da Escola Superior Nacional de Seguros, José Menezes Varanda, aconselha o consumidor a procurar um corretor e sempre pesquisar o preço do seguro em mais de uma seguradora.

Até por que este é um seguro relativamente caro, podendo alcançar 30% do valor da nota fiscal do aparelho, e ofertado por diversas seguradoras. Se o preço for razoável,  vale a pena não apenas fazer seguro para celular, tablet e notebooks, como também para qualquer aparelho portátil que tenha um preço relativamente elevado. Um exemplo interessante é a contratação de seguro para um equipamento Doppler, pequeno e fácil de transportar, usado para diagnóstico e tratamento de varizes. Esse é um seguro para quem não quer ter nenhuma surpresa desagradável em tempos de mobilidade e, particularmente, para quem costuma usar o aparelho em lugares com histórico de roubos e não quer arriscar um prejuízo bastante razoável. Em qualquer caso, a dica é sempre pesquisar muito, conhecer bem as várias opções oferecidas pelo mercado e escolher aquela que mais se adequa ao seu bolso e sua circunstância.

Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

A IMPORTÂNCIA DOS “SALVADOS” NO SEGURO DE TRANSPORTE





A atividade de seguros define  sinistro como a ocorrência de evento em que o objeto segurado sofra danos ou prejuízo material com perda financeira para o segurado. As mercadorias ou bens avariados que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuam valor econômico são chamadas de “salvados”. As mercadorias que precisam ser descartadas ou colocadas fora de circulação não são consideradas salvados, e em uma terminologia jurídica mais apropriada, essas mercadorias seriam definidas como “perdidos”, termo que originou a expressão “perdimento”, que é usada para definir o confisco de mercadorias em favor do Estado.

Na ocorrência de eventos que atinjam mercadorias cobertas por apólice de seguro de transporte, o segurado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e evitar a agravação dos prejuízos. 

O segurado não tem o direito de abandonar à seguradora, objetos salvados ou danificados, qualquer que seja a extensão dos prejuízos verificados, exceto nos casos previstos nas condições da apólice contratada.

A seguradora ao indenizar o segurado, pelos perdas financeiras  em virtude de dano sofrido por um bem, coberto pela apólice, passa a ter o direito sobre os salvados, que são vendidos, preferencialmente aos próprios clientes ou através de leilões ou compradores cadastrados na seguradora. Ao receber a indenização, o segurado transfere a propriedade do objeto sinistrado para a seguradora, a qual fica sub-rogada nos limites do respectivo valor pago.

Pelas condições do seguro de transporte, na indenização por perda total do lote de mercadoria avariada, a seguradora tem a prerrogativa do pagamento sem a transferência da propriedade do objeto segurado para o seu nome. Normalmente isso ocorre quando a mercadoria não possui valor econômico que permita a sua venda ou nos casos com necessidade de descarte.

A compra e venda de mercadorias e bens sinistrados integra indiretamente a atividade econômica da seguradora, sendo um expediente importante, que ajuda a minimizar as despesas com pagamentos de sinistros e a manter o equilíbrio do próprio plano de seguros.
FONTE: NOTÍCIAS DO PORTO DE SANTOS
Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

É URGENTE REGULAMENTAR A LEI PARA ENFRENTAR ROUBOS DE CARGAS



De acordo com assessor de segurança da NTC&Logística, foram registrados 15,2 mil casos desse crime no País em 2013. As cargas mais visadas são eletrônicos e produtos farmacêuticos.
Especialistas em segurança e representantes do setor de transportes cobraram do Congresso e do governo federal urgência na regulamentação da Lei Complementar 121/06 para facilitar o combate ao roubo (ação armada) e ao furto de cargas no País.

Eles sustentaram, em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes, que a regulamentação da norma permitiria a efetiva criação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, até hoje só existente no papel. O principal benefício é reunir todas as informações relacionadas a esses crimes em um único banco de dados.

“Se os [poderes] Executivos não têm bancos de dados em sinergia, ainda que a gente avance aqui no Congresso em outros pontos da legislação, sempre haverá um vazio”, disse o deputado Paulão (PT-AL), criticando a falta de integração entre as informações das polícias estaduais e federais.

De acordo com o assessor de segurança da NTC&Logística, Coronel Paulo Roberto de Souza, a realidade atual é preocupante. “Em 2013, foram registrados 15,2 mil casos de roubos de cargas no País, sendo a maior concentração em São Paulo (51%) e no Rio de Janeiro (23,3%)”. Segundo Souza, as cargas mais visadas são eletrônicos e produtos farmacêuticos.
Diante da gravidade do cenário, que teria somado prejuízos de mais de R$ 1 bilhão no ano passado, os deputados Diego Andrade (PSD-MG) e Vanderlei Macris (PSDB-SP) criticaram a ausência do ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, na reunião proposta pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

“A ausência do ministro mostra bem a importância que o governo dá a essa questão. Ele nem sequer deu satisfação para não aceitar o convite da comissão”, ironizou Macris, que chegou a propor a convocação de Mercadante na comissão, mas foi convencido por Faria de Sá que seria difícil alcançar quórum para aprovar o pedido. O deputado Diego Andrade, por sua vez, decidiu encaminhar por meio do colegiado um ofício para que o ministro tome ciência do que foi discutido.

Receptação

Durante a audiência, o delegado de Polícia do Estado de São Paulo, Renato Marcos Porto, destacou outras alterações importantes na legislação, como o aumento de penas para os crimes de roubo e receptação e ações integradas dos órgãos de segurança pública.

“Enquanto houver quem compre, haverá quem roube”, argumentou Porto, explicando que atualmente a pena para receptação é de até 4 anos, passível de liberdade por meio de fiança. O delegado propôs inclusão da alteração na Reforma do Código Penal (PLS 236/12), em discussão no Congresso.
Já o chefe da Divisão de Combate a Crimes Contra o Patrimônio da Polícia Federal (PF), Luis Flávio Zampronha, destacou o alto índice de impunidade desses crimes e afirmou que, apesar de a PF ter competência para em crimes em que há repercussão interestadual, o órgão vem focando em quadrilhas com maior potencial ofensivo, devido à sua estrutura reduzida e à dificuldade de dados atualizados sobre as ocorrências.

Zampronha ainda considerou importante tratar os crimes de roubo e furto de cargas também sob o ponto de vista do sistema tributário. “Na Europa, praticamente não existe roubo de carga, porque lá é muito difícil uma empresa internalizar no seu estoque produtos de procedência duvidosa”, comentou.

FONTE – AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

QUEDA DE ROUBO OU FURTO PODE BAIXAR O CUSTO DO SEGURO DE CARROS NO ABC



Em agosto, o número de casos de roubo ou furto de veículos no Brasil teve queda de 7,8%, na comparação com o mesmo mês de 2013.

No Estado de São Paulo, o recuo foi ainda maior, a queda foi de 8,6%. Com a divulgação das estatísticas de segurança pública do mês de setembro, é possível afirmar que, no ABC, o roubo de veículos caiu 7,8% em relação a agosto.

Nas sete cidades da região, foram registrados 1.030 casos em agosto e 949 em setembro. No último mês, destaque para Santo André, com diminuição de quase 12%. Diadema vem em seguida, com queda de 10,7%, e São Bernardo, com 7% a menos de roubos ou furtos de veículos.

Para o diretor regional do Sindicato dos Corretores de Seguros do ABC (SINCOR-SP), Sady José Viana Sobrinho, a expectativa é de redução. "Se os índices de roubos caem, o seguro deve acompanhar a queda", informa, sem, no entanto, arriscar um percentual. Para Viana, o preço não será afetado de imediato. "As seguradoras sentem a situação e o preço se reflete um ou dois meses depois", explica.

A facilidade de fuga é um dos fatores que faz com que o ABC tenha um dos mais caros seguros do País. Segundo o diretor, do total de carros da região, mais de 1,7 milhão de veículos, apenas 25% possuem seguro.

FONTE: DIÁRIO DO GRANDE ABC
Compilação:
Carlos Barros de Moura.
BMD&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

terça-feira, 4 de novembro de 2014

INVESTA PARTE DO SEU 13º SALÁRIO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA E SAIA LUCRANDO




Além de quitar dívidas e aproveitar a renda extra para fazer compras, o 13º salário pode ser investido em previdência privada, garantindo benefícios fiscais. Para

O fim do ano se aproxima e muitos já estão pensando no que fazer com o 13º salário.
Quitar dívidas? Fazer compras?

Especialistas em educação financeira recomendam poupar uma parte do montante. Dentre as opções de poupança para o longo prazo, a previdência privada é uma das mais recomendadas, pois é a única alternativa que oferece benefícios fiscais. A pessoa que destinar parte do seu 13º salário para um plano de previdência, até 31/12/2014, pode ter dedução na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2015, exercício 2014.

Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IRPF. Os da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permitem que os participantes deduzam as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. É por isso que os PGBL são voltados às pessoas que declaram o IRPF no formulário completo.

Para utilizar essa dedução das contribuições na declaração de IRPF é preciso que a pessoa contribua também para o INSS ou Regime Próprio de Previdência Complementar.
Vale lembrar que nessa modalidade de plano a tributação nos resgates e rendas incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos); por isso, essa possibilidade é uma ação de diferimento fiscal.

É importante lembrar que, desde 2013, com as mudanças trazidas pela Medida Provisória 597/2012, os valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são tributados exclusivamente na fonte com base em uma tabela progressiva específica. Com isso, os valores recebidos a título de PLR não devem entrar na conta dos 12% da renda bruta anual.

Para quem faz a declaração pelo modelo simplificado, a melhor opção de plano de previdência é a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não permite a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF, porém, no momento do resgate, a cobrança do tributo incide apenas sobre os rendimentos.

Em relação à tributação dos planos, há dois sistemas de recolhimento do tributo: No regime Progressivo, os resgates estarão sujeitos ao Imposto de Renda (IR) de 15% na fonte e compensação na declaração anual. As rendas serão tributadas com base na Tabela Progressiva do IR em vigor.

Já no sistema Regressivo, o que conta é o tempo de contribuição e a alíquota vai de 35%, inicialmente, chegando a 10% depois de 10 anos. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a alíquota.

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BDM&A – EXPERTISE EM SEGUROS

Compilação:
Carlos Barros de Moura
FONTE: REVISTA COBERTURA MERCADO DE SEGUROS

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