sexta-feira, 25 de setembro de 2015

OPERAÇÃO DA PF FECHA SEGURADORAS ILEGAIS DE CARROS E MOTOS EM PERNAMBUCO

Cerca de 20 lojas teriam firmado mais de 7 mil contratos ilegais.
Empresas tinham sedes na Zona da Mata e no Agreste do estado.

Uma operação fechou três seguradoras irregulares de carros e motos em Pernambuco, de acordo com informações divulgadas pela Polícia Federal nesta quarta-feira (23). Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e a investigação aponta que 7 mil contratos foram comercializados, sem autorização legal, nem o certificado da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Sem essa documentação, os clientes ficam sem cobertura em caso de acidentes.

As três empresas funcionavam em Escada, na Zona da Mata, em Gravatá e em Limoeiro, no Agreste do estado. São elas Duas Rodas Seguros, Mais Seguros e Luan Seguros. Mais de 20 lojas, tanto as sedes quanto as filiais, espalhadas também na Região Metropolitana do Recife, terão as portas fechadas. O operação é um desdobramento de outra ação da polícia, em 2012, que fechou 11 empresas irregulares.

Contas relacionadas às empresas foram bloqueadas para garantir o pagamento dos clientes que se sentirem lesados e entrarem na Justiça. "É muito importante que as pessoas desconfiem das propostas de seguro com parcela muito barata. Depois, é bom procurar uma empresa que tem muito tempo de mercado e confirmar no site da Susep se a empresa é cadastrada", alerta o assessor da PF, Giovani Santoro.

A reportagem tentou entrar em contato com as três empresas consideradas ilegais pela Polícia Federal, mas não recebeu resposta.
A operação "Inseguros" foi deflagrada na terça-feira (22) e ninguém foi preso. A PF vai chamar os donos das empresas investigadas para prestar esclarecimentos. A pena por operar instituição financeira sem autorização pode chegar a quatro anos.

Compilação: Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
FONTE: 23/09/2015 - http://g1.globo.com/



quinta-feira, 24 de setembro de 2015

CONVERSANDO SOBRE RISCOS E SEGUROS

Carlos Barros de Moura e Alex Silva
BDM&A -  Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
Desde 1986

Conversando sobre Riscos e Seguros

ANÁLISE DE RISCOS


1.     RISCO É INCERTEZA, que em função da possibilidade de perdas, gera INSEGURANÇA.

O SEGURO pode substituir a incerteza, mas não remove o risco do infortúnio, promovendo a compensação ou cobertura dos prejuízos

2.      O mundo contemporâneo tem no SEGURO um mecanismo para tratar ou solucionar as perdas. O grande avanço do SEGURO é fruto da Revolução Industrial. Por isso, o uso do SEGURO é forma inteligente de PROTEÇÃO da capacidade de gerar riquezas tanto para as pessoas como para as organizações.

3.     Em SEGURO, é comum outros usos da palavra RISCO:
·         pessoa natural ou bem objeto do seguro
·         arriscar a vida ou bens em atividades perigosas.

A CHANCE DE PERDAS

1.     Podemos definir a CHANCE DE PERDAS como a probabilidade relativa de um bem ser danificado ou destruído.
2.     Para isso trabalhamos com 2 elementos: a EXPECTATIVA e o POSSÍVEL, sendo a EXPECTATIVA o numerador e o POSSÍVEL o denominador.
3.     As seguradoras tem como meta trabalhar com eventos de baixa CHANCE DE PERDAS, dito de outra maneira, quanto maior a incerteza da ocorrência dos eventos, maior o interesse das seguradoras.


PERIGOS

1.     Os PERIGOS são a causa real das PERDAS: incêndio, furto ou roubo, queda raio, explosão, colisão de veículos, etc...
2.     Para sabermos quais os perigos cobertos pelo seguro, precisamos conhecer o texto das apólices.
3.     As seguradoras trabalham com grandes números, buscando dispersão, variedade e homogeneidade

FATORES DE RISCO

1.     Os FATORES DE RISCO geram incertezas em uma dada situação e podem provocar perdas, uns mais que outros
2.     Além disso, contribuem para a possibilidade de perdas
3.     Exemplos: construções inadequadas, instalações elétricas descuidadas, veículos sem manutenção, materiais inflamáveis armazenados incorretamente.

TIPOS DE RISCO

1.     Temos 2 tipos de risco:
1.     Puro
2.     Especulativo

2.                Os RISCOS PUROS tem somente a possibilidade de perdas (e com esses que os seguros atuam).
1.     Há 3 categorias de riscos puros:
1.     Pessoais ou corporais
2.     Patrimoniais ou materiais
3.     Decorrentes de Responsabilidade Civil

3.                Os RISCOS ESPECULATIVOS podem gerar ganhos ou perdas, temos nesse tipo os negócios (empresas), as aplicações em bolsas, apostas e todo tipo de investimento.

4.                O chamado RISCO MORAL é na realidade mais um FATOR DE RISCO.


INTERESSE SEGURÁVEL

1.     É o requisito necessário para validar o contrato de seguro e compreende sempre a possibilidade do segurado sofrer perdas financeiras.
2.     Exemplos: a propriedade de um carro ou de mercadorias.  


GERENCIAMENTO DE RISCOS

1.      PERDA FINANCEIRA

Uma “Perda Financeira” é uma inesperada queda de valor, resultante de um evento.
Perdas Financeiras acontecem quando um bem é destruído, danificado ou roubado/furtado, quando pagamentos devem ser feitos a pessoas vitimadas, devido à responsabilidade legal de alguém com as vítimas, ou quando renda é perdida por lucros cessantes.

2.      EXPOSIÇÃO A PERDAS

Uma “Exposição a Perda” é uma condição de suscetibilidade ou vulnerabilidade a perdas, ou seja, a possibilidade de perda. Uma exposição a perda existe se houver a possibilidade de  ocorrer um evento e se tal ocorrência puder causar uma perda financeira.
É a possibilidade de uma perda financeira que cria insegurança e a necessidade por seguro.

Toda exposição a perdas tem 3 elementos:

·         O item sujeito a perda
·         Os perigos (causas da perda) ou forças que possam causar a perda e
·         O impacto financeiro potencial da perda.


3.      TIPOS DE EXPOSIÇÃO A PERDAS
·         Perdas Materiais – que também podem levar a perdas de renda líquida: redução de renda/receitas ou
                     aumento de despesas
·         Perdas por Responsabilidade – quando alguém é processado por causar prejuízos a terceiros
·         Perdas Pessoais – morte, incapacidade, invalidez ou desemprego

4.      TÉCNICAS PARA TRATAR AS EXPOSIÇÕES A PERDAS

·         Evitar – quando possível é a técnica mais eficaz, isso pode acontecer quando pessoas ou empresas evitam perdas potenciais ao decidirem não terem certos bens ou se dedicarem a certas atividades.
·         Controle de Perdas – as perdas podem ser controladas através de:
·         Prevenção de Perdas (diminuindo a freqüência)
·         Redução de Perdas (diminuindo a gravidade) ou
·         Combinação das duas alternativas.
·         Retenção – mantendo ou absorvendo o todo ou parte do impacto financeiro de uma perda.
·         Transferência para outro que não SEGURO – isso acontece quando a exposição a perdas de uma empresa é assumida por outra, normalmente através de um contrato.
·         SEGURO – é um sistema que permite a pessoas ou entidades transferir sua exposição a perdas para uma companhia de seguros que indeniza o segurado pelas perdas cobertas.
Evidentemente, tal transferência implica em      desembolsos e a análise da viabilidade desse desembolso deve sempre compreender:

1.     A probabilidade de um evento ocorrer e
2.     A incerteza relacionada com a ocorrência ou não do evento.

CONTRATANDO SEGUROS
O primeiro passo é ter um especialista assessorando a contratação, trabalhando por você e trazendo segurança com tranqüilidade.
Nós somos corretores de seguros profissionais e independentes, atuando no mercado desde 1986, com largos conhecimentos e longa experiência.

O melhor seguro é o Corretor de Seguros!

O processo de contratação começa por:

Identificar PERIGOS e FATORES DE RISCO.

Em seguida confirmar o INTERESSE SEGURÁVEL.

É fundamental que haja transparência e qualidade nas informações que serão usadas para a elaboração dos pedidos de cotação. Informações erradas ou incompletas geram sérios problemas se e quando houver uma ocorrência, que seja necessário usar o seguro.

Feitas essas análises e identificações, é preciso escolher quais as coberturas necessárias para proteger seus bens e fontes de renda.
Por exemplo, se sua atividade inclui a guarda de bens de terceiros, é necessário contratar SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.

Há um roteiro simples, mas eficaz para definir as coberturas:
a)                Comece analisando a localização de seus bens.
Verifique quais as condições de segurança onde seu negócio ou sua residência está localizado.
Há facilidades para combate a incêndios, por exemplo:
Corpo de Bombeiros próximo?
No caso de veículos fique atento às áreas por onde circulam e são guardados à noite.
Quem são seus vizinhos e quais são as suas atividades?

b)               Defina claramente quais atividades são desenvolvidas no seu imóvel.

c)                 Conheça bem o tipo de construção de seu imóvel.

Superada essa fase, é preciso definir o valor das coberturas a serem contratadas.

Há uma fórmula simples. Identifique quanto custa para voltar a ter as mesmas condições de ativos para continuar suas atividades.
Por exemplo: valor de estoques a preço de mercado ou bens equipamentos que atendem suas necessidades.

Nunca use valores contábeis, pois não são atualizados para fins de reposição.

Para efeitos de seguro, não se deve supervalorizar os bens ou muito menos subvalorizar.
Exemplo: Segurar um imóvel pelo valor de mercado. A localização e o terreno, por exemplo, não pegam fogo. Vá direto ao custo de reconstrução da mesma área e qualidade de materiais.

Para encerrar peça ao corretor de seguros cotações de pelo menos três companhias de seguros e exija que sejam empresas de primeira linha.  

Em resumo, faça todas as perguntas que quiser. Aproveite ao máximo a nossa expertise.

Barros de Moura & Associados, Corretagem de Seguros Ltda.
facebook.com/barrosdemouraeassociados



quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PLANOS DE SAÚDE: Agência (ANS) que regula o setor de saúde complementar defende que usuários também paguem pelas despesas


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defende a ampliação da oferta de planos de saúde com coparticipação, modalidade em que o consumidor tem de pagar uma taxa para fazer uma consulta, um tratamento ou um exame.
Atualmente, cerca de metade dos 55 mil planos de saúde disponíveis no mercado inclui o mecanismo, segundo o presidente da ANS, José Carlos Abrahão.
"Mas eles não podem passar a vender [mais] com coparticipação?", disse Abrahão, ao iG, em evento da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), em 27 de agosto passado, em São Paulo. "Na realidade, a gente só dá valor àquilo que [gasta]. Então tem na legislação o mecanismo da coparticipação. Por que a gente não pode oferecer?"
O presidente da ANS descartou mudar a legislação para estimular esse mercado, e ressalvou que a cobrança não pode ser incluída em contratos que tenham sido firmados sem o mecanismo. Segundo o diretor-executivo da Abramge, Antônio Carlos Abbatepaolo, a minoria da massa de clientes das operadoras atualmente paga coparticipação.
"Talvez a gente esteja chegando num momento em que essa questão tem de ser encarada como uma das opções viáveis para manter o sistema vivo", disse Abbatepaolo durante debate no evento. As operadoras estimam gastar mais de R$ 0,80 com o tratamento dos clientes de cada R$ 1 que arrecadam.
R$ 13,17 por consulta

Estudo de especialistas com 423 empresas brasileiras divulgado nesta semana, aponta que 66% delas oferecem aos seus empregados planos de saúde com coparticipação. Nesse grupo, quase a totalidade (98%) exige a contrapartida no caso de consultas eletivas e mais da metade (62%), para terapias.
Segundo o levantamento, para fazer uma consulta eletiva, os funcionários das empresas onde há coparticipação têm de desembolsar em média R$ 13,17. Para exames complexos, o valor é de R$ 26,79 e, para terapias, R$ 12,13.
O estudo alerta, entretanto, que ao mesmo tempo em que a coparticipação pode estimular o uso consciente do plano de saúde, a coparticipação deve ser adotada com cuidado no caso de terapias, pois pode inibir a continuidade de tratamentos.
Essa dissuasão tende a aumentar o gasto com o sistema de saúde, e não diminuí-lo – como é o objetivo da coparticipação – avalia Lígia Bahia, integrante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e professora associada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Isso porque o paciente deixa para procurar o médico após o agravamento de um eventual problema.
Resumindo temos um dilema.
Estamos, sem trocadilho, tratando da vida humana. É certo que investimentos em prevenção podem reduzir bastante os gastos com as doenças. Como também é certo, que não de pode penalizar em excesso quem tem problemas de saúde.
O dilema é universal, cabe a cada país cumprir com sua missão de oferecer a infra-estrutura necessária para que haja melhoras na qualidade de vida das pessoas.  
Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
21050921        
Fonte: iG



CONDOMÍNIOS – SEGUROS E OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS



A contratação do seguro de condomínio é obrigatória e cabe ao síndico essa responsabilidade. É o que determina o Artigo 13 da Lei nº 4.591/1964, que prevê ainda que esse seguro proteja o imóvel e as áreas comuns contra danos causados por incêndio ou outro sinistro que cause sua destruição parcial ou total, computando o prêmio como despesa ordinária do condomínio.

A lei determina ainda que, no caso de conjunto de edificações, os imóveis assegurados devem ser discriminados e que essa contratação deve se feita em até 120 dias após a emissão do Habite-se, sob pena de multa correspondente a 1/12 do imposto predial.

Vale esclarecer que também a lei determina como obrigatória apenas a contração da cobertura básica simples do seguro de condomínio.

Porém, desde julho de 2011, o mercado segurador oferece a opção da cobertura básica ampla, em conformidade com a Resolução nº 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Essa modalidade foi criada com o intuito de tornar o seguro de condomínio o mais completo possível. Mesmo assim, a cobertura básica simples continua sendo a mais utilizada pelos condomínios. Essa decisão deve ser bem entendida pelos condôminos.

Cabe destacar que a diferença de valores está diretamente relacionada à composição e ao funcionamento de cada cobertura. Ainda que ambas protejam obrigatoriamente o condomínio contra incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, a modalidade básica simples permite que as demais coberturas sejam contratadas individualmente, com valores de indenização definidos pelo contratante.

Já a modalidade básica ampla inclui em sua apólice o resguardo ao empreendimento contra uma diversidade maior de sinistros, abrangendo vendaval; impacto de veículos; danos elétricos; quebra de vidros; chuveiros automáticos (sprinklers); tumulto; greve; Lock Out (bloqueio); danos materiais aos portões; alagamento; desmoronamento; vazamento de tanques e tubulações.

Assim como na modalidade básica simples, as coberturas de Responsabilidade Civil para o condomínio e para o síndico devem ser contratadas à parte. Essas cobertura de responsabilidade devem ser compreendidas pelos síndicos, pois se forem inadequadas, o patrimônio pessoal dos síndicos fica exposta a sérios riscos.

Quanto ao cálculo do valor da indenização, registrar que na modalidade básica ampla do seguro de condomínio há um Limite Máximo de Indenização (LMI) único, ou seja, é estipulado um valor para todas as coberturas, deduzido a cada indenização.
Como exemplo, considera-se a contratação de um seguro de condomínio com verba única de R$ 4 milhões. No caso de um sinistro de R$ 200 mil de vendaval, esse limite global reduz automaticamente para R$ 3,8 milhões.

A decisão por uma modalidade ou outra é uma decisão pessoal do síndico com os demais condôminos, lembrando ainda que o valor do Limite Máximo de Indenização (LMI) deve ser definido com base no custo de reconstrução de cada unidade por metro quadrado.
Importante: Muitas pessoas acreditam que o LMI deve ser contratado para a cobertura básica é o valor de mercado do imóvel.
Essa decisão é enganosa, pois o valor de mercado dos imóveis tem situações, que não sofrem danos, como, por exemplo, a localização do imóvel, o terreno e as fundações.
 Em caso de danos, a finalidade das indenizações é repor os bens atingidos, logo são pagas sobre o preço real de reconstrução do mesmo.
Importante: Destacar que se o valor contratado não for condizente com a realidade, o síndico responde legalmente, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, caso comprove-se que ele o fez de forma insuficiente ou inadequada.

Atenção para os condomínios com casas ou apartamentos financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode ocorrer dupla contratação do seguro, a do condomínio e a do mutuário, ambos obrigatórios. Nesse caso, o seguro de condomínio pode ser complementar, protegendo o mutuário contra a possibilidade de um sinistro superar a importância segurada no contrato com o banco, já que o contrato de financiamento do seu imóvel obrigatoriamente tem cobertura contra incêndio e outros sinistros que possam causar a destruição total ou parcial da sua unidade, garantindo a reposição integral.

Importante: Um não invalida ou substitui legalmente o outro. O condomínio também não tem a obrigação de isentar o proprietário do imóvel financiado do custo do seguro, já que essa é uma despesa ordinária. No entanto, o dono de um imóvel financiado deve solicitar ao síndico que exclua a sua unidade do cálculo da cobertura básica obrigatória, já que tem a garantia do seguro habitacional.

Resumindo, para a tranqüilidade dos síndicos e condôminos, é vital que haja assessoramento de corretores profissionais de seguros, tanto na contratação como gestão das apólices.

Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS


SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA: Passos para uma decisão!

Nos dias atuais é preciso estar atento e forte sobre o futuro.

Podemos tomar providências para reduzir as incertezas.

Há alternativas concretas e válidas.
Uma é SEGURO DE VIDA, outra é PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Porém, é comum a confusão na hora de escolher entre um seguro de vida ou plano de previdência privada.

São diferentes, mas podem ser complementares.

Por isso, é importante que o interessado avalie quais são suas prioridades em um horizonte de longo prazo: acumular dinheiro para a aposentadoria ou compra da casa própria ou  garantir uma cobertura financeira no caso de uma eventualidade.

A previdência privada está mais relacionada com o planejamento do futuro e o acúmulo de reserva a partir de contribuições periódicas ou esporádicas que poderão ser utilizadas como melhor convier ao segurado, em forma de renda ou resgate de uma única vez.

O seguro de vida é uma forma eficaz de garantir a situação econômica e financeira da família diante da perda, pois o pagamento da indenização tem o objetivo de cobrir as necessidades financeiras dos beneficiários.

Além disso, não entra em processos de inventários.

Por isso mesmo, é um investimento de médio ou longo prazo.
Outros investimentos, na sua maioria trarão o retorno financeiro de acordo com o que for investido, mas no caso de uma eventualidade, só o seguro de vida tem o poder de oferecer uma cobertura diferenciada em relação aos outros produtos financeiros.

Fale conosco. Somos plenamente qualificados para orientar escolha da melhor alternativa possível para suas necessidades em SEGURO DE VIDA ou PREVIDÊNCIA PRIVADA


Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS