Pelo menos 1/4 dos roubos registrados
no Estado de São Paulo envolve veículos. A informação foi divulgada no
boletim estatístico de criminalidade, divulgado na quarta-feira (25/06), pela
Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da Secretaria da Segurança
Pública (SSP).
Segundo o estudo, o roubo de veículos
corresponde a 24,95% das ocorrências, ficando abaixo apenas dos assaltados
praticados em pedestres nas ruas, que registraram percentual de 46,77% entre
janeiro e maio deste ano.
De acordo com o secretário da
Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, o objetivo do levantamento é
primar pela transparência, permitindo um controle social mais amplo para o
aprimoramento das políticas públicas.
Grella ainda enfatiza que algumas
medidas têm sido adotadas para combater o aumento de crimes contra o
patrimônio. Entre eles está a regulamentação da lei do desmonte, que entrará
em vigor a partir de 2 de julho. Uma das metas é acabar com os desmanches
irregulares de veículos e, consequentemente, reduzir os índices de roubos de
veículos.
Outras atitudes também estão em
andamento, como o Detecta, sistema inteligente de monitoramento criminal que
será utilizado pela polícia, além da contratação de profissionais. Grella
lembra que, só no ano passado, a Polícia Civil autorizou o provimento de
2.850 cargos e, atualmente, estão abertos concursos para 1.800 profissionais
na Polícia Técnico-Científica e 2.900 para atuar na Polícia Militar.
Fonte: Comunicação Sincor-SP
Carlos Barros
de Moura,
BDM&A
- Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
|
segunda-feira, 30 de junho de 2014
ASSALTOS A PEDESTRES E OCORRÊNCIAS COM VEÍCULOS DOMINAM RANKING DE ROUBOS
EXPORTAÇÃO E OS SEGUROS DE TRANSPORTE E DE RESPONSABILIDADE CIVIL
As exportações brasileiras são formadas por diversos
tipos de bens e produtos.
Como quase toda operação comercial, as exportações são
formalizadas através de um contrato internacional de venda e compra.
O Brasil não é conhecido como um país exportador,
embora seja um dos maiores exportadores de commodities do mundo. Diante do cenário internacional, as
exportações brasileiras ainda são tímidas se comparadas com outros países, mas
mesmo assim, os números registrados nos últimos anos colocam o Brasil em uma
posição de destaque no comércio global.
No ranking mundial dos países exportadores em
2013, publicado pelo “The World Factbook”, uma publicação anual da Central
Intelligence Agency (CIA) dos Estados Unidos, o Brasil aparece na 20ª
posição com US$ 244,8 bilhões em exportações.
A China é líder mundial com US$ 2,210 trilhões,
seguida dos Estados Unidos com US$ 1,575 trilhão, e da Alemanha com US$ 1,493
trilhão.
Muitas são as vantagens que as empresas podem obter exportando,
a principal delas é a possibilidade de elevar suas margens de lucro. Entre outras vantagens temos:
a isenção de impostos, a diversificação de mercados e clientes e a maior
garantia contra as oscilações dos níveis da demanda interna. Outros motivos
para as empresas atuarem como exportadoras são reduzir a dependência de vendas
internas, manter clientes no exterior para compensar as vendas, quando o
mercado interno estiver desfavorável, além de ter a possibilidade de escoar
para o mercado internacional, o excedente interno de sua produção.
Os exportadores precisam aprender a utilizar os
mecanismos fiscais e financeiros colocados à sua disposição pelo governo. Exportar
pode ser muito mais simples do que se imagina. E quanto mais se exporta, menos
obstáculos surgirão em razão do grande aprendizado que se adquire com a
vivência no comércio exterior.
Vale destacar que há ainda muita burocracia nas
operações de comércio exterior, por isso é preciso buscar apoio de empresas
especializadas para começar e implantar tais operações.
O Brasil ainda vacila muito em vender suas mercadorias
com seguro. Predominantemente, a venda externa ocorre com a transferência da
propriedade sobre a mercadoria negociada ainda no território brasileiro, o que
não é um erro, mas também não é uma das melhores estratégias de venda, pois
desestimula o importador que assume providências, custos e riscos para a
retirada da mercadoria do país.
O mercado segurador oferece aos exportadores a
possibilidade de transportar seus produtos com cobertura de seguro de
transporte contra todos os riscos de perdas e danos materiais a que as mercadorias
estejam expostas e sujeitas, desde a saída no recinto do exportador ou
fornecedor até à entrega no local de destino do importador. Exemplo de riscos
cobertos: acidente, avarias, extravio, roubo, incêndio, molhadura, avaria
grossa, operações de carga e descarga, guerra, greves, etc.
Além disso, importadores de muitos países, dependendo
do tipo do produto que compram, exigem outro seguro: RESPONSABILIDADE CIVIL DE
PRODUTOS, para proteção contra perdas financeiras causadas a terceiros pelos
produtos.
Por isso, a contratação dos seguros deve ser feita com
um corretor de seguros que tenha expertise nos ramos de transportes e
responsabilidade civil.
Para os exportadores competirem internacionalmente, é
preciso identificar diferenciais de venda, e um desses diferenciais é vender a
mercadoria com seguro, assumindo a responsabilidade pela entrega no país do
comprador. O seguro está previsto nas exportações com os termos de Incoterms
CIF (Cost Insurance and Freight) usado apenas no transporte aquaviário e CIP
(Carriage and Insurance Paid To) para os outros meios de transporte.
Para o Brasil, a atividade exportadora contribui para
a geração de emprego e renda, para a entrada das divisas necessárias ao
equilíbrio das contas externas e para a promoção do desenvolvimento econômico.
Para as empresas, a exportação é de grande importância, e também, o meio mais
eficaz para garantir o seu próprio futuro em ambientes com elevado grau de
competitividade. Para o mercado de seguros, é uma atividade que colabora para o
fortalecimento e crescimento dos ramos de responsabilidade civil e de
transporte, o mais tradicional e nobre ramo de seguro.
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
sexta-feira, 27 de junho de 2014
O QUE DEVE SER FEITO QUANDO SEU CARRO SOFRE DANOS EM ESTACIONAMENTOS
As empresas que oferecem serviço de manobrista devem
ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.
O problema é que há várias empresas que atuam na
informalidade e não tem seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um
Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da
empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do
prejuízo.
Nessa situação, peça à seguradora para participar do ressarcimento
junto ao responsável pelo prejuízo, para recuperar o valor da sua franquia.
O mesmo também vale para o motorista que deixou o
carro na mão de um "flanelinha", que costuma manobrar o carro na rua.
Agora, se o endereço de residência na apólice do
automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?
Dependendo da cidade do interior em que você mora, o
prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de
acidente, roubo e furto são maiores. Essa diferença pode levar o segurado a
cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio de
fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode
não pagar a indenização.
Diferenças de informação desse tipo são a maior causa
de conflitos entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e
processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.
Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na
contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas.
Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar
a veracidade da informação.
O segurado mudou de endereço e não avisou à
seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de
acidente, roubo ou furto? A mudança de endereço precisa ser avisada à
seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai
lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando
acontece um acidente, roubo ou furto. Ainda que não exista má-fé, a seguradora
pode se recusar a pagar a indenização. É preciso informar sempre a mudança do
endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.
Resumindo, ações de má fé ou tentativas de fraude
podem gerar o não pagamento de indenizações não só em seguros de veículos, como
em todos os ramos de seguro.
Além disso, reforçamos que é obrigação contratual do
segurado informar à seguradora qualquer situação de mudança dos dados
originalmente passados para a seguradora, quando da contratação da apólice.
Por isso, o melhor seguro é o corretor de seguro!
Fonte: InfoMoney
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
quinta-feira, 26 de junho de 2014
PLANOS DE SAÚDE - NOVA LEI - SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS
A presidente Dilma Rousseff
sancionou alteração na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde. A mudança aprovada pelo Congresso obriga os planos de
saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e
determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.
A medida entra em vigor em 180 dias e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
O projeto determina a obrigatoriedade de
um contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da
forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos
pelo plano.
De acordo com a alteração na lei, o
contrato deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, além de
definir os valores, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos
serviços prestados.
Outro ponto é a forma e a periodicidade do
reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada
ano-calendário.
Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS,
"quando for o caso" definir o índice de reajuste.
Para Polyanna Carlos da Silva, advogda e
consultora da Proteste - Associação de Consumidores em plano de saúde , a
mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, uma vez que os
consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos hoje
existentes entre operadoras e prestadores de serviços.
- Entretanto, é preciso que a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se estruture para fiscalizar de forma
efetiva os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria agência já
reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já existentes. Outro
ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos
os prestadores de serviços quando descredenciados.
Atualmente, esta
substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde - ressalta
Polyanna.
OPERADORAS PREVEEM IMPACTO NOS CUSTOS
Na avaliação da Associação Brasileira de
Medicina de Grupo (Abramge), os temas tratados no projeto de lei sancionado
pela presidente já contam com mecanismos eficientes de controle determinados
pela ANS. A associação cita as Resoluções Normativas 42, 54, 71 e 241, da ANS,
relativas aos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de
serviços assistenciais (hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios).
A entidade considerava positivo o modelo
anterior delivre negociação entre fornecedores e operadoras, mas afirma que as
operadoras associadas cumprirão as novas regras, "na expectativa que
acordos sejam firmados visando a sustentação do sistema."
O setor, segundo a Abramge, acredita numa
maior pressão sobre o custo a partir dessa lei que vai " impactar a saúde
financeira das operadoras de planos de saúde, o que inevitavelmente repercutirá
no custo das mensalidades aos beneficiários."
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
terça-feira, 24 de junho de 2014
DICAS PARA EVITAR ACIDENTES EM DIAS DE JOGOS
Cinto de segurança é o principal equipamento para evitar
fatalidades
Uma das paixões dos brasileiros, o futebol é sempre cercado por
emoção, rivalidade e comemoração. Durante o Mundial de Futebol, que tem início
nesse mês, os torcedores têm que ficar atentos: comportamentos exaltados nos
carros podem transformar a festa em acidente.
"Sentar nas janelas, ficar com parte do corpo do lado de
fora do veículo ou deitar na cobertura dos conversíveis podem ter consequências
fatais. Se o automóvel colidir, em nenhum desses casos os torcedores estão
protegidos por um dispositivo salva-vidas, como o cinto de segurança",
lembram especialistas..
Pesquisadores simularam a colisão de um veículo a 40 km/h com um
boneco de teste no teto solar, outro na janela e um terceiro sentado
adequadamente no banco do motorista. No impacto, foi constatado que o carro
funciona como uma catapulta, pois em um acidente real, os torcedores que não
usam cinto de segurança provavelmente sofrerão ferimentos graves, talvez até
mesmo fatais.
Dos três ocupantes, o que estava no lugar do motorista e
utilizava o cinto de segurança seria o único a sair ileso do acidente, porque
já está provado que o uso do cinto de segurança reduz de 40 a 50% o risco de
fatalidade aos passageiros sentados em bancos da frente do carro, em vias
públicas.
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
quarta-feira, 18 de junho de 2014
POLÍCIA CIVIL INVESTIGA TRANSPORTE DE CONTEINERES EM SANTOS
O transporte de contêineres vazios na Margem Direita
(Santos) do Porto de Santos também é alvo de investigações. Mas, neste caso, um
inquérito da Polícia Civil apura a prática de crime de atentado contra a
liberdade de trabalho e uma manifestação ocorrida no início deste mês no cais
santista.
Ambas foram realizadas pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam). Até agora, não há indícios de ligações entre sindicalistas e facções do crime organizado.
De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, a primeira acusação está relacionada a um crime que infringe o Artigo 197 do Código Penal. Ele trata especificamente da liberdade de trabalho e de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça.
Já a manifestação ocorrida no início do mês pode estar relacionada à invasão de um terreno da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que fica no Macuco. A ideia era que ele se tornasse um pátio para estacionamento de caminhões. No entanto, a Secretaria não confirma se este é o processo que está sendo investigado na Delegacia do Porto de Santos.
A Tribuna divulgou, em 2011, denúncias de transportadoras de cargas sobre o transporte de contêineres vazios no cais santista. Na ocasião, empresas se queixavam de bloqueios que a Cooperativa dos Transportadores de Cargas de Santos (Coopertrans) fazia para impedir o tráfego de veículos das firmas.
Na época, o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (Sindisan) apelou à Justiça com uma ação de interdito proibitório, objetivando impedir qualquer tipo de violência contra as operações de suas transportadoras.
Além da violência, havia a denúncia de que os caminhoneiros precisavam se filiar à cooperativa para trabalhar. Na ocasião, a Coopertrans negou qualquer tipo de irregularidade e afirmou que a paralisação do trabalho era a principal queixa das empresas.
Outro lado
Procurado, um dos representantes do Sindicam, Sérgio Andrade Batista, fez questão de afirmar que não há ligação entre o sindicato e o crime organizado. Segundo ele, as denúncias das empresas surgem em épocas de negociação da tabela frete e não têm ligação com violência.
Segundo Batista, havia um processo que tratava de conflitos do trabalho e foi encaminhado à Justiça do Trabalho. “O Sindicam não é relacionado com crimes, não tem intenção de paralisar operações. Só fazemos a mediação. Mas sempre que há negociações, surgem casos como este”, destacou.
Ambas foram realizadas pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam). Até agora, não há indícios de ligações entre sindicalistas e facções do crime organizado.
De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, a primeira acusação está relacionada a um crime que infringe o Artigo 197 do Código Penal. Ele trata especificamente da liberdade de trabalho e de constrangimento, mediante violência ou grave ameaça.
Já a manifestação ocorrida no início do mês pode estar relacionada à invasão de um terreno da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que fica no Macuco. A ideia era que ele se tornasse um pátio para estacionamento de caminhões. No entanto, a Secretaria não confirma se este é o processo que está sendo investigado na Delegacia do Porto de Santos.
A Tribuna divulgou, em 2011, denúncias de transportadoras de cargas sobre o transporte de contêineres vazios no cais santista. Na ocasião, empresas se queixavam de bloqueios que a Cooperativa dos Transportadores de Cargas de Santos (Coopertrans) fazia para impedir o tráfego de veículos das firmas.
Na época, o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (Sindisan) apelou à Justiça com uma ação de interdito proibitório, objetivando impedir qualquer tipo de violência contra as operações de suas transportadoras.
Além da violência, havia a denúncia de que os caminhoneiros precisavam se filiar à cooperativa para trabalhar. Na ocasião, a Coopertrans negou qualquer tipo de irregularidade e afirmou que a paralisação do trabalho era a principal queixa das empresas.
Outro lado
Procurado, um dos representantes do Sindicam, Sérgio Andrade Batista, fez questão de afirmar que não há ligação entre o sindicato e o crime organizado. Segundo ele, as denúncias das empresas surgem em épocas de negociação da tabela frete e não têm ligação com violência.
Segundo Batista, havia um processo que tratava de conflitos do trabalho e foi encaminhado à Justiça do Trabalho. “O Sindicam não é relacionado com crimes, não tem intenção de paralisar operações. Só fazemos a mediação. Mas sempre que há negociações, surgem casos como este”, destacou.
FONTE: NOTÍCIAS DO PORTO DE SANTOS 18/06
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM
SEGUROS
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