quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Greve da Receita Federal e o impacto no seguro de importação

Greve da Receita Federal e o impacto no seguro de importação


A greve dos auditores da Receita Federal batizada de “Operação Tartaruga”, iniciada em 19 de agosto de 2015 e sem prazo para terminar, afeta diretamente os importadores que já lutam para suportar a alta do dólar e a crise financeira que vive o Brasil.
Os agentes federais atuam depois da atracação do navio e da chegada da aeronave, quando começa o processo de descarga, registro e despacho aduaneiro. Com a greve, a liberação de documentos para a nacionalização de mercadorias importadas se desenvolve com muita lentidão.
A greve provoca acumulo de mercadorias nas zonas primárias, onde são realizadas as operações de carga e descarga de mercadorias internacionais sob o controle aduaneiro e gera gastos adicionais com armazenagem, sobre-estadia de contêiner (demurrage), multa e seguro.
Os prejuízos com cargas paradas são grandes e o atraso na liberação também aumenta os riscos de perdas e danos durante a permanência das mercadorias nas zonas primárias.
As mercadorias estão cobertas pelo seguro de transporte de importação contra perdas e danos, durante a estadia nas áreas portuárias, aeroportuárias e armazéns, nas situações fora do controle do importador, como a greve na Receita Federal.
O seguro de transporte internacional contempla cobertura para as mercadorias importadas depois da chegada em território brasileiro, durante a permanência na área alfandegada, pelos prazos de 60 dias após a descarga no porto de destino, e 30 dias no aeroporto ou chegada do veículo terrestre na fronteira. Esses prazos são reconhecidos para a obtenção dos documentos necessários para a nacionalização das cargas. A simples armazenagem por questões de logística não está coberta.
Havendo necessidade de extensão dos prazos previstos nas condições da apólice, o importador pode solicitar à sua seguradora a prorrogação para o novo período a definir, mas o pedido de prorrogação de cobertura somente será aceito pela seguradora se for antes do vencimento do prazo regular.
Para as perdas e danos às mercadorias após o término da cobertura sem extensão do prazo de permanência estabelecido pelo seguro, restará aos importadores cobrarem eventuais prejuízos do fiel depositário ou do transportador que efetuar o transporte até o seu depósito, caso o sinistro ocorra nesse trajeto.
Os importadores devem orientar seus despachantes aduaneiros para monitorar a permanência de suas mercadorias nos recintos alfandegados, e interagir com os corretores de seguros para a ampliação do prazo de cobertura do seguro quando houver necessidade.
Fonte: Aparecido Mendes Rocha

Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS



quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Motoristas podem recorrer das multas do Detran.SP pela internet


No portal www.detran.sp.gov.br é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir on-line a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.
Motoristas de todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
Basta acessar os serviços on-line no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.
“Todo o processo pode ser feito on-line. Isso torna o serviço mais transparente e evita que o condutor precise sair de casa ou gaste dinheiro com a postagem de documentos”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Passo a passo – Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal do Detran.SP, anexando outros documentos necessários (listados no portal) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das multas que aplica.
Confira abaixo em qual momento cada defesa deve ser feita:
a) Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação (no caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até 30 dias). Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).

b) Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará n a notificação de penalidade de multa (boleto). Se for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.

c) Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.

d) Advertência por escrito – Pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa de autuação, antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa e, assim, não terá de pagá-la.
Multas de outros órgãos – O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão competente, que varia de acordo com o local e o tipo de infração.
Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações da Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer que o Detran.SP não autua por meio de radar.

FONTE: SERVESEG
Compilação: Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS


                                                                             

terça-feira, 13 de outubro de 2015

SEGURO DE CARGAS É ESSENCIAL

SEGURO DE CARGAS É ESSENCIAL

Para especialista, contratação é vital para a longevidade da empresa

A contratação de um seguro para o transporte de cargas hoje é uma alternativa vital para a proteção de mercadorias e bens transportados em viagens terrestres, aquaviárias e aéreas, seja em percursos nacionais ou internacionais. Segundo explica Paulo Cristiano dos Santos Hatanaka, Especialista em Seguros de Transportes da Allianz, a contratação do seguro é vital para a longevidade da empresa, dado a variedade de riscos que uma carga está exposta durante a viagem marítima, principalmente quando os valores em risco são altos, onde a ocorrência de um evento sem a contratação do seguro pode levar a empresa a ter sérios problemas financeiros.

“O seguro não cobre todos os eventos e sua principal finalidade é minimizar as perdas, é importante ler com atenção os riscos cobertos e os riscos ou mercadorias não amparados pelo seguro, por este motivo recomendamos que o seguro de transportes seja contratado sempre com a ajuda de um profissional especializado, o corretor de seguros, para garantir a indenização nos casos de sinistros cobertos pela apólice”, ressalta.

O executivo diz ainda, que no caso de não ter seguro, os riscos são os mais diversos possíveis, como exemplo, ele cita molhadura, quebra, amassamento, roubo e até o naufrágio do navio. “No geral as coberturas do seguro de transportes abrangem 3 aspectos principais: acidentes, avarias e roubo da carga”, destaca.

Mais comuns por terra, os roubos de cargas são hoje ações cada vez mais comuns durante o transporte de alguma mercadoria. Para Hatanaka as viagens marítimas historicamente possuem uma baixa ocorrência de roubo de carga, o risco começa antes ou depois da carga ser embarcada nos navios, normalmente nos percursos terrestres preliminares ou complementares a viagem principal. Mesmo com uma queda de 19,42% na capital paulista, e 13,7% no Estado, ainda houve um aumento no número de casos no primeiro semestre. “O seguro é a melhor opção para proteger as cargas, já que cobre desde o momento em que as cargas começam a ser embarcadas no local de origem e termina no momento de sua descarga no local de destino, respeitando as regras de transferência de responsabilidade do Incoterms”, destaca.

Diante de um cenário econômico não tão positivo, o especialista se mostra otimista e ressalta que apesar da turbulência econômica que o País enfrenta a carteira de transportes está dentro do planejamento esperado pela empresa. “Crescemos até o momento 13,27% e reduzimos a sinistralidade em 25 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano passado”, finaliza, dizendo que para 2016 a perspectiva é manter o crescimento com lucratividade.

FONTE: Kamila Donato 08/10/2015
Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
www.barrosdemoura.com.br