segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CNSP (CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS) FIXA REGRAS PARA VENDA DE SEGURO SIMPLIFICADO

Medida busca tornar informações ao consumidor ainda mais acessível Como forma de facilitar tornar ainda mais acessível as informações aos consumidores de seguro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), seguindo sugestão da Susep (Superintendência de Seguros Privados), aprovou norma que cria elementos mínimos a serem observados na contratação de seguro por meio de bilhete. Pela nova regra, os bilhetes deverão conter os seguintes elementos de caracterização do contrato: o ramo de seguro, com o respectivo código, nos termos da legislação específica; nome completo da seguradora, CNPJ e o código de registro junto à Susep; número do processo administrativo(s) de registro junto à autarquia do plano de seguro ao qual se vincula o bilhete; número de controle do bilhete; data da emissão do bilhete; nome ou razão social do segurado, seu endereço completo e respectivo CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física; identificação dos beneficiários no caso de seguro de pessoas; identificação do bem segurado, no caso de seguro de danos; coberturas contratadas; valor monetário do limite máximo de garantia ou do capital segurado de cada cobertura contratada; riscos excluídos e/ou bens excluídos; e franquias ou carências aplicáveis a cada cobertura, se previstas; período de vigência do bilhete de seguro, incluindo a data de início e término das coberturas contratadas. Deverá constar do bilhete ainda o valor a ser pago pelo segurado a título de prêmio, incluindo: prêmio de seguro por cobertura contratada; valor do IOF, quando for o caso; e valor total a ser pago pelo segurado; prazo e forma de pagamento do prêmio e, se for o caso, sua periodicidade; prazos de tolerância e os períodos de suspensão aplicáveis, se previstos; documentação necessária para o recebimento da indenização para cada cobertura contratada; prazo máximo para pagamento da indenização ou do capital segurado pela sociedade seguradora; número de telefone da central de atendimento ao segurado/beneficiário disponibilizado pela seguradora responsável pela emissão do bilhete; informação do link no portal da Susep onde podem ser conferidas todas as informações sobre o plano de seguro ao qual se vincula o bilhete contratado; número de telefone gratuito de atendimento ao público da autarquia; chancela ou assinatura do representante seguradora; e nome e número de registro na Susep do corretor, se houver. Além disso, toda e qualquer informação capaz de influenciar a decisão do consumidor ou que importe em restrição de direitos deverá constar obrigatoriamente no bilhete, sendo que sua disposição gráfica e a programação visual serão determinadas pelas seguradoras, observando-se que as cláusulas restritivas de direito devem estar em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Caso o segurado seja estrangeiro, poderá ser utilizado o número do passaporte, com a identificação do País de expedição, para pessoa física, ou o número de identificação no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para pessoa jurídica, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp. As seguradoras deverão abrir processos administrativos específicos para os planos de seguro comercializados por meio de bilhete. A contratação de seguros por emissão de bilhete poderá ser feita mediante solicitação verbal do interessado, desde que realizada de modo inequívoco, e cuja comprovação caberá à seguradora. A vigência das coberturas oferecidas em planos de seguros contratados mediante a emissão de bilhete iniciar-se-á sempre a partir das 24 horas da data de pagamento do prêmio, mas a Susep poderá estabelecer critérios distintos de início de vigência para determinadas coberturas. Fica a Susep autorizada a expedir normativos complementares em função dos critérios específicos inerentes a cada ramo de seguro. É vedada a cobrança de custo de emissão na contratação de planos de seguro por meio de bilhete. Esta norma não se aplica aos seguros obrigatórios, que deverão observar regulamentação específica. As seguradoras não poderão comercializar produtos em desacordo com o disposto nesta Resolução, após decorrido o período de 180 dias a partir de sua publicação. Os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados à presente Resolução dentro do prazo previsto no caput, mediante abertura de novo processo administrativo. Os contratos em vigor devem ser adaptados à presente Resolução na data das respectivas renovações. Data: 22.02.2013 Fonte: CNSP © 2008 ESSENIUS Assessoria em WEB

DILMA AUTORIZA IRB BRASIL RE A AUMENTAR O CAPITAL EM ATÉ R$ 202 MILHÕES

Mais um passo para a desestatização do IRB, que mantém a preferência de 40% dos negócios de resseguros do Brasil garantidas pela regulamentação do setor. Decreto de 21 de fevereiro de 2013 Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 e na Lei nº 9.491 de 9 de setembro de 1997, D E C R E T A : Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social do IRBBrasil Resseguros S.A. - IRB-Brasil Re, no valor de até R$ 202.500.000,00 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), mediante subscrição particular de ações ordinárias. Art. 2o Para fins do aumento de capital de que trata o art. 1o, fica autorizada a renúncia total pela União do direito de preferência na subscrição de tais ações. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Data: 22.02.2013 Fonte: Sonho Seguro | Denise Bueno

O CORRETOR E A FRAUDE E, SEGUROS

Os corretores de seguros desempenham papel fundamental na prevenção e combate a fraude em seguros. A proximidade com os segurados e demais participantes da cadeia operacional lhes proporciona excepcional oportunidade de orientação dos segurados, principalmente quanto as consequências e malefícios das fraudes ou mesmo de sua tentativa. Diante do cenário atual que está voltado à denúncia de eventuais irregularidades, reforça o gerente de Proteção ao Seguro da CNseg, Leonardo Girão, a prevenção é a forma mais eficaz de combate à fraude em seguros, pois o ideal é evitar ao máximo a contaminação do negócio para fortalecimento das reservas e do mutualismo. "Isto só é possível com a participação dos corretores de seguros', conclui. Medidas de proteção Girão destaca também que existem várias medidas de proteção ao seguro, disciplinadas por lei, que visam o desestímulo de ações capazes de prejudicar as reservas garantidoras do pagamento das indenizações, favorecendo toda a sociedade. Ele apontou que, a fim de combater a fraude, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) editou a Circular nº 344, de 21 de junho de 2007, determinando a adoção pelas seguradoras de controles internos específicos para a prevenção contra as fraudes. Entre as obrigações relacionadas pela norma, ele destacou as seguintes: treinamento dos funcionários e prestadores de serviços, desenvolvimento de estudos sobre os riscos que podem gerar fraudes, elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de riscos de fraude referentes a produtos e procedimentos realizados pelas sociedades, implementação de manuais dos procedimentos de prevenção, monitoração e identificação de fraudes. Por meio de parcerias entre a administração pública e a CNseg, projetos voltados ao combate da prática ilegal também foram criados, a exemplo do Sistema Nacional de Identificação de Veículos em Movimento (SINIVEM), "que auxilia o mercado de seguros, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal na identificação de veículos com possíveis irregularidades, através do monitoramento de algumas rodovias nacionais que permitem o acesso a outros países", finaliza. Data: 22.02.2013 Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí © 2008 ESSENIUS Assessoria em WEB

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

“NOTAS SOBRE GESTÃO DE RISCOS E SEGUROS”

Sempre que uma tragédia acontece, surge na sociedade uma onda de ações “precisamos acabar com isso”, infelizmente essa onda passa e tudo continua como antes. Por isso, vale a pena esta pequena fábula: “A RATOEIRA" Um rato, olhando pelo buraco na parede, vê o fazendeiro e sua esposa abrindo um pacote. Pensou logo no tipo de comida que poderia haver ali. Ao descobrir que era uma ratoeira ficou aterrorizado. Correu ao pátio da fazenda advertindo a todos: "-Há uma ratoeira na casa, uma ratoeira na casa !!! " A galinha, disse: "- Desculpe-me Sr. Rato, eu entendo que isso seja um grande problema para o senhor, mas não me prejudica em nada, não me incomoda." O rato foi até o porco e lhe disse: "- Há uma ratoeira na casa, uma ratoeira !!!" "- Desculpe-me Sr. Rato, mas não há nada que eu possa fazer, a não ser rezar. Fique tranqüilo que o senhor será lembrado nas minhas preces." O rato dirigiu-se então à vaca. Ela lhe disse: "- O que Sr. Rato? Uma ratoeira? Por acaso estou em perigo? Acho que não!" Então o rato voltou para a casa, cabisbaixo e abatido, para encarar a ratoeira do fazendeiro. Naquela noite ouviu-se um barulho, como o de uma ratoeira pegando sua vítima. A mulher do fazendeiro correu para ver o que havia sido pego. No escuro, ela não viu que a ratoeira havia pegado a cauda de uma cobra venenosa e a cobra picou a mulher... O fazendeiro levou-a imediatamente ao hospital. Ela voltou com febre. Todo mundo sabe que para alimentar alguém com febre, nada melhor que uma canja de galinha. O fazendeiro pegou seu cutelo e foi providenciar o ingrediente principal. Como a doença da mulher continuava, os amigos e vizinhos vieram visitá-la. Para alimentá-los o fazendeiro matou o porco. A mulher não melhorou e acabou morrendo. Muita gente veio para o funeral. O fazendeiro então sacrificou a vaca, para alimentar todo aquele povo. MORAL: Na próxima vez que você ouvir dizer que alguém está diante de um problema e acreditar que o problema não lhe diz respeito, lembre-se: "Quando há uma ratoeira na casa, toda a fazenda corre risco. O problema de um é problema de todos." (Autor Desconhecido), mas era muito sábio, com certeza. Felizmente, há modernas ferramentas para implantação de ações gerenciais visando mitigar riscos e suas perdas. Vamos percorrer alguns conceitos básicos para atingirmos nossos objetivos: RISCO Risco é incerteza. Risco envolve a possibilidade de perdas e, portanto, gera insegurança. A principal função do seguro é substituir a incerteza pela certeza nas atividades pessoais e nos negócios. Não podemos afirmar que seguro remova o risco do infortúnio, pois o simples fato de um bem estar segurado não garante que ele não será perdido, danificado ou destruído. O que o seguro efetivamente proporciona, é uma compensação parcial ou total no evento de um bem segurado ser perdido, danificado ou destruído, ou se ocorrer um fato fortuito que estabeleça uma responsabilidade ou um dano corporal. Incerteza ou risco representam insegurança, e todas as pessoas têm um desejo natural de terem certo grau de segurança na vida pessoal e nos seus negócios. Um valor importante do seguro é permitir aos segurados eliminarem uma preocupação constante sobre perdas de vários tipos. Para muitas pessoas, incertezas são um tipo de “dor mental”. Logo, paz de espírito pode ser considerada um benefício intangível proporcionado pelo seguro. Nós podemos, na prática, distinguir entre o que pode ser chamado de incerteza subjetiva ou objetiva. Uma pessoa pode estar exposta a uma perda concreta e não ter consciência dessa situação, mas quando passa a ser consciente, não há mais incerteza envolvida. Isso não altera o fato objetivo de que ela exista. Uma parte considerável do trabalho de quem vende seguro é fazer as pessoas ficarem conscientes das perdas a que estão expostas, para que possam de uma maneira inteligente determinar de quais perdas querem proteger-se através do seguro. Na prática, podemos dizer que as pessoas são “seguro-conscientes”, quando elas estão atentas às principais incertezas que enfrentam. Incerteza é um fator psicológico no verdadeiro significado da palavra, quanto mais consciente a pessoa for, mais perturbada ela fica pela existência da incerteza, assim, maior será sua motivação para contratar seguro. Nós vemos isso acontecer quando as pessoas correm para contratar seguro por ocasião da morte de um parente próximo ou de um roubo ou incêndio nas vizinhanças. Do ponto de vista objetivo, a incerteza permanece a mesma, mas seu grau nas mentes das pessoas envolvidas decresce substancialmente. Diz-se freqüentemente que seguro “elimina o risco”, quando um segurado paga o prêmio, ele pode ser reembolsado se sofrer um tipo de perda prevista na apólice. Assumindo que ele seja capaz de obter um seguro total (100%), teoricamente não seria problema para o segurado se seu bem fosse destruído, uma vez que ele receberia o valor integral do bem da seguradora. Em verdade, isso é irreal, porque quase sempre não é possível segurar um bem por seu valor integral. Além disso, o segurado perderia o uso do bem e talvez a continuidade do seu negócio, antes que tal bem fosse reposto. Na teoria, risco é mesma coisa que incerteza, porque incerteza compreende a possibilidade de um bem ser destruído. Se, por exemplo, é certo que um bem será destruído, não há risco, uma vez que a destruição é certa. Como também, se o bem não pode ser destruído, então novamente, não há risco. É importante registrar que o termo “risco” é usado com 2 significados adicionais no setor de seguros. O primeiro se refere à pessoa ou bem que é objeto do seguro. Pois, se refere a uma pessoa, a uma casa, a um carro, etc., como sendo um “bom risco” ou um “mau risco”. Também se fala de uma “quantidade de riscos” quando se trata de uma quantidade de objetos ou pessoas que são segurados. O outro significado vem da observação que feita ao dizer que uma pessoa está “arriscando” sua vida ou seus bens numa atividade ou projeto perigoso. A CHANCE DE PERDA A chance de perda pode ser definida como a probabilidade relativa de um determinado bem ser destruído. Quanto maior a chance de perda maior o interesse da pessoa em contratar seguro. Por isso, há um grande número de carros segurados, porque muitos carros são roubados, furtados ou sofrem colisões todos os anos. Quando a chance de perda é muito pequena, a tendência é ignorar o risco e não contratar seguro. Se é certo que o bem será destruído, a chance de perda é 100%, se o bem não pode ser destruído, a chance de perda é zero. A chance de perda pode, para um entendimento mais rápido, ser expressa como uma fração, na qual o numerador representa o número de vezes que se espera que o evento ocorra e o denominador o número de vezes que o evento pode possivelmente ocorrer. Por exemplo, se 1000 casas estão expostas ao risco de incêndio e para 5 delas se espera que peguem fogo a cada ano, podemos dizer que a chance de perda é 5/1000. A determinação pelas pessoas de suas chances de perda não é científica, mas baseada na experiência pessoal, conselhos dos amigos e práticas semelhantes. As companhias de seguros geralmente consideram impossível segurar eventos que tendem a ocorrer numa grande percentagem de casos, como de 25% a 50% do total de riscos em aberto. Para, entender melhor, basta acompanhar o que acontece com o seguro de roubo de certos tipos de cargas (transportes). PERIGOS O perigo é a causa real de uma perda, ou seja, o agente produtor da perda, que pode ser incêndio, furto, vendaval, explosão, tumulto, ou outras inúmeras causas. Se um perigo é coberto ou não pela apólice, só poderemos saber analisando o texto da apólice. Pela observação da ocorrência de acidentes, tais como incêndios ou mortes, as pessoas tendem a pensar que eles são inteiramente imprevisíveis. Porém, a imprevisibilidade é devida ao fato do risco ser considerado a partir da perspectiva da pessoa. Um risco como “morte” pode ser previsto com um grande grau de precisão quando se trabalha com um grande grupo de riscos homogêneos. Quando um grupo é considerado, o que é incerto para uma pessoa passa a ser relativamente certo para o grupo. FATORES DE RISCO Podemos definir fatores de risco como aqueles que geram incerteza para uma dada situação. Dos numerosos fatores a que pessoas e bens estão expostos, alguns podem resultar em perdas mais que outros. O risco de perda para uma pessoa ou bem pode ser considerado a partir do número de fatores existentes. Por exemplo, uma pessoa está não só exposta ao risco de morte, mas também ao risco de perdas pela velhice, acidentes, doenças, desemprego, etc. É comum dizer-se que “fator de risco” é algo que pode conceitualmente trazer uma perda, enquanto perigo é usado para definir o fator que efetivamente causa a perda. Outra maneira de se entender “fatores de risco” é registrá-los como aqueles, que contribuem para a possibilidade de perda, por exemplo, a existência de um prédio cheio de trapos, papel e outros refugos contribui para a possibilidade de uma perda por incêndio, embora a perda possa realmente ser provocada por algum outro perigo, como um raio. PERDA As vendas de seguros são muito motivadas, porque as pessoas são ansiosas para evitar perdas. É um fato psicológico as pessoas serem geralmente mais interessadas em evitar uma perda que realizar um ganho. Perda pode ser definida como uma separação não intencional de algo de valor. O furto de um carro é obviamente uma perda, desde que o dono não tenha intencionalmente se separado do seu bem. Há outros tipos de perdas além das perdas materiais. Por exemplo, uma pessoa que machuque outra ao dirigir seu carro, em sendo responsável pelos danos, perderá patrimônio tanto quanto quem tem a posse de um bem material. Da mesma maneira, que a perda de valor de mercado de bens é uma perda tão real quanto a perda de um bem material. De modo geral, seguro pode cobrir as perdas materiais de bens e também a ocorrência de responsabilidade civil. É praticamente impossível se contratar seguro para cobrir contingências, como a queda de preço de mercado de mercadorias ou queda da cotação de ações na Bolsa. A importância de um risco em particular seja de negócios ou pessoal, depende do montante de perda possível. Quanto maior a perda potencial, mais importante o risco. Naturalmente, o efeito de uma perda para uma pessoa dependerá de fatores tais como seus ativos e sua renda. Uma pessoa rica pode não sentir a necessidade de segurar certos riscos que para outras é desejável segurar. Para determinar quais riscos segurar, as pessoas podem usar um conceito denominado “expectativa de perda” ou “valor do risco”. Isso pode ser calculando pela multiplicação: Montante da perda possível vezes a probabilidade da perda ocorrer. Assim temos: Se um automóvel vale R$ 10.000,00 e a probabilidade de perda é 10%, a expectativa de perda é R$ 1.000,00. O custo do seguro dependerá naturalmente da expectativa de perda, uma vez que os prêmios estão diretamente relacionados com as perdas/indenizações que a seguradora paga. Nas situações em que a ocorrência de uma perda é absolutamente certa, o método prático é a acumulação de um fundo de reserva, principalmente quando tal ocorrência é esperada para algum tempo no futuro. Por exemplo, se a vida útil de uma máquina é estimada em 5 anos, é simples acumular recursos para a substituição da máquina ao final do período. Seguro, obviamente, não pode ser usado para cobrir obsolescência, porque isso não é um risco. Seguro tem grande valor, quando a perda pode ocorrer a qualquer momento. Por exemplo, não existe lógica em determinar quando uma pessoa morrerá num dado período de um ano. A morte pode ocorrer tanto em Janeiro como em Dezembro. Então, o processo de acumular fundos ou reservas é impraticável quando aplicado aos fatores de risco da morte. Por isso, o processo mais prático é acumular reservas instantaneamente, através de um seguro de vida. EXPOSIÇÃO A PERDAS Uma “Exposição a Perda” é uma condição de suscetibilidade ou vulnerabilidade a perdas, ou seja, a possibilidade de perda. Uma exposição a perda existe se a possibilidade de perda ocorrer e se tal ocorrência puder causar uma perda financeira. É a possibilidade de uma perda financeira que cria insegurança e a necessidade por seguro. Toda exposição a perdas tem 3 elementos: • O item sujeito a perda • Os perigos (causas da perda) ou forças que possam causar a perda e • O impacto financeiro potencial da perda. TIPOS DE EXPOSIÇÃO A PERDAS • Perdas Materiais – que também podem levar a perdas de renda líquida: * uma redução de renda/receitas * um aumento de despesas • Perdas por Responsabilidade – quando alguém é processado por causar prejuízos a terceiros • Perdas Pessoais – morte, incapacidade, invalidez ou desemprego TÉCNICAS PARA TRATAR AS EXPOSIÇÕES A PERDAS • Evitar – quando possível é a técnica mais eficaz, isso pode acontecer quando pessoas físicas ou jurídicas evitam perdas potenciais ao decidirem não terem certos bens ou se dedicarem a certas atividades. • Controle de Perdas – as perdas podem ser controladas através de: • Prevenção de Perdas (diminuindo a freqüência) • Redução de Perdas (diminuindo a severidade) ou • Uma combinação das duas alternativas. • Retenção – mantendo ou absorvendo o todo ou parte do impacto financeiro de uma perda. • Transferência para outrem que não SEGURO – isso acontece quando a exposição a perda de uma pessoa seja física ou jurídica é assumida por outra pessoa, normalmente através de um contrato.. • SEGURO – é um sistema que permite a uma pessoa seja física ou jurídica transferir sua exposição a perda para uma companhia de seguros que indeniza o segurado pelas perdas cobertas e cuida da divisão dos custos das perdas entre todos os segurados. Assim, os elementos chaves desse método de tratamento das exposições a perdas são transferência e divisão de custos. Para a divisão de custo contamos com a ATUARIA, para definição dos padrões, que trabalha com duas medidas básicas: 1. A probabilidade de um evento ocorrer e 2. A incerteza relacionada com a ocorrência ou não do evento. CONCLUSÃO Nos tempos atuais de constantes mudanças e avanços tecnológicos e incorporação de importantes contingentes populacionais ao mundo do consumo, não há espaço para amadorismo ou improvisação na gestão de riscos e seguros. Logo há urgência em aprimorar o gerenciamento de riscos, aumentar a gestão de informações, os recursos de reporte e análise e as habilidades organizacionais, para integrar dados pelas várias áreas das organizações. Isso, significa pesados investimentos em pessoas para cumprir com o aumento da demanda de informações e controles pelo público em geral, pelos stakeholders e pelas autoridades reguladoras. Some-se a isso, os desafios com proteção das informações vitais para a segurança das organizações e de seus clientes. Não é necessário ser uma grande organização para ter sistemas de gestão de riscos e seguros, basta ter disciplina e vontade. Fevereiro 2013 CARLOS BARROS DE MOURA Graduado em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Fez curso de planejamento econômico na Universidade de Harvard (EUA). Filiado ao CRA – SP desde 09/10/1973. É Presidente da Barros de Moura & Associados, Corretagem de Seguros Ltda. Tem mais de 35 anos de experiência no mercado de seguros como executivo de empresas seguradoras e corretoras e como consultor. Diretor Secretário da APTS, membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência e Diretor da Associação Comercial de São Paulo

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

DEPUTADO PROPÔE SEGURO OBRIGATÓRIO EM CASAS NOTURNAS

Data: 15.02.2013 Fonte: CQCS| Pedro Duarte O deputado Ossésio Silva (PRB-PE) é autor do Projeto de Lei Ordinária 1.271/2013, apresentado em 5 de fevereiro na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A proposta "dispõe sobre a exigência legal da contratação de seguros patrimonial que cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás por parte das casas noturnas". De acordo com a argumentação do parlamentar, o seguro deve cobrir não apenas perdas materiais, mas também danos corporais e morais sofridos por terceiros, em função de ação ou omissão dos responsáveis pelos estabelecimentos. "O seguro contratado deve ter cobertura ampla, pelo qual o prejuízo deve ser indenizado até nos casos de incêndio criminoso, desde que essa ação não tenha partido do segurado", comenta Ossésio. Nas suas justificativas, o deputado aponta que a tragédia em Santa Maria, que provocou a morte de quase 240 pessoas, tem aumentado o rigor na fiscalização de boates e casas noturnas, mas falta levar em consideração a reparação dos prejuízos causados aos clientes. "No caso da Boate Kiss, por exemplo, os feridos no incêndio que ainda se encontram internados arcam com despesas médicas e hospitalares, quando deveriam ser cobertas pelo seguro", reforça. Data: 15.02.2013 Fonte: CQCS| Pedro Duarte © 2008 ESSENIUS Assessoria em WEB

CERCA DE R$ 1,8 BILHÃO EM SINISTROS SÃO SUSPEITOS DE FRAUDE

As fraudes em seguros continuam preocupando o mercado. De acordo com o gerente de Proteção ao Seguro da CNseg, Leonardo Girão, 7,2% dos sinistros avisados são suspeitos, ou seja, possuem algum indício de irregularidade, conforme dados do Sistema de Quantificação de Fraude (SQF) da entidade, "Isso representa R$ 1,87 bilhão, com exceção de Saúde e Previdência Complementar, sendo os ramos de Automóvel, Vida e Transportes os mais afetados por tentativas de fraude", destaca Girão. Ele ressalta ainda, que apenas em 2011, as fraudes comprovadas, cujos sinistros foram negados, somaram aproximadamente R$ 338 milhões, o que correspondeu a 0,8% do total das receitas do mercado de seguros. Lavagem de dinheiro Nesse contexto, o especialista lembra também que, segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a lavagem de dinheiro "constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos". Girão explica que, em termos gerais, "lavar" recursos é fazer com que produtos do crime pareçam legais. "A fraude contra o seguro gera um impacto financeiro muito grande para o setor", comenta. Ele acrescentou que o mercado de seguros, capitalização e previdência privada aberta, fiscalizado no Brasil pela Susep, "é um dos setores vulneráveis à lavagem de dinheiro, que hipoteticamente pode ser utilizada como instrumento destinado à inserção na economia do dinheiro 'sujo' auferido com a fraude", conclui. Data: 15.02.2013 Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí © 2008 ESSENIUS Assessoria em WEB

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TRAGÉDIA NO SUL EXPÕE O PERIGO DE FUNICONAR SEM SEGURO E GESTÃO DE RISCOS

Avaliar perdas, antecipar desastres, crises e emergências. Além disso, prevenir riscos, proteger patrimônios e salvar vidas humanas. A proposta do gerenciamento de riscos é reduzir a probabilidade de sinistros ou o seu impacto, caso ocorram. Um estabelecimento seguro poderia, por exemplo, ter evitado a morte de mais de 230 pessoas por causa do incêndio na boate em Santa Maria/RS, na madrugada de 27 de janeiro. Entre tantas lições da tragédia, ficou evidente o atraso existente no campo da segurança para situações com aglomeração de pessoas. Para a presidente da Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR), Cristiane Alves, um programa de prevenção de perdas é de suma importância no mundo moderno. "A cada dia as exposições às perdas se tornam maiores e isso decorre do mundo globalizado, conectado por meio da internet, entre outros fatores como o aquecimento global, etc. Esse cenário traz desafios financeiros, políticos, legais, regulatórios, ambientais, cibernéticos, logísticos e de reputação, entre vários outros". Assim, ela acredita que o desempenho de qualquer atividade está condicionado à identificação de possíveis riscos. "E havendo uma pequena chance de que uma perda possa se concretizar, é preciso trabalhar para afastá-la e minimizar o seu impacto", pontua. No caso de Santa Maria, além da inspeção de órgãos públicos em casas noturnas, faz-se necessário o monitoramento pelo responsável pela gestão de risco. "Cabe lembrar que faz parte do gerenciamento de riscos também o plano de ação a ser seguido diante da ocorrência do evento que causa a perda. O sucesso desse plano depende de testes e simulações periódicas", diz. Após todo o trabalho de identificação, análise, tratamento o gerente de riscos verifica qual o "apetite de risco" de sua companhia. Ou seja, até onde a empresa pode "bancar" eventual perda sem comprometer a sua continuidade, o seu fluxo de caixa. Toda eventual perda que ultrapasse o "apetite de risco" da companhia pode ser transferido a um terceiro. "O seguro é o instrumento mais comum para a transferência de risco e por isso muitas vezes, até hoje, é difícil isolar a gerência de riscos do seguro", afirma Cristiane, apontando também que existem diversas alternativas para mitigar riscos e o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer. "Não temos a gestão de riscos em nossa cultura e isso decorre de vários fatores, incluindo históricos, políticos, econômicos", avalia Cristiane. "Nas grandes e parte das médias empresas, fomos obrigados a desenvolver e por em prática a gerência de riscos, muito porque havia uma exigência por parte das seguradoras para aceitar o seguro", completa a executiva. Data: 04.02.2013 Fonte: CQCS | Camila Barreto © 2008 ESSENIUS Assessoria em WEB

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

TRAGÉDIA NO SUL: MERCADO DE SEGUROS PODE CONTRIBUIR PARA MUDANÇA DE LEIS

Seguradores e corretores de seguros poderão oferecer contribuição decisiva no processo que deve resultar na aprovação de lei nacional visando ao combate a incêndios e a definição de novas e mais severas normas de seguranças. O setor deverá ser, inclusive, ouvido pelos integrantes da comissão criada pela Câmara dos Deputados, que acompanham as investigações do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), o qual resultou na morte de 234 jovens e em mais de cem feridos. O coordenador da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), pretende ouvir setores da sociedade e especialistas. A intenção é propor, no máximo em 120 dias, uma norma com parâmetros mínimos de segurança a serem obedecidos pelos estados e pelos municípios. Ele lembra que nos Estados Unidos, por exemplo, as regras de sinalização de saída de emergência foram unificadas em 1911, depois de um grande incêndio ocorrido em Nova York. "Lá, em qualquer lugar que você for, a sinalização é o mesma. Nós teremos grandes eventos em breve e não temos padrão de como sinalizar saída de emergência e rotas de fuga", observa o parlamentar. Pimenta faz severas críticas as atuais normas sobre combate a incêndios. Na visão dele, o excesso de regras contra incêndio, que é de responsabilidade dos estados e municípios, dificulta a fiscalização e compromete a segurança das pessoas. Para o deputado, o maior erro é exatamente o de não há um padrão visual nacional que identifique saídas de emergência e rotas de fuga, o que levou muitos jovens que estavam na boate a confundir a porta do banheiro com a saída. Ele acrescenta que há a intenção de alterar a lei para que sejam estabelecidas penas para quem descumprir as regras. "Tenho observado a existência de decretos que obrigam a exigência, por exemplo, de duas portas de emergência, mas não estabelece pena ou diz quem vai fiscalizar. Norma que não tem sanção, de que adianta?", critica. Além de Paulo Pimenta, a comissão externa é integrada pelos deputados Jorge Bittar (PT-RJ), Augusto Coutinho (DEM-PE), Maurício Quintela Lessa (PR-AL), Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), Otávio Leite (PSDB-RJ) e a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). Data: 31.01.2013 Fonte: CQCS © 2008 ESSENIUS Assessoria em WEB • Como anunciar Rua Carlos Drumond de Andrade, 166

INDÚSTRIA DE SEGUROS NA AL SEGUE EM FORTE CRESCIMENTO, APONTA ESTUDO DA FUNDACIÓN MAPFRE

O potencial da indústria de seguros da América Latina foi detalhado, país a país, na décima primeira edição do estudo realizado pela Fundación Mapfre. A pesquisa, divulgada ontem (30/01), traz números de 2011 e primeiro semestre de 2012. Apesar de parecer um tanto atrasado, por já termos números consolidados de 2012, a riqueza de detalhes do estudo tornam os dados de grande interesse para quem atua no setor ou quer conhecer um pouco mais desta indústria. Os 18 países analisados no relatório registraram aumento de 14,1% em volume de prêmios em 2011 em relação ao ano anterior, chegando a ? 104,2 bilhões. O Brasil continua sendo o maior mercado na região, com market share de 33%, seguido pelo México, que responde por 14%, Venezuela e Porto Rico com 12% e da Argentina, com 11%. Países que experimentaram maior crescimento em volume de prêmios em euros foram Paraguai (33,4%), Argentina (30,4%) e Guatemala (21,4%). O relatório mostra o grande potencial de crescimento que existe nos mercados de seguros da América Latina. Porto Rico continua na liderança quando o comparativo é prêmio per capita da região, com ? 2.117 per capita. Também lidera o índice de participação do setor no PIB, com 17,3%. Chile exibe consumo de ? 423 em seguros por habitante e 4,1% do PIB. O Brasil registrou em 2011 consumo per capita de ? 310 por habitante e 3,4% do PIB, enquanto a Venezuela ficou com ? 262 e 3,4% de penetração no PIB. No geral, o relatório mostra que 60% dos prêmios ganhos em 2011 nestes mercados correspondem à não-vida, com ? 62,5 bilhões, alta de 14,2% sobre o ano anterior, especialmente influenciado pelo aumento do nível de emprego e da venda de produtos de varejo e automóveis. Já o segmento de vida avançou 13,9%, para ? 41,6 bilhões. No primeiro semestre de 2012, o volume de vendas aumentou 19%, para ? 60 bilhões. Durante os primeiros seis meses de 2012, o estudo destaca o dinamismo do segmento Vida com um aumento de 21,5%, impulsionado principalmente pela atividade no Brasil. Enquanto isso, o segmento não-vida avançou 17,5%. O relatório também destaca movimentos-chave de negócios que ocorreram no primeiro semestre do ano, entre os quais o memorando de entendimento entre Zurique e Grupo Santander de realizar uma aliança estratégica em distribuição de seguros e as alterações legislativas mais relevantes que ocorreram na região. O estudo completo está disponível no site da Fundación Mapfre na seção sobre o Instituto de Estudos de Segurança (Centro), em http://www.fundacionmapfre.com. O relatório, que é preparado a partir das publicações dos órgãos de supervisão de seguros e associações de companhias de seguros locais, unifica critérios, a fim de facilitar a comparação entre os países. Data: 31.01.2013 Fonte: Sonho Seguro | Denise Bueno © 2008 ESSENIUS Assessoria em WEB