Avaria Grossa - motivo para não embarcar sem seguro
As regras de York-Antuérpia foram criadas inicialmente no ano de 1864 na cidade
de York, sendo que no ano de 1877, na cidade de Antuérpia, após serem
debatidas, foram concretizadas e passaram a vigorar com o nome de
York-Antuérpia, sendo utilizadas no comércio internacional para regulação de
avarias grossas.
Por
mais de cem anos as regras de York-Antuérpia regulam as perdas e despesas nos
casos de avaria comum ou grossa.
As
regras de York-Antuérpia são formadas por regras letradas e numéricas.
As
regras letradas determinam o que é um ato de avaria grossa, definindo seus
fundamentos e sua natureza, assim como, a culpa e as despesas em substituição.
As regras numéricas são exemplificativas, incluindo e excluindo os danos e os
gastos, tais como as matérias de deduções, depósitos, juros e bonificações.
As
empresas envolvidas com o comércio internacional devem prestar atenção aos
riscos que embora pareçam remotos, são passíveis de acontecer e podem causar
enormes prejuízos aos importadores e exportadores, como na situação de uma
Avaria Grossa.
No
Direito Marítimo, Avaria Grossa significa todos os danos ou despesas
extraordinárias decorrentes de um ato intencional, efetuado para a segurança do
navio e suas cargas, em uma situação de perigo real e iminente, com o intuito
de evitar um mal maior a expedição marítima.
Sendo
reconhecida a Avaria Grossa pelas autoridades competentes, todas as despesas
geradas com o salvamento do navio e cargas serão rateadas proporcionalmente
entre os proprietários das cargas embarcadas no navio.
Dois
regimes regulam tal instituto jurídico: O Código Comercial e as chamadas Regras
de York-Antuérpia. O Código Comercial é
uma lei nacional positiva de eficácia plena em todo o território nacional. As
Regras de York-Antuérpia são normas criadas no âmbito internacional com o único
objetivo de integrar os contratos de
transporte e unificar
as resoluções dos
problemas relacionados com Avaria Grossa.
Algumas
Situações de Avaria Grossa
a) Um navio transporta carga no convés e sob mau tempo, o Capitão,
verificando que a Estabilidade do navio está comprometida, podendo haver
naufrágio, ordena soltar a carga no mar, em uma ação deliberada do comando, em
benefício do navio e de eventuais cargas
restantes.
Nesta
situação real de Avaria Grossa, os prejuízos existentes serão rateados entre
todos os embarcadores com cargas naquele navio, proporcionalmente ao frete pago.
b) As mercadorias no porão do navio se incendeiam e o Capitão usa
todos os recursos e meios disponíveis para apagar o fogo, utilizando inclusive
água, que atinge mercadorias não alcançadas pelo incêndio.
As
avarias causadas pelo fogo devem ser consideradas avarias simples, pois o
incêndio pode ter sido provocado por qualquer causa, menos em benefício comum.
Já as avarias causadas pela água, são Avarias Grossas, pois foram causadas por
medida deliberada com o objetivo de diminuir e apagar o fogo, portanto em
benefício de todos.
A
deliberação para cometimento de um ato caracterizado como Avaria Grossa deve
ser tomada pelo Capitão, consultando os principais membros da tripulação, tais
como o Imediato, Chefe de Máquinas e todos aqueles que tenham real importância
no navio. Nessa deliberação, o Capitão, segundo o poder que lhe é atribuído
pelo Código Comercial, pode ser contrário à decisão da maioria e pela sua
autoridade, devendo, porém, indicar os motivos na Ata de Deliberação que era
lavrada no Diário de Navegação.
O
Protesto Marítimo só será lavrado após o término da faina (trabalho da tripulação
do navio) e constatação das avarias, devendo ser registrado junto à Autoridade
do Porto mais próximo ou de escala do navio e que o Tribunal Marítimo julga o
ato, podendo ser favorável ou não ao Armador.
As
despesas resultantes de Avaria Grossa estão cobertas pelo seguro de transporte
internacional. Portanto, os embarcadores que possuírem apólice de seguro
estarão garantidos; porém, os embarcadores que não contrataram seguro terão que
arcar com os valores definidos no rateio das despesas, além da possibilidade
também da perda de suas mercadorias.A recomendação é sempre embarcar com seguro
de transporte internacional, afinal o seguro é um grande investimento para
proteção dos interesses dos embarcadores a um custo insignificante diante dos
valores das cargas.
Autor: Osvaldo Fernandez Gomes
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS