quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Segurança é o terceiro fator para consumidor de seguro de Automóvel




É evidente a evolução tecnológica pela qual os sistemas de segurança em automóveis passaram nos últimos anos.

Esse avanço é resultado tanto do crescente interesse por parte dos consumidores, que começam a ver a questão da segurança viária como algo pertinente, quanto ao esforço dos fabricantes, que têm investido no desenvolvimento de novos sistemas e equipamentos de segurança. Entretanto, ao adquirir um veículo, o consumidor brasileiro ainda prioriza o preço e a marca em detrimento da segurança, que aparece como o terceiro item mais importante.

Com o objetivo de provocar a reflexão de todos os envolvidos, principalmente os consumidores, para que decidam a compra do seu veículo baseando-se em parâmetros de segurança, além de preço e marca, a Fundación Mapfre realizou o estudo “Evolução dos Sistemas de Segurança entre 2007 e 2012 no Brasil. Análise da evolução dos equipamentos de segurança de série em veículos de passeio”.

O trabalho analisa detalhadamente a evolução dos sistemas de segurança de série instalados em veículos dos diferentes segmentos da frota automobilística do Brasil, em um período de seis anos. Assim, além de extrair dados objetivos sobre os itens de segurança de cada modelo, o consumidor poderá decidir sua compra baseando-se em parâmetros de segurança, e não apenas nas alternativas mais baratas ou em promoção.

“Os condutores não nascem seguros: eles se tornam com o passar do tempo. Dirigir um veículo com segurança não é uma técnica que se adquire rapidamente. Pelo contrário, faz parte de um lento processo de aprendizagem. Por isso, a tecnologia presente nos veículos é essencial, não só na etapa de aprendizagem, quando é usada para evitar os erros, mas também posteriormente, como assistência à condução”, alerta Wilson Toneto, presidente da Mapfre Brasil.

A instituição recomenda aos motoristas que, ao comprarem um veículo, solicitem informações exatas sobre as vantagens e as limitações dos dispositivos de segurança. Também ressalta que as informações sobre a segurança dos veículos precisam ser mais compreensíveis para que os compradores possam entender, de forma sucinta e clara, os equipamentos de que todos os veículos à venda dispõem.

Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

NÚMERO DE INDENIZAÇÕES POR MORTES DE CRIANÇAS NO TRÂNSITO CAI 27%




Mas pagamentos por invalidez sobem 24%; dados são do 1º semestre. Em média, DPVAT pagou 6 indenizações diárias por morte de crianças.

As indenizações por morte de crianças em acidentes de trânsito no Brasil recuaram para 1.088 no primeiro semestre deste ano, uma queda de 27% ante as 1.502 pagas no mesmo período de 2013, informa a Líder-DPVAT, que administra o seguro obrigatório de veículos no país.

De acordo com o diretor-presidente da seguradora, Ricardo Xavier, o recuo reflete a disseminação do uso da cadeirinha infantil, que se tornou obrigatório em 2010, e também a redução da velocidade média nas principais estradas e vias urbanas.

Mesmo assim, a média de indenizações pagas mortes de crianças até 14 anos foi de 6 ao dia. Além disso, as indenizações por invalidez permanente nessa faixa etária subiram 24% em relação ao ano passado, chegando a 9.268 coberturas nos seis primeiros meses de 2014. “É sempre um dado lamentável perceber a quantidade de crianças vitimadas pelo trânsito brasileiro”, afirmou Xavier.

Moto supera carro

Neste ano, as motocicletas passaram a ser mais perigosas do que os carros. Segundo a pesquisa, veículos de duas rodas foram responsáveis por 48% das indenizações envolvendo crianças no primeiro semestre, enquanto os carros somaram 44%. Em 2013, a situação era invertida, com 51% dos acidentes provocados por carros e 40% pelas motos.

Ainda conforme o estudo, em 54% dos casos que geraram indenização neste ano a criança não estava no veículo, mas sim na rua, como pedestre.

O Norte e o Nordeste concentram 48,5% das indenizações envolvendo crianças, mesmo com apenas 21% dos veículos no Brasil.
Estas são as únicas regiões onde o pagamento por mortes em acidentes com moto predominou no primeiro semestre deste ano em relação aos causados por automóveis.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de crianças de até 7 anos em motocicletas; as que tiverem mais de 7 devem usar capacete. Nos automóveis, elas devem ir em dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) até os 7 anos e meio - exceto para veículos de transporte coletivo, escolares e táxi. No banco dianteiro, somente a partir dos 10 anos. Ainda assim, se o carro tiver airbag frontal para o passageiro, a legislação recomenda que o banco seja posicionado em sua última posição de recuo.

Para a especialista em trânsito Idaura Lobo Dias, da empresa Perkons, é preciso investir em políticas públicas e inserir o tema trânsito nas escolas, mas os pais devem dar o exemplo também. Eles devem avaliar locais seguros para uso de patins, skates e patinetes, já que ná há regras específicas na legislação brasileira. Idaura alerta que garagens, quintais sem cerca, ruas e estacionamentos não são locais adequados para os menores brincarem.

O que é DPVAT?

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

O pagamento para beneficiários de vítimas fatais é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o pagamento pode chegar a R$ 13.500, de acordo com a gravidade das lesões. Já o reembolso hospitalar e médico pode chegar a R$ 2.700.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 11 31153232

FONTE: G1.GLOBO.COM
Carlos Barros de Moura,
BDM&A -  Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

FATOR ACIDENTÁRIO PODERÁ IMPACTAR CONTRIBUIÇÕES A PARTIR DE 2015




Já está disponível no site da Previdência Social (www.mpas.gov.br), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de cada empresa, o que poderá trazer impacto no valor das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de salários) a serem pagas pelas empresas durante o ano de 2015.

O FAP é um multiplicador - variável de 0,5 a 2,0 - da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que é calculado pelo Ministério da Previdência Social com base nos índices de freqüência, gravidade e custo das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ocorridos nas empresas.

Dessa forma, para a obtenção da alíquota do SAT que será vigente durante o ano de 2015, os contribuintes deverão multiplicar suas alíquotas de SAT pelo índice do FAP disponibilizado.

Por isso, as empresas que apresentam baixos índices de doenças e acidentes de trabalho (consequentemente, baixo FAP), poderão ter redução na alíquota do SAT (seja ela de 1%, 2% ou 3%) em até 50%, de acordo com as medidas de segurança adotadas.

Logo, as empresas que apresentam altos índices de doenças e acidentes de trabalho (consequentemente, alto FAP), poderão sofrer elevação de sua alíquota de SAT em até 100%.

Segundo especialistas,  é importante verificar o índice FAP aplicável para o ano de 2015, bem como atentar para a importância da análise dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.

A verificação do índice do FAP aplicável ao ano de 2015 poderá ser feita no link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml, mediante a digitação do CNPJ da empresa e senha de acesso (mesma senha utilizada para verificar o extrato de regularidade das contribuições previdenciárias no sítio da Receita Federal).

Em caso de discordância dos números apresentados pelo Ministério da Previdência Social ou das ocorrências consideradas no cálculo, os contribuintes poderão apresentar contestação, no período de 30 de outubro a 1º de dezembro de 2014, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site.

Vale ressaltar que as empresas que estiverem impedidas de utilizar FAP inferior a 1,0 (em razão de casos de trava decorrentes de morte de funcionário, invalidez permanente ou alta taxa média de rotatividade) deverão preencher outros formulários eletrônicos para afastar tal impedimento no período de 1º a 31 de outubro de 2014.

Além disso, o formulário deverá ser posteriormente homologado eletronicamente pelo sindicato competente até 18 de novembro.
Outro fator relevante é que as empresas podem discutir judicialmente a aplicação do FAP, desde o ano de 2010, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT desde 2009.

Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS