segunda-feira, 31 de março de 2014

POLÍCIA DESCOBRE GRUPO QUE ROUBA MOTORISTAS EM ESTRADAS


 
A Polícia Civil investiga uma quadrilha especializada em bater na traseira de carros em rodovias que cortam a Grande São Paulo para roubar motoristas. Quando o automóvel atingido para no acostamento, os ladrões rendem o dono do veículo e obrigam a vítima a fazer saques bancários. O grupo foi descoberto após tentativa de assaltar um policial na noite desta terça-feira, 25, na rodovia Presidente Dutra, na altura de Guarulhos.




A abordagem frustrada dos ladrões, que levou ao reconhecimento da quadrilha, foi a um investigador da Delegacia de Investigações sobre Roubo e Furto de Veículo (Divecar). Após ter o carro atingido por outro veículo a mais de 100 quilômetros por hora, o policial desconfiou e desceu armado. Um dos integrantes da quadrilha revidou com um disparo e fugiu em seguida em outro veículo.







Dentro do automóvel onde estava o assaltante, um Toyota Corolla roubado, havia um comerciante chinês sequestrado, de 20 anos. Também foi encontrado um dos bandidos, de 26 anos, que estava em liberdade provisória de um presídio de São José do Rio Preto, onde cumpre pena por tráfico de drogas.







O comerciante chinês havia sido atacado na rodovia Ayrton Senna, perto do campus Leste da Universidade de São Paulo (USP). A vítima relatou que os dois ladrões estavam armados e usaram a mesma abordagem feita com o policial. Um deles assumiu o volante e o outro ficou no assento traseiro, para ameaçar a vítima.







A equipe da 1ª Divecar, ligada ao Departamento de Investigações Criminais (Deic), ainda tenta rastrear outros integrantes da quadrilha.

Quinta, 27 Março 2014 AE 




Carlos Barros de Moura

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SEGURO AUTOMÓVEL PODE SER 164% MAIS CARO EM REGIÕES DE ALAGAMENTO


De acordo com um levantamento realizado pela Associação de Consumidores, Proteste, as regiões que mais alagam em São Paulo podem ter uma diferença no preço final das apólices de seguros. O estudo revelou que o seguro chega a ficar R$ 2,7 mil mais caro em bairros de alto risco, chegando a ser 164% maior. O preço das apólices de diferentes seguradoras pode chegar a ter uma diferença de mais de R$ 1 mil para o mesmo local.
O bairro que mostrou o seguro mais caro foi a Chácara Califórnia, localizada na Zona Leste de São Paulo, onde o prêmio chegou a quase R$ 5 mil. A pesquisa da Proteste também constatou que os preços das apólices de diferentes seguradoras podem chegar a ter uma diferença de até 1,3 mil reais para um mesmo local sujeito a enchentes.

Fonte: Comunicação Sincor-SP
31/03/2014

Carlos Barros de Moura
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ROUBO DE VEÍCULOS CRESCE 24,48% SOMENTE NOS PRIMEIROS MESES DE 2014


O começo desse ano já trouxe dados negativos sobre o roubo de veículos, que disparou nos dois primeiros meses de 2014. Somente em São Paulo, ocorreram 18.163 roubos de automóveis, representando um aumento de 24,48% em relação ao mesmo período do ano passado. A região do ABC e outras cidades do Estado também apresentaram alta no número de ocorrências no primeiro bimestre do ano.
Somente em São Caetano o roubo de veículos subiu 147% no mês de fevereiro, registrando 89 casos. Nas cidades de Santo André, São Bernardo e Mauá, os crimes cresceram 34,8%, 41,6% e 22,8%, respectivamente. Os casos em Diadema subiram 30,3% e dobraram em Rio Grande da Serra, passando de zero ocorrências para duas.
A cidade de Sorocaba apresentou crescimento de 60% nas ocorrências apenas no mês passado, com 16 casos. Já na cidade de São José do Rio Preto, o roubo de veículos cresceu 30,4%, em comparação com o mesmo período de 2013.

Fonte: Comunicação Sincor-SP
28/03/2014

Carlos Barros de Moura
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quinta-feira, 20 de março de 2014

MERCADO EDITORIAL - INVESTIDORES INTERNACIONAIS NO BRASIL



Bertelsmann quer investir no Brasil
PublishNews - 20/03/2014 - Leonardo Neto
Companhia detentora da marca Penguin Random House procura empresas brasileiras de tecnologia da educação para investir €30 milhões
Essa semana, Paul Krugman, Nobel de Economia, defendeu a solidez da economia brasileira ao atestar que o País deixou de ser vulnerável há muito tempo. Coincidência ou não, ontem - no mesmo dia em que a Penguin Random House anunciou a compra dos selos de interesse geral  da espanhola Santillana e a consequente compra da Objetiva aqui no Brasil- a Bertelsmann, detentora da marca Penguin Random House, enviou comunicado informando que quer investir em companhias brasileiras que ofereçam soluções e serviços no campo da tecnologia da educação. Para isso, foi criado o fundo BR Education Ventures em parceria com a Bozano Investimentos que espera levantar cerca de €30 milhões [R$97 milhões], dos quais 20 milhões já estão garantidos.

No comunicado, Fernando Carro, membro do Comitê de Gestão do Grupo Bertelsmann diz: “O negócio da educação, o mercado crescente e a economia emergente do Brasil desempenham um papel central na estratégia de crescimento da Bertelsmann. Por isso, abrimos em 2012, um centro corporativo no País para desenvolver nossos negócios existentes e criar novas oportunidades. Agora, com a criação desse fundo, estamos dando um novo passo no setor de educação. Nós vamos continuar investindo na região”.

Uma das iniciativas que devem se beneficiar com os investimentos é a plataforma QMágico que promete soluções personalizadas em educação ao conectar estudantes, professores e provedores de conteúdos educacionais. Criado em 2011, por alunos do ITA (Instituto de Tecnológico de Aeronáutica), o QMágico já atende escolas públicas, privadas, ONGs e sistemas de ensino.

BDM&A - Barros de Moura - EXPERTISE EM SEGUROS
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quinta-feira, 13 de março de 2014

SAQUE FUNDO PGBL



Fundo PGBL
Embora possa ser resgatado em sua totalidade pelo participante, o saldo aplicado em Fundo PGBL tem natureza essencialmente previdenciária, podendo obter, a partir do exame casuístico, a mesma impenhorabilidade da aposentadoria privada. O entendimento é da 2ª seção de Direito Privado do STJ.
Carlos Barros de Moura
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Em julgamento de embargos de divergência opostos em REsp, a 2ª seção do STJ, tendo como relatora a ministra Nancy Andrighi, decidiu que saldo existente em Fundo PGBL tem natureza essencialmente previdenciária e como tal, é impenhorável.
Os embargos de divergência foram opostos em face da discrepância entre acórdãos proferidos pelas 4ª e 3ª turmas da Corte, que haviam entendido, respectivamente que “o saldo de depósito em PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém susceptível de penhora” e “os proventos advindos de aposentadoria privada de caráter complementar têm natureza remuneratória e se encontram expressamente abrangidos pela dicção do art. 649, IV, CPC (...).
Na solução da divergência a ministra relatora consignou que “o regime de previdência privada complementar é, nos termos do art. 1º da LC 109/01, ‘baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal', que, por sua vez, está inserido na seção que dispõe sobre a Previdência Social." Sendo assim, entende que não se pode perder de vista o fato do participante aderir a esse tipo de contrato com o intuito de resguardar o próprio futuro e/ou de seus beneficiários, mediante a garantia do recebimento de certa quantia. Essa finalidade, assinala, torna-o distinto das demais aplicações financeiras convencionais.
Assim, embora não negue ao PGBL a possibilidade de resgate da totalidade das aplicações vertidas ao plano pelo participante, o que lhe conferiria aspecto de investimento ou poupança, a ministra Nancy Andrighi assevera que tal faculdade não tem o condão de afastar a sua natureza essencialmente previdenciária, e portanto alimentar, qualidade que atrai para si a mesma proteção conferida à aposentadoria privada.
Por essa razão, sustenta a relatora que “a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar.”
Ou seja, a menos que fique comprovado que, no caso concreto, o participante resgatou as contribuições vertidas ao Plano, sem consumi-las para o suprimento de suas necessidades básicas, valendo-se, pois, do fundo de previdência privada como verdadeira aplicação financeira, o saldo existente se encontra abrangido pelo art. 649, IV, do CPC.”

DEVOLUÇÃO DE IPVA - ANTES TARDE DO QUE NUNCA!





ANTES TARDE DO QUE NUNCA!

Fazenda devolve R$ 20 milhões de IPVA  a proprietários de veículos roubados
Valores serão distribuídos em quatro lotes até o final de abril e abrangem mais de 60 mil veículos em todo o Estado  
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 20.181.238,79 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na quinta-feira, 6/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
No total, serão creditadas diferenças relativas a 60.452 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores permanecem à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e seguem ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Ocorrência         Data da Liberação
1º trimestre de 2013      06/03/2014
2º trimestre de 2013      17/03/2014
3º trimestre de 2013      01/04/2014
4º trimestre de 2013      16/04/2014
Restituição
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados foi instituída a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2013, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2013 está sendo realizada somente neste ano.
Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA:
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2013 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2013 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2013:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2013 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2013.
Como consultar os valores de restituição
1. Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www.ipva..fazenda.sp.gov.br).
2. Na barra à esquerda, clique no link Restituição.
3. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.   
Carlos Barros de Moura
BDM&A -  Barros de Moura 
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