ANTES TARDE DO QUE NUNCA!
Fazenda devolve R$ 20 milhões de IPVA a
proprietários de veículos roubados
Valores serão distribuídos em quatro lotes até
o final de abril e abrangem mais de 60 mil veículos em todo o
Estado
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
vai devolver R$ 20.181.238,79 a proprietários que tiveram seus veículos
roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo. O reembolso é
referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto
quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na quinta-feira, 6/3,
e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
No total, serão creditadas diferenças relativas
a 60.452 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O
contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma
solicitação. O reembolso é automático já que os sistemas da Secretaria de
Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores permanecem à disposição do
proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e seguem ao calendário de
restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo, a devolução
deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que
estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a
pendência como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua
propriedade.
Ocorrência
Data da Liberação
1º trimestre de
2013 06/03/2014
2º trimestre de
2013 17/03/2014
3º trimestre de
2013 01/04/2014
4º trimestre de
2013 16/04/2014
Restituição
A restituição proporcional do IPVA aos donos de
veículos roubados ou furtados foi instituída a partir de 2008, conforme
regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei
13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa
proporcional do pagamento do IPVA de 2013, a partir do mês da ocorrência do
fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao
Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a
restituição. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve registrar o
boletim de ocorrência.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser
devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses
que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês,
devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual
a restituição do imposto pago em 2013 está sendo realizada somente neste
ano.
Confira os passos necessários para assegurar o
direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA:
O valor da restituição deverá ser recebido
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cédula de identidade original ou documento
equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da
Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente
do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe
conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato
da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na
instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida
pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for
recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo
desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que
tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato
conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela
Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso
de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o
registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo
no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de
janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de
janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2013 com desconto, a
restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo
recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício
proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo
computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do
valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a
restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o
pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do
IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março,
ele somente deve 2/12 do IPVA de 2013 e terá direito à restituição do valor
pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do
mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2013:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA
integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente
deve 7/12 do IPVA de 2013 e terá direito à restituição do valor pago a
mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2013.
Como consultar os valores de restituição
2. Na barra à esquerda, clique no link
Restituição.
3. Informe o Renavam e o número do boletim de
ocorrência.
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