segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CARRO RESERVA PODE SER OBRIGATÓRIO QUANDO FALTAR PEÇA PARA REPARO

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou projeto do deputado Dionísio Lins (PP) que obriga as oficinas mecânicas credenciadas e concessionárias de veículos a colcarem um carro reserva à disposição de seus clientes, no prazo de dez dias úteis, quando houver falta de peça original em estoque para realizar o conserto. O veículo deverá ser similar ao que se encontra em reparo. O deputado pedirá à Mesa Diretora da Casa que o projeto seja votado em regime de urgência na próxima terça-feira, dia 22. O pedido, segundo Lins, deve-se ao fato de ser cada vez maior o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, principalmente após a notícia de que, por problemas com fornecimento de peças fabricadas no Japão, duas grandes montadoras poderão suspender a produção de veículos no Brasil. - Se a situação já estava crítica, com proprietários de veículos aguardando até 35 dias para um simples reparo, com o fechamento dessas fábricas a situação só tende a piorar - disse o deputado. Mercado paralelo de peças O projeto prevê também que o descumprimento da lei implicará ao infrator a aplicação de multa de 1.000 Ufirs; sendo que, na reincidência, esse valor será 50 vezes maior. Além disso, caso o reparo não seja feito no prazo de 30 dias, o estabelecimento poderá ter a inscrição no ICMS cancelada. Dionísio Lins questionou ainda o fato de seguradoras e concessionárias não permitirem que os proprietários dos veículos comprem peças no mercado paralelo para agilizarem o serviço, e depois descontem o valor pago por essas peças no trabalho realizado ou do próprio seguro. - A lei 8.078/90, em seu artigo 32, diz que é de responsabilidade dos fabricantes e importadores garantir a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação e importação do produto. Se isso não acontece, o consumidor é que não pode ser prejudicado - argumenta. Data: 18.01.2013 Fonte: O Globo

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