No portal www.detran.sp.gov.br é possível recorrer em todas as
instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de
Trânsito. O cidadão também pode pedir on-line a aplicação de advertência por
escrito em vez de multa.
Motoristas
de todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos
contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP).
Basta
acessar os serviços on-line no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar
recurso de penalidade”. O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de
advertência por escrito, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª
instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O
resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.
“Todo o
processo pode ser feito on-line. Isso torna o serviço mais transparente e evita
que o condutor precise sair de casa ou gaste dinheiro com a postagem de
documentos”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Passo a passo – Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no
portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar
recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de
nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
Depois,
deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na
própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário
(por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal do Detran.SP, anexando
outros documentos necessários (listados no portal) para a análise do recurso. O
julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São
aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB
(megabytes).
É
importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas
aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas
pela Polícia Militar. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das multas que
aplica.
Confira
abaixo em qual momento cada defesa deve ser feita:
a) Defesa da autuação –
Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência
na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado,
incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de
autuação (no caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até
30 dias). Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida,
será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto
para pagamento).
b) Recurso de multa à Jari –
Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da
infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O
recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari),
em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento
para pagamento que constará n a notificação de penalidade de multa (boleto). Se
for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.
c) Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o
indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será
avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo
para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do
indeferimento da Jari.
d) Advertência por escrito –
Pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou
média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A
aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é
educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A
análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do
condutor. A solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa de
autuação, antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por
escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a
multa e, assim, não terá de pagá-la.
Multas de
outros órgãos – O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a
infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o
recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a
multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão competente, que
varia de acordo com o local e o tipo de infração.
Infrações
mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso
de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito
das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em
decorrência de autuações da Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de
abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação
vencida). Cabe esclarecer que o Detran.SP não autua por meio de radar.
FONTE:
SERVESEG
Compilação: Carlos Barros de
Moura
BDM&A – Barros de Moura
EXPERTISE EM SEGUROS
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