Greve
da Receita Federal e o impacto no seguro de importação
A greve dos auditores da Receita Federal batizada de “Operação
Tartaruga”, iniciada em 19 de agosto de 2015 e sem prazo para terminar, afeta
diretamente os importadores que já lutam para suportar a alta do dólar e a
crise financeira que vive o Brasil.
Os agentes federais atuam depois da
atracação do navio e da chegada da aeronave, quando começa o processo de
descarga, registro e despacho aduaneiro. Com a greve, a liberação de documentos
para a nacionalização de mercadorias importadas se desenvolve com muita
lentidão.
A greve provoca acumulo de mercadorias nas zonas primárias, onde
são realizadas as operações de carga e descarga de mercadorias internacionais
sob o controle aduaneiro e gera gastos adicionais com
armazenagem, sobre-estadia de contêiner (demurrage), multa e seguro.
Os prejuízos com cargas paradas são grandes e o atraso na
liberação também aumenta os riscos de perdas e danos durante a permanência das
mercadorias nas zonas primárias.
As mercadorias estão cobertas pelo seguro de transporte de
importação contra perdas e danos, durante a estadia nas áreas portuárias,
aeroportuárias e armazéns, nas situações fora do controle do importador, como a
greve na Receita Federal.
O seguro de transporte internacional contempla cobertura para as
mercadorias importadas depois da chegada em território brasileiro, durante a
permanência na área alfandegada, pelos prazos de 60 dias após a descarga no
porto de destino, e 30 dias no aeroporto ou chegada do veículo terrestre na
fronteira. Esses prazos são reconhecidos para a obtenção dos documentos
necessários para a nacionalização das cargas. A simples armazenagem por
questões de logística não está coberta.
Havendo necessidade de extensão dos prazos previstos nas condições
da apólice, o importador pode solicitar à sua seguradora a prorrogação para o
novo período a definir, mas o pedido de prorrogação de cobertura somente será
aceito pela seguradora se for antes do vencimento do prazo regular.
Para as perdas e danos às mercadorias após o término da cobertura
sem extensão do prazo de permanência estabelecido pelo seguro, restará aos
importadores cobrarem eventuais prejuízos do fiel depositário ou do
transportador que efetuar o transporte até o seu depósito, caso o sinistro
ocorra nesse trajeto.
Os importadores devem orientar seus despachantes aduaneiros para
monitorar a permanência de suas mercadorias nos recintos alfandegados, e
interagir com os corretores de seguros para a ampliação do prazo de cobertura
do seguro quando houver necessidade.
Fonte: Aparecido Mendes Rocha
Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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