quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Greve da Receita Federal e o impacto no seguro de importação

Greve da Receita Federal e o impacto no seguro de importação


A greve dos auditores da Receita Federal batizada de “Operação Tartaruga”, iniciada em 19 de agosto de 2015 e sem prazo para terminar, afeta diretamente os importadores que já lutam para suportar a alta do dólar e a crise financeira que vive o Brasil.
Os agentes federais atuam depois da atracação do navio e da chegada da aeronave, quando começa o processo de descarga, registro e despacho aduaneiro. Com a greve, a liberação de documentos para a nacionalização de mercadorias importadas se desenvolve com muita lentidão.
A greve provoca acumulo de mercadorias nas zonas primárias, onde são realizadas as operações de carga e descarga de mercadorias internacionais sob o controle aduaneiro e gera gastos adicionais com armazenagem, sobre-estadia de contêiner (demurrage), multa e seguro.
Os prejuízos com cargas paradas são grandes e o atraso na liberação também aumenta os riscos de perdas e danos durante a permanência das mercadorias nas zonas primárias.
As mercadorias estão cobertas pelo seguro de transporte de importação contra perdas e danos, durante a estadia nas áreas portuárias, aeroportuárias e armazéns, nas situações fora do controle do importador, como a greve na Receita Federal.
O seguro de transporte internacional contempla cobertura para as mercadorias importadas depois da chegada em território brasileiro, durante a permanência na área alfandegada, pelos prazos de 60 dias após a descarga no porto de destino, e 30 dias no aeroporto ou chegada do veículo terrestre na fronteira. Esses prazos são reconhecidos para a obtenção dos documentos necessários para a nacionalização das cargas. A simples armazenagem por questões de logística não está coberta.
Havendo necessidade de extensão dos prazos previstos nas condições da apólice, o importador pode solicitar à sua seguradora a prorrogação para o novo período a definir, mas o pedido de prorrogação de cobertura somente será aceito pela seguradora se for antes do vencimento do prazo regular.
Para as perdas e danos às mercadorias após o término da cobertura sem extensão do prazo de permanência estabelecido pelo seguro, restará aos importadores cobrarem eventuais prejuízos do fiel depositário ou do transportador que efetuar o transporte até o seu depósito, caso o sinistro ocorra nesse trajeto.
Os importadores devem orientar seus despachantes aduaneiros para monitorar a permanência de suas mercadorias nos recintos alfandegados, e interagir com os corretores de seguros para a ampliação do prazo de cobertura do seguro quando houver necessidade.
Fonte: Aparecido Mendes Rocha

Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS



Nenhum comentário: