sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Como o seguro de carga pode contribuir para combater os efeitos da crise no setor de transportes


Carlos Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS

Com nossos cumprimentos reproduzimos artigo escrito por Adailton Dias Diretor executivo de Transportes da Yasuda Marítima Seguros em 19/11/2015:

 

 

Como o seguro de carga pode contribuir para combater os efeitos da crise no setor de transportes


Especialistas utilizam com freqüência o desempenho de alguns segmentos da economia para prever os seus efeitos na sociedade. É comum, por exemplo, utilizar os dados referentes à venda de papelão ondulado para prever o desempenho da indústria nos meses futuros. Caso a venda de papelão aumente, significa que a indústria – que precisa de papelão para embalar seus produtos – irá produzir mais.
Com o segmento de transportes a lógica é inversa. O setor sente os efeitos de uma crise, como a que enfrentamos agora, sequencialmente aos meios de produção. Como atividade-meio, essa área deixa de faturar porque os diversos ramos da indústria deixaram de produzir ou vender seus produtos.
Esse é exatamente o cenário que vivenciamos hoje. Aliado a isso, a pressão pelo barateamento do frete, os elevados custos de manutenção e combustível, entre outros fatores, têm colocado os agentes do segmento em uma situação complicada.
Você pode estar se perguntando: e qual é a fórmula mágica que o título desse texto propõe para reverter essa situação, se os efeitos sofridos pela área de transportes estão relacionados à situação econômica do país? Na verdade, não se trata de fórmula mágica, mas de um trabalho de inteligência, que envolve informação, tecnologia e logística para trazer mais eficiência e minimizar perdas.
Hoje a indústria de seguros conta com ferramentas que, se bem utilizadas, podem ter um impacto positivo na gestão de riscos e na eficiência operacional das empresas. Cada vez mais, especialistas em avaliar as operações (tipo de carga, meio de transporte, perfil do transportador etc.) têm condições de estabelecer os recursos ideais para que o material seja transportado e chegue com segurança ao seu destino, minimizando substancialmente os riscos de roubos e acidentes, como colisões, tombamentos, entre outros. Isso pode gerar um impacto positivo bastante relevante para a sociedade.
O Brasil conta com 2,3 milhões de veículos, com idade média de 12 anos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse modal, que é responsável por mais de 60% do transporte de cargas do país, tem relevância estratégica para o abastecimento da população com bens e alimentos.
Um levantamento recém-lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que os cerca de 170 mil acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias federais brasileiras em 2014 geraram um custo para sociedade de R$ 12,3 bilhões. Estima-se que o custo dos acidentes nas rodovias estaduais e municipais, em 2014, teria sido algo entre R$ 24,8 e R$ 30,5 bilhões. Em termos globais, pode-se estimar em cerca de R$ 40 bilhões de reais por ano o custo que a sociedade tem com os acidentes de trânsito em todas as rodovias brasileiras.
Esse é um custo bastante relevante para a sociedade e está muito acima do que é investido em infraestrutura rodoviária e campanhas de educação no trânsito. Isso porque estamos tratando aqui especificamente de valores diretamente relacionados ao modal rodoviário, que corresponde a mais de 60% de todo o transporte de carga nacional. Fora isso, há o custo inestimável de cerca de 45 mil vidas perdidas anualmente no trânsito, segundo o Datasus, e outros 160 mil casos de lesões graves.
Aconteceram 56.408 acidentes de trânsito envolvendo veículos de carga, como caminhão, caminhão-tanque e caminhão-trator, nas rodovias federais. Embora caminhões estejam relacionados a 33,4% dos acidentes nas rodovias federais, eles representaram cerca de 44% do total de perdas em valores por conta de acidentes no ano passado. Aproximadamente 30% dos acidentes em rodovias federais teve participação de, ao menos, um caminhão. E acidentes em que esses veículos estiveram envolvidos ocasionaram 43% das mortes.
Outro dado preocupante está relacionado ao roubo de cargas. Dados da ANTT apontam que em 2014 aconteceram 17,5 mil roubos de carga, que resultaram em prejuízos da ordem R$ 1 bilhão. Já a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo divulgou que, de janeiro a agosto deste ano, ocorreram 5.587 roubos de carga em todo o estado, ante 5.697 em igual período de 2014 – 110 casos (ou 1,93%) a menos.
De posse de toda essa gama de informação, as seguradoras podem, hoje, estabelecer uma consultoria tailor made, junto com o corretor de seguros, que vai determinar as ferramentas ideais para evitar o sinistro. Definir o grau de risco para cada categoria de carga, seu grau de complexidade, trajeto ideal, recursos tecnológicos e até o grau de especialização do transportador, podem fazer toda a diferença.
E é aí que entra o serviço de inteligência de mercado. Afinal, o risco de roubo de uma carga de gesso, estatisticamente, é infinitamente menor do que o observado no caso de uma carga de eletroeletrônicos. Nesse caso, pode não ser necessária uma escolta armada. Mas se essa carga tem de passar por Minas Gerais, por exemplo, é possível estabelecer uma rota alternativa ou os horários mais seguros para trafegar pela BR-381, que foi responsável pelo maior número de acidentes com caminhões entre as rodovias federais em 2014. O uso de tecnologias de rastreamento via satélite, GPS, isca (rastreador escondido na carga), trava de quinta roda (comando eletrônico que impede o desengate da carga) entre outros, pode complementar a estratégia de segurança.
Com uma consultoria estratégica, as seguradoras podem contribuir para minimizar perdas e fazer com que valores que seriam empregados na compensação de prejuízos possam ser mais bem empregados em prol da sociedade.
BARROS DE MOURA - EXPERTISE EM SEGUROS

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

PROBLEMAS COM O PLANO DE SAÚDE: SOLUÇÃO



Apresentamos a Metainfo empresa especializada em gestão de planos de saúde.

Vejamos: possui uma ferramenta própria de gestão das apólices e contratos de saúde (inteligência do negócio). Realiza o tratamento, higienização e estruturação das informações do banco de dados Saúde e análise médica, que possibilita a Gestão das Apólices de Saúde com independência, autonomia e livre acesso às informações detalhadas.

Processa, transforma, padroniza as informações/Banco de Dados de forma moderna para o Gerenciamento das apólices/contratos mantidos junto às Seguradoras e Operadoras de Saúde em Geral, (aspectos Financeiros e Clínicos), permitindo aos Gestores  (Clientes Finais) o acesso  VIA WEB,   a Relatórios, Gráficos, Tabelas, Rankings, Relações, Demonstrativos, Indicadores, etc.,) e assim administrar, controlar a performance, a utilização das apólices/contratos de saúde e  adotar a orientação para ações corretivas, preventivas identificadas,  inclusive em casos crônicos.

A visualização das informações é feita por acesso independente e em qualquer região geográfica do globo terrestre com ampla liberdade de “livre escolha”, de forma consolidada, por Filiais/Sub-estipulante - Afastados, Aposentados, agregados.

A Metainfo auxilia também a definir estratégias de gestão e promoção á Saúde com palestras, criação de boletins saúde, programa a gestantes, mapeamento simples, screening  populacional, etc. Nossa equipe médica junto com os gestores sugere e define ações para otimizar a utilização dos recursos de saúde com orientação, educação e controle do plano de saúde.

Como sub-produto do sistema disponibiliza-se adicionalmente a interpretação da performance da apólice com a emissão de Relatórios Gerenciais, comentando, justificando e identificando os principais aspectos da sinistralidade/utilização e desvios do período analisado.

A Metainfo também processa o Absenteísmo por Atestados Médicos, cruzando-os com os sinistros ocorridos, identificando/ranqueando os maiores “atestadistas”, comparando a data de admissão, dias de afastamento, quantidade de atestados apresentados, valores dos sinistros e suas causas, patologia-Código CID, identificação do Prestador, enfim Relatório interpretativo contemplando os resultados apurados.  

A ferramenta SIGSAÚDE além de um efetivo diferencial sob o ponto de vista de Gestão e de Marketing, possibilita também que, através das informações processadas, haja melhores condições quando da renegociação da apólice, evitando  impactos financeiros indesejáveis dos clientes finais (aportes adicionais aos planos/seguros saúde empresariais).

Atualmente processa, como rotina,  os Bancos de Dados de mais de 40 Operadoras/Seguradoras como: Amil, Bradesco, Sul América, Intermédica, Notre Dame, Omint,  Porto Seguro, Maritima, Caixa Saúde, Tempo Saúde, Care Plus, Hapvida, Mediservice, Golden Life, Fundação Cesp, Coopus, Camed, Promédica, Saúde Beneficência, Samed,  Medisanitas, São Francisco, Green Line, Seguros Unimed (SP e RJ), Central Nacional Unimed e várias singulares Unimeds como: Paulistana,  ABC, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Salvador,  São Carlos, Ribeirão Preto,  São Roque, Guaratinguetá, Baixa Mogiana, Blumenau, Costa do Sol, Ners, etc. Nossa ferramenta configura-se como “multi-operadora” (ferramenta própria de ETL para carga de dados das Operadoras) com integração para B.I e outros sistemas de decisões estratégicas.

A METAINFO é uma empresa moderna e  cujo trabalho é pautado pela ética e sigilo absoluto garantido (contratual).  

Estamos prontos para fazer a apresentação do funcionamento da mesma, de forma presencial e “dinâmica”.

Contato:
Carlos Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
Tel. 11 9 8596 2260



SEGURO PARA PREJUÍZO DA SAMARCO É BEM MAIOR QUE R$ 1 BI, DIZ FONTE


SÃO PAULO, 9 Nov (Reuters) – A apólice para cobertura dos prejuízos à Samarco decorrentes do rompimento de duas barragens de rejeitos de mineração na cidade de Mariana (MG), na semana passada, supera em muito a cifra de 1 bilhão de reais, disse nesta segunda-feira uma fonte a par do assunto.

“É muito maior que 1 bilhão de reais a apólice de properties”, disse uma fonte com conhecimento do assunto e que pediu para não ser identificada, porque os contratos não são públicos.

A apólice de properties cobre prejuízos de danos materiais causados pelo acidente à companhia, uma joint venture entre a Vale e a australiana BHP. A fonte não soube dizer se o contrato inclui eventuais perdas de receitas devido à paralisação da unidade.

A Samarco tem capacidade de produzir 30 milhões de toneladas de pelotas de minério de ferro ao ano, o que corresponde a cerca de 2 por cento do mercado global, destacaram analistas.

Nesta tarde, O governo de Minas Gerais embargou todas atividades da mineradora Samarco na região do acidente, que deixou 25 desaparecidos e 601 desabrigados até o momento.

Ainda segundo a fonte, o valor desta apólice é bem maior do que a feita para cobrir custos de responsabilidade civil. A corretora Willis confirmou à Reuters que intermediou ambos os contratos, mas não detalhou informações, alegando que os contratos são sigilosos.

Segundo a fonte ouvida pela Reuters, a apólice de properties tem como líder a norte-americana ACE. A unidade no Brasil da seguradora canadense Fairfax confirmou que tem uma participação pequena nesta apólice, sem mencionar o percentual.

A ACE é a seguradora que comprou a carteira de grandes riscos do Itaú Unibanco por 1,515 bilhão de reais, operação anunciada em 2014. Consultada, a ACE afirmou que “não faz comentários sobre catástrofes individuais ou perdas específicas”.

Já o seguro de responsabilidade civil é de responsabilidade principal da Allianz, segundo a mesma fonte. A Allianz disse que não comentaria o assunto.

A Samarco não respondeu a um pedido de comentário até a publicação desta reportagem.

Fonte: Reuters – Por Aluísio Alves

Compilação:
Carlos Barros de Moura
Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS



segunda-feira, 9 de novembro de 2015

A ENGANAÇÃO DO ALUGUEL GARANTIDO


A maioria das pessoas desconhece as práticas corretas no ramo da locação de imóveis. Assim, alerto os proprietários/locadores sobre as falsas promessas e irregularidades praticadas por algumas imobiliárias, que oferecem aluguel garantido. 

A administradora de imóveis que oferece aluguel garantido comete uma grave infração, pois assume o papel de uma companhia de seguros e, com isso, age à margem da lei, uma vez que é mera prestadora de serviços. Além disso, a maioria das administradoras não possui capital para garantir o pagamento de aluguéis aos locadores, especialmente se muitos inquilinos não pagarem. Caso tivessem tanto capital, seriam bancos ou companhias de seguro. A imobiliária promete garantir o aluguel com o dinheiro do giro que recebe dos inquilinos, valor que está na conta-corrente do banco que não é dela, exceto os 10% de comissão, já que 90% pertencem aos locadores.
Os locadores/proprietários devem ficar atentos com as administradoras que fazem esse tipo de promessa enganadora, pois vários são os casos de imobiliárias que, no momento em que ocorre o atraso superior a dois meses, simplesmente se esquecem do que “prometeram”. 

Com o desaquecimento da economia e o aumento do desemprego, espera-se o crescimento da inadimplência na locação, e, assim, ficará evidente a falsidade do aluguel garantido, já que ninguém vira dinheiro da noite para o dia, ainda mais com o fato de uma ação de despejo por falta de pagamento demorar em média 12 meses.
A administradora de imóveis que seduz com a promessa de garantir o aluguel pratica propaganda enganosa, que, por sua vez, é vedada pelos artigos 4º, inciso VI, 6º, inciso IV, e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois promete algo que não pode cumprir, já que não detém patrimônio suficiente. 

O legislador, visando proteger o mercado, estabeleceu nos artigos 72 a 74, do Decreto 73/1966, que somente a sociedade criada com a única finalidade de companhia seguradora, portanto, detentora de expressivo capital, pode vender garantia, o que obviamente exclui as imobiliárias. Se enganam os locadores, poderão ser punidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), de acordo com as disposições dos artigos 34 e 42 do

Decreto-Lei 60.459/1967. 

Os corretores de imóveis também podem ser penalizados com base no Código de Ética Profissional, Resolução 326/1992 do Cofeci, pois em seu artigo 6º, inciso I, proíbe o corretor de “aceitar tarefas para as quais não esteja preparado, ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda que possam prestar-se à fraude”. 

É inegável que a imobiliária que age como companhia de seguros pratica concorrência desleal, já que compromete o mercado com a falta de seriedade e de compromisso com o cliente, pois o engana ao induzi-lo à ideia de que possui capital e patrimônio que possam garantir o aluguel.
Cabe à administradora se empenhar em realizar a locação com segurança para seu cliente/locador, sendo que o artigo 37 da Lei do Inquilinato, 8.245/1991, oferece como únicas alternativas para garantia: fiadores, seguro-fiança, título de capitalização, caução ou bens móveis e imóveis. O resto é ilusão.

FONTE: Kênio de Souza Pereira
Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS


quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Greve da Receita Federal e o impacto no seguro de importação

Greve da Receita Federal e o impacto no seguro de importação


A greve dos auditores da Receita Federal batizada de “Operação Tartaruga”, iniciada em 19 de agosto de 2015 e sem prazo para terminar, afeta diretamente os importadores que já lutam para suportar a alta do dólar e a crise financeira que vive o Brasil.
Os agentes federais atuam depois da atracação do navio e da chegada da aeronave, quando começa o processo de descarga, registro e despacho aduaneiro. Com a greve, a liberação de documentos para a nacionalização de mercadorias importadas se desenvolve com muita lentidão.
A greve provoca acumulo de mercadorias nas zonas primárias, onde são realizadas as operações de carga e descarga de mercadorias internacionais sob o controle aduaneiro e gera gastos adicionais com armazenagem, sobre-estadia de contêiner (demurrage), multa e seguro.
Os prejuízos com cargas paradas são grandes e o atraso na liberação também aumenta os riscos de perdas e danos durante a permanência das mercadorias nas zonas primárias.
As mercadorias estão cobertas pelo seguro de transporte de importação contra perdas e danos, durante a estadia nas áreas portuárias, aeroportuárias e armazéns, nas situações fora do controle do importador, como a greve na Receita Federal.
O seguro de transporte internacional contempla cobertura para as mercadorias importadas depois da chegada em território brasileiro, durante a permanência na área alfandegada, pelos prazos de 60 dias após a descarga no porto de destino, e 30 dias no aeroporto ou chegada do veículo terrestre na fronteira. Esses prazos são reconhecidos para a obtenção dos documentos necessários para a nacionalização das cargas. A simples armazenagem por questões de logística não está coberta.
Havendo necessidade de extensão dos prazos previstos nas condições da apólice, o importador pode solicitar à sua seguradora a prorrogação para o novo período a definir, mas o pedido de prorrogação de cobertura somente será aceito pela seguradora se for antes do vencimento do prazo regular.
Para as perdas e danos às mercadorias após o término da cobertura sem extensão do prazo de permanência estabelecido pelo seguro, restará aos importadores cobrarem eventuais prejuízos do fiel depositário ou do transportador que efetuar o transporte até o seu depósito, caso o sinistro ocorra nesse trajeto.
Os importadores devem orientar seus despachantes aduaneiros para monitorar a permanência de suas mercadorias nos recintos alfandegados, e interagir com os corretores de seguros para a ampliação do prazo de cobertura do seguro quando houver necessidade.
Fonte: Aparecido Mendes Rocha

Compilação:
Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS



quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Motoristas podem recorrer das multas do Detran.SP pela internet


No portal www.detran.sp.gov.br é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir on-line a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.
Motoristas de todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
Basta acessar os serviços on-line no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.
“Todo o processo pode ser feito on-line. Isso torna o serviço mais transparente e evita que o condutor precise sair de casa ou gaste dinheiro com a postagem de documentos”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Passo a passo – Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal do Detran.SP, anexando outros documentos necessários (listados no portal) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das multas que aplica.
Confira abaixo em qual momento cada defesa deve ser feita:
a) Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação (no caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até 30 dias). Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa, com o envio da notificação de penalidade de multa (boleto para pagamento).

b) Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará n a notificação de penalidade de multa (boleto). Se for deferido, a multa será cancelada; se for indeferido, a multa será mantida.

c) Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.

d) Advertência por escrito – Pode ser solicitada exclusivamente pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é educativa. Por isso, pedir a advertência não significa que será concedida. A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A solicitação deve ser feita dentro do prazo para enviar a defesa de autuação, antes da aplicação da multa. Quando concedida, a advertência por escrito não gera pontos na habilitação do condutor, que também não receberá a multa e, assim, não terá de pagá-la.
Multas de outros órgãos – O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão competente, que varia de acordo com o local e o tipo de infração.
Infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações da Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer que o Detran.SP não autua por meio de radar.

FONTE: SERVESEG
Compilação: Carlos Barros de Moura
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS


                                                                             

terça-feira, 13 de outubro de 2015

SEGURO DE CARGAS É ESSENCIAL

SEGURO DE CARGAS É ESSENCIAL

Para especialista, contratação é vital para a longevidade da empresa

A contratação de um seguro para o transporte de cargas hoje é uma alternativa vital para a proteção de mercadorias e bens transportados em viagens terrestres, aquaviárias e aéreas, seja em percursos nacionais ou internacionais. Segundo explica Paulo Cristiano dos Santos Hatanaka, Especialista em Seguros de Transportes da Allianz, a contratação do seguro é vital para a longevidade da empresa, dado a variedade de riscos que uma carga está exposta durante a viagem marítima, principalmente quando os valores em risco são altos, onde a ocorrência de um evento sem a contratação do seguro pode levar a empresa a ter sérios problemas financeiros.

“O seguro não cobre todos os eventos e sua principal finalidade é minimizar as perdas, é importante ler com atenção os riscos cobertos e os riscos ou mercadorias não amparados pelo seguro, por este motivo recomendamos que o seguro de transportes seja contratado sempre com a ajuda de um profissional especializado, o corretor de seguros, para garantir a indenização nos casos de sinistros cobertos pela apólice”, ressalta.

O executivo diz ainda, que no caso de não ter seguro, os riscos são os mais diversos possíveis, como exemplo, ele cita molhadura, quebra, amassamento, roubo e até o naufrágio do navio. “No geral as coberturas do seguro de transportes abrangem 3 aspectos principais: acidentes, avarias e roubo da carga”, destaca.

Mais comuns por terra, os roubos de cargas são hoje ações cada vez mais comuns durante o transporte de alguma mercadoria. Para Hatanaka as viagens marítimas historicamente possuem uma baixa ocorrência de roubo de carga, o risco começa antes ou depois da carga ser embarcada nos navios, normalmente nos percursos terrestres preliminares ou complementares a viagem principal. Mesmo com uma queda de 19,42% na capital paulista, e 13,7% no Estado, ainda houve um aumento no número de casos no primeiro semestre. “O seguro é a melhor opção para proteger as cargas, já que cobre desde o momento em que as cargas começam a ser embarcadas no local de origem e termina no momento de sua descarga no local de destino, respeitando as regras de transferência de responsabilidade do Incoterms”, destaca.

Diante de um cenário econômico não tão positivo, o especialista se mostra otimista e ressalta que apesar da turbulência econômica que o País enfrenta a carteira de transportes está dentro do planejamento esperado pela empresa. “Crescemos até o momento 13,27% e reduzimos a sinistralidade em 25 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano passado”, finaliza, dizendo que para 2016 a perspectiva é manter o crescimento com lucratividade.

FONTE: Kamila Donato 08/10/2015
Compilação:
Carlos Barros de Moura,
BDM&A – Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
www.barrosdemoura.com.br