O comércio internacional utiliza cada vez
mais a condição Ex Works nas transações comerciais de venda e compra. Ex Works
(saída da fábrica), também representado pela sigla EXW é um dos termos de
Incoterms (International Commercial Terms) que serve de base nas negociações de
mercadorias entre países. Os Incoterms permitem a interpretação correta da
transferência de responsabilidades de custos e riscos dos contratos
internacionais celebrados entre exportadores e importadores.
O termo EXW indica que o exportador
transfere a propriedade da mercadoria para o importador nas suas próprias
instalações ou em outro local por ele designado. Nesta condição, o comprador
assume todas as despesas e riscos envolvidos no transporte da mercadoria entre
a origem e destino final. O importador tem a obrigação de retirar a mercadoria
no local nomeado pelo exportador, normalmente em sua fábrica, contratar o frete
local para levar até o porto ou aeroporto, providenciar o embarque para o
exterior, contratar o frete internacional e o desembaraço aduaneiro, entre
outras obrigações necessárias para concretizar a exportação. O exportador não
tem responsabilidade pelo desembaraço para exportação e nem pelo carregamento
da mercadoria.
Para o embarque da mercadoria, o
importador brasileiro contrata um agente de carga internacional (freight
forwarder),que se encarrega pelos procedimentos necessários para trazer as
mercadorias ao Brasil. O termo EXW pode ser utilizado em qualquer modalidade de
transporte, inclusive quando envolver mais de um meio de transporte. As
eventuais perdas e danos que as mercadorias negociadas possam sofrer durante o
transporte são de responsabilidade do importador.
Não há obrigatoriedade de seguro para
importação EXW, mas, caso o seguro seja contratado, será de competência do
comprador. O seguro de transporte internacional acompanha a responsabilidade do
importador conforme estabelecido pelo Incoterms negociado. Dessa maneira, a
mercadoria importada na condição EXW e amparada por uma apólice de seguro de
transporte estará garantida desde a saída na origem até a entrega no local do
importador no Brasil.
O seguro de transporte garante ao segurado
os prejuízos decorrentes de perda ou dano material sofridos pela mercadoria
durante toda a viagem, como os riscos de colisão, capotamento, naufrágio, queda
de aeronave, explosão, extravio, roubo, derrame, avaria grossa, incêndio,
molhadura, entre outros.
Todos os envolvidos na operação de venda e
compra internacional têm interesse que as mercadorias sejam entregues em boas
condições, e o seguro é um dos principais agentes de proteção contra perdas
econômicas para os importadores brasileiros resultantes de acontecimentos
inesperados durante o transporte das cargas.
O termo EXW é o que representa menor
obrigação ao vendedor (exportador) e maior responsabilidade para o comprador
(importador). Por mais esta razão, o seguro de transporte internacional, além
de proteção é prevenção, e um instrumento essencial para o bom desempenho da
empresa no comércio exterior.
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM
SEGUROS
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