terça-feira, 14 de agosto de 2012

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, UMA PROTEÇÃO NECESSÁRIA

Ser dono do seu próprio negócio já se tornou realidade para uma boa parte da população que antes não possuía condições de concretizar esse sonho. Porém, para abrir uma empresa é preciso cautela e cuidados, como assegurar que o estabelecimento não sofra com uma repentina ruína financeira e que o negócio seja mantido caso ocorra algum sinistro grave. Por conta disso, foi criado o seguro de responsabilidade civil, cuja finalidade é proteger o patrimônio, principalmente se este não for juridicamente separado (empresas individuais ou de sociedades limitadas), reembolsando as quantias em que o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente na ocorrência de um sinistro. Nessa linha, o produto disponibiliza coberturas para estabelecimento comercial/industrial, condomínio, propriedades e locatários de imóveis, obras civis e/ou serviço de montagem ou instalação de máquinas e/ou equipamentos, prestação de serviço em locais de terceiros, exposições e feiras de amostras dentre outras. A modalidade, como em todas as outras, possui suas restrições: não cobre o dano em caso de não cumprimento do acordo; sinistros causados intencionalmente; e o não cumprimento das normas legais e regulamentadas. Data: 13.08.2012 Fonte: CQCS | Irani Nogueira

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