quinta-feira, 7 de agosto de 2014

ANS DEFINE REAJUSTES DE PLANOS ANTIGOS




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem, os índices máximos de reajuste a serem aplicados aos planos de saúde individuais contratados antes da entrada em vigor da lei 9.656/98 (que definiu as regras para o funcionamento do setor de saúde suplementar) e oferecidos pelas empresas Amil, Bradesco Saúde, Itauseg e SulAmérica.

A Amil pode reajustar seus contratos em até 9,65%, válido para o período de julho de 2014 a maio de 2015. As seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar índice de até 10,79%, no período entre julho de 2014 e junho de 2015. A Amil havia solicitado à ANS reajuste de 11,75% e as demais, de 13,57%.

O reajuste é válido apenas para essas quatro empresas e atinge 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no País.

Será permitida cobrança retroativa de até dois meses, caso haja defasagem entre a autorização do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Assim, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, dividido pelos meses de setembro e outubro.

Para a Amil, o aumento de 9,65% é o maior desde 2006, quando chegou a 11,46%. Para as outras empresas, o reajuste de 10,79% é o maior desde 2010, quando foi de 10,91%. A inflação acumulada nos últimos 12 meses, encerrados em junho de 2014, foi de 6,52%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já a inflação específica de serviços de saúde, acumulada nesse mesmo período e calculada pelo IBGE, teve aumento de 9,03%.

Até 2003, a ANS autorizava os reajustes de planos anteriores à lei de 1998, mas uma ação no Supremo Tribunal Federal retirou esse poder da agência naquele ano. Em 2004, porém, a ANS questionou os reajustes elevados de Bradesco Saúde, SulAmérica, Itaú, Amil e Golden Cross, que chegaram a 80%.

Foram assinados, então, termos de compromisso, nos quais as operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades e a submeter os reajustes à ANS.

Cuidados – A agência orienta os consumidores a ficarem atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado está respeitando o limite. Também é importante observar se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

A agência informa que, se o aniversário do plano coincidir com a mudança de faixa etária, a operadora pode aplicar dois reajustes. O aumento por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.

No dia 3 de julho, a ANS anunciou o teto para reajuste dos planos de saúde individuais contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei do setor, a 9.656/98. As empresas podem aumentar os valores em 9,65%, percentual que vale para o período de maio de 2014 a abril de 2015 e incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, segundo a agência – 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos no Brasil.

O percentual utilizado como teto foi o maior desde 2005, quando fora de 11,69%, de acordo com a agência. O reajuste autorizado pela ANS este ano também superou a inflação média pelo 11º ano seguido. 

Desde 1994, o serviço teve aumento 652,7% contra 359,9% do IPCA.

FONTE: 07/08/2014 - Diário do Comércio
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
 

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