A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem, os índices máximos
de reajuste a serem aplicados aos planos de saúde individuais contratados antes
da entrada em vigor da lei 9.656/98 (que definiu as regras para o funcionamento
do setor de saúde suplementar) e oferecidos pelas empresas Amil, Bradesco
Saúde, Itauseg e SulAmérica.
A
Amil pode reajustar seus contratos em até 9,65%, válido para o período de julho
de 2014 a maio de 2015. As seguradoras especializadas em saúde Sul América,
Bradesco e Itauseg poderão aplicar índice de até 10,79%, no período entre julho
de 2014 e junho de 2015. A Amil havia solicitado à ANS reajuste de 11,75% e as
demais, de 13,57%.
O
reajuste é válido apenas para essas quatro empresas e atinge 353.999
beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com
cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no País.
Será
permitida cobrança retroativa de até dois meses, caso haja defasagem entre a
autorização do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Assim, se o
aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em
setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos
meses de julho e agosto, dividido pelos meses de setembro e outubro.
Para
a Amil, o aumento de 9,65% é o maior desde 2006, quando chegou a 11,46%. Para
as outras empresas, o reajuste de 10,79% é o maior desde 2010, quando foi de
10,91%. A inflação acumulada nos últimos 12 meses, encerrados em junho de 2014,
foi de 6,52%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já a
inflação específica de serviços de saúde, acumulada nesse mesmo período e
calculada pelo IBGE, teve aumento de 9,03%.
Até
2003, a ANS autorizava os reajustes de planos anteriores à lei de 1998, mas uma
ação no Supremo Tribunal Federal retirou esse poder da agência naquele ano. Em
2004, porém, a ANS questionou os reajustes elevados de Bradesco Saúde,
SulAmérica, Itaú, Amil e Golden Cross, que chegaram a 80%.
Foram
assinados, então, termos de compromisso, nos quais as operadoras se
comprometeram a corrigir as irregularidades e a submeter os reajustes à ANS.
Cuidados
– A agência orienta os consumidores a ficarem atentos aos seus boletos de
pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado está respeitando o
limite. Também é importante observar se a cobrança está sendo feita a partir do
mês de aniversário do contrato.
A
agência informa que, se o aniversário do plano coincidir com a mudança de faixa
etária, a operadora pode aplicar dois reajustes. O aumento por faixa etária
aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de
idade do titular como dos dependentes do plano.
No
dia 3 de julho, a ANS anunciou o teto para reajuste dos planos de saúde
individuais contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei do
setor, a 9.656/98. As empresas podem aumentar os valores em 9,65%, percentual
que vale para o período de maio de 2014 a abril de 2015 e incide sobre os
contratos de 8,8 milhões de consumidores, segundo a agência – 17,4% do total de
50,3 milhões de beneficiários de planos no Brasil.
O
percentual utilizado como teto foi o maior desde 2005, quando fora de 11,69%,
de acordo com a agência. O reajuste autorizado pela ANS este ano também superou
a inflação média pelo 11º ano seguido.
Desde 1994, o serviço teve aumento
652,7% contra 359,9% do IPCA.
FONTE: 07/08/2014
- Diário do Comércio
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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