Quem enviar algum produto via Correios tem de ser informado sobre taxa de seguro que cobre eventual roubo de carga da estatal, mas nem sempre isso ocorre
Quem
tem um Macbook, um computador portátil da empresa Apple, sabe o quanto o
carregador da máquina vale ouro: não é tão fácil encontrá-lo no mercado e o seu
preço é alto. No mês passado, a cantora mineira Aline Calixto chegou a esquecer
o seu na casa do namorado, no Rio de Janeiro. Preocupada com as chateações que
o computador descarregado poderia trazer ao seu trabalho, pediu ao namorado que
enviasse o carregador, via Sedex, o mais rápido possível. Mas Aline não
esperava que a carga dos Correios fosse roubada e ela ficasse no prejuízo,
recebendo indenização de R$ 50, nada mais do que 15% do valor real do produto.
O
caso da cantora não é raro, tampouco exceção nas relações entre os Correios e
os consumidores. Apesar de a estatal não informar o número de roubo de cargas,
a Polícia Federal já faz operações para prender quadrilhas envolvidas no
esquema. Até empresários já foram presos. Porém, além do transtorno de ter uma
encomenda roubada, a maior queixa de quem já foi vítima do crime é de que não
há informações sobre a taxa de seguro para um eventual roubo, o que, segundo
especialistas, fere o princípio básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foi
assim com a Aline. Ela diz que depois de uma semana esperando o carregador que
deveria chegar em 48 horas, soube, por meio do rastreamento do site dos
Correios, que a sua encomenda havia sido roubada. “Entrei em contato com a
estatal e fui informada que, se tivesse feito o seguro da carga, eles iriam me
ressarcir o valor real do produto, porém, como não fiz, eles iriam me
pagar R$ 50. Um prejuízo de R$ 300. E, além disso, tive que comprar um
novo carregador”, conta, indignada.
Segundo
a cantora, em nenhum momento o seu namorado foi informado sobre a taxa na qual
o consumidor, após declarar o valor do item postado, paga uma porcentagem como
segurança caso ocorra algum problema com a mercadoria. “Soube que, se tivesse
declarado, a taxa seria de 1% em cima do valor do meu carregador. Ou seja,
teria pago R$ 3,50 e não teria o prejuízo que tive.” Aline chegou a postar sua
indignação este mês nas redes sociais e foram muitos os internautas que não
conheciam esse seguro e tantos outros que disseram já ter passado por isso.
A
produtora cultural Nathália Carazza é uma delas. Ela conta que, há dois anos, uma
amiga postou nos Correios do Rio de Janeiro 15 CDs da cantora com a qual
Nathália trabalha. “Os discos foram enviados para vendas e divulgação, porém,
quando estavam a caminho, a carga foi roubada. Como cada um custava R$ 29,90, o
valor estimado da mercadoria era de cerca de R$ 500. Mas, já que não tinha
feito o seguro, recebi R$ 50”, conta. A partir desse dia, para tudo que resolve
pelos Correios, Nathália paga a taxa de seguros, ainda que seja um documento.
“Há muitos roubos de carga e o melhor é prevenir. Para tudo que posto declaro o
valor e pago a taxa, que, geralmente, é de 1% em cima do valor declarado. Foi
preciso passar por uma má situação para saber da existência desse seguro, já
que ninguém nos informa sobre isso nos Correios, o que é muito ruim”, lamenta.
INFORMAÇÃO PRÉVIA
Para
a supervisora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Sônia
Amaro, o fornecedor de serviços tem sempre o dever de informar. “Ele é obrigado
a detalhar tudo sobre o serviço que oferece no momento em que ele é contratado
pelo cliente. A informação tem que ser prévia.
Nesse
caso dos Correios, o consumidor é vítima. Quem presta serviço deve responder
por qualquer prejuízo que cause ao consumidor”, ressalta. Sônia esclarece que,
mesmo que a empresa tenha agido de forma correta e não tenha tido culpa pelo
ocorrido, tem que ressarcir o consumidor.
“O
problema é o cliente comprovar o valor da carga. Se ele conseguir comprovar que
na sua encomenda tinha aquele objeto, com determinado valor, a estatal tem que
pagar”, avisa. A especialista lembra que, no caso daqueles que compram pela
internet, a comprovação está na nota emitida no momento da compra.
Os
Correios, por meio de nota enviada ao Estado de Minas, garantem que todos os
atendentes são orientados a “informar aos clientes sobre a possibilidade de
contratar o seguro para postagens registradas”.
Sônia
Amaro enfatiza que a falta de informação para os consumidores no momento da
postagem é uma falha. Já o advogado Bruno Miranda Vieira, especialista em
direito do consumidor, diz que, se a empresa afirma que os consumidores são
informados sobre todos os detalhes, ela tem que comprovar que esse cliente que
reclama foi orientado do fato. “Esse é o ‘pulo do gato’ para o consumidor, uma
vez que, como a parte mais frágil diante de uma ação judicial, não tem que
comprovar que não foi informado. Quem faz esse papel é a empresa, que deve
mostrar provas de que informou”, esclarece.
Um
dos caminhos que a pessoa que passou por isso deve percorrer, segundo Sônia, é
a busca pelo serviço de proteção ao cliente. “Se ela teve a carga roubada e não
foi informada sobre esse seguro, deve procurar algum órgão de defesa do
consumidor e registrar a reclamação, pleiteando o ressarcimento no valor do
produto. Para isso, ela deve ter a documentação de tudo que envolve o serviço
de envio da mercadoria”, orienta.
O que diz o código
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
III
– a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VIII
– a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências.
Fonte:
CDC
Saiba
mais
DECLARAÇÃO DE VALOR
Entenda
como funciona o serviço dos Correios.
O
que é
É
o serviço pelo qual o cliente declara o valor de mercadorias e outros objetos
de valor, postados sob registro, para fins de ressarcimento em caso de extravio
ou espoliação. O serviço prevê a indenização no montante declarado,
proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo.
Como
comprar
Ao
postar um objeto, solicite a agregação da Declaração de Valor, caso seja do seu
interesse.
Preços
e Prazos
Toda encomenda
possui uma indenização automática, que é paga quando não existe declaração de
valor. Em caso de sinistro, o valor indenizado, para cada tipo de encomenda
será: Sedex: R$ 50; Sedex-10: R$ 75; Sedex Hoje: R$ 75; e PAC: R$ 50. O
percentual de ad valorem (imposto calculado em cima do valor da carga) cobrado
varia conforme o serviço contratado e deverá ser consultado no momento da
postagem.
FONTE:
EM.COM.BR
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE
EM SEGUROS
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