quarta-feira, 26 de setembro de 2012
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA EVENTOS SEGUE PARA ANÁLISE DO CONGRESSO NACIONAL
Conforme a Agência Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na semana passada a obrigatoriedade de seguro privado em grandes eventos. A proposta determina a contratação da cobertura de Responsabilidade Civil por pessoas físicas ou jurídicas que promovam eventos recreativos, artísticos ou culturais, nos quais haja cobrança de ingresso, com o objetivo de ressarcir eventuais danos ao público.
O texto aprovado altera o Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/66) e agora segue para análise do plenário. De acordo com o relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 2.764/97, a nova modalidade de seguro obrigatório deve fazer parte da legislação vigente sobre o tema e não de ordenamento jurídico à parte.
Nesse sentido, João Magalhães destacou que a instituição da nova modalidade contratual de seguro não se trata de regulamentação do sistema financeiro nacional, o que, conforme a Constituição, demandaria o disciplinamento por Lei Complementar.
Ainda segundo a Agência Câmara, o Decreto-Lei 73/66 já estabelece que, independentemente do que seja ou venha a ser estabelecido em leis especiais, são obrigatórios, por exemplo, os seguros de danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais e de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas.
Data: 24.09.2012
Fonte: CQCS | Pedro Duarte
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