Seguradora
é condenada por demora em conserto de veículo
TJ-DFT - 11/04/2014
O Juiz de Direito Substituto do 6º Juizado Especial Cível de Brasília
condenou o Bradesco Seguros S.A ao pagamento a título de danos morais por
demora no conserto do veículo e a sua devolução sem a realização do serviço de
reparação.
O Juiz também condenou o seguro a enviar autorização de conserto à
oficina, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. O veículo do segurado
foi abalroado em 19/12/2013. Ele deixou o veículo na oficina para reparo no dia
02/01/2014, mas somente o retirou em 22/02/2014, totalizando, portanto, 52 dias
após a entrega, sem os devidos reparos em razão da negligência da ré em
autorizar o serviço. O autor contou que houve negativa do seguro de prestar
cobertura securitária. O Bradesco Seguros não compareceu à audiência prévia de
conciliação e deixou de apresentar contestação, por isso foi decretada sua
revelia, presumindo verdadeiras as alegações de fato da inicial, nos termos do
artigo 319 do CPC c/c artigo 20 da Lei 9.099/95.
A relação havida entre as
partes é de consumo e a pretensão indenizatória está amparada em alegada falha
do serviço da empresa ré, conforme regra do art. 18 da Lei n. 8.078/90.
Configura dano moral indenizável se em razão do inadimplemento relativo do
fornecedor há aviltamento da dignidade e da honra de seu cliente, atributos da
personalidade, como na situação ora analisada. O atraso excessivo na entrega do
veículo privou o autor de bem essencial, o que configura um quadro de
circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando dano
moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem
suportados, decidiu o Juiz. Processo: 2014.01.
Carlos Barros de Moura
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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