QUEBRA DE CONTRATO
Seguradora só cobre situações previstas na
apólice, decide STJ
A seguradora de automóvel não é obrigada a pagar
indenização se o acidente ocorreu quando o veículo era dirigido por motorista
em situação não prevista na apólice. Com esse entendimento, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, o pagamento a um
cliente de Minas Gerais que pediu reparação por um sinistro causado pelo seu
filho menor de 25 anos, que, apesar de ter habilitação, não constava no
contrato.
A corte entendeu que o fato de o condutor ter
tirado a habilitação após a contratação não eximia o segurado da obrigação de
informar a companhia sobre a nova situação, caso fosse de seu interesse
incluí-lo na cobertura.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, cuja
tese prevaleceu, o risco do negócio é calculado por estatística e o preço
varia conforme os dados informados pelo contratante. “Entendo que, no caso,
daríamos um mau exemplo à sociedade ao permitir que as pessoas quebrem regra
contratual e queiram se beneficiar de algo pelo qual não pagaram”, afirmou.
O ministro acrescentou que “a parte tinha
consciência do que havia contratado e quer tirar proveito e ser indenizada
mesmo tendo contrariado cláusula expressa quanto à impossibilidade de entrega
do veículo a pessoa menor de 25 anos”. Com informações da assessoria de
imprensa do STJ.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO
Carlos Barros de Moura,
BDM&A - Barros de Moura EXPERTISE EM SEGUROS
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segunda-feira, 26 de maio de 2014
SEGURADORA SÓ COBRE SITUAÇÕES PREVISTAS NA APÓLICE: STJ DECIDE
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